Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiên
Art. 20, parágrafo único da Lei de Abuso de Autoridade
Crime
Conduta
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
Pena
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
detenção de 6 meses a 2 anos
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
- Interrogatório policial noturno de preso (art. 18)
- Impedimento ou retardamento de envio de pleito de preso (art. 19)
- Omissão de providência para sanar impedimento ou demora (art. 19)
- Impedimento de entrevista reservada com advogado (art. 20)
- Custódia mista de presos (art. 21)
- Manutenção de criança ou adolescente em cela inadequada (art. 21)
- Invasão de imóvel sem autorização judicial (art. 22)
- Coação para acesso a imóvel (art. 22)
- Cumprimento de mandado de busca domiciliar em horário proibido (art. 22)
- Inovação artificiosa de estado em diligência ou processo (art. 23)
- Exclusão indevida de responsabilidade por excesso em diligência (art. 23)
- Omissão ou divulgação incompleta de dados para desvio de investigação (art. 23)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei de Abuso de Autoridade, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.