Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

Art. 135-A do CP

Crime

Conduta

Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: . Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. .

Pena

detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

detenção de 3 meses a 1 ano

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
4 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Condicionamento de Atendimento Médico Hospitalar Emergencial

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.