PARTE ESPECIALTÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Código Penal · Art. 198
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 16/02/2016.
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Atentado contra a liberdade de associação