Atentado contra a liberdade de associação
9 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.
Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
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