Artigos Migalhas – Possibilidade da continuidade delitiva nos crimes de apropriação indébita e sonegação contra previdência

ARTIGO

Possibilidade da continuidade delitiva nos crimes de apropriação indébita e sonegação contra previdência

O artigo aborda a possibilidade de continuidade delitiva nos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, analisando se é viável a aplicação desse conceito quando os crimes são cometidos em empresas distintas, mas pertencentes ao mesmo grupo econômico. O autor discute os requisitos legais da continuidade delitiva e argumenta que, apesar das divergências doutrinárias e de decisões judiciais, é possível reconhecer a continuidade, desde que preenchido...

06 set. 2019 2 acessos
Possibilidade da continuidade delitiva nos crimes de apropriação indébita e sonegação contra previdência
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade da continuidade delitiva nos crimes de apropriação indébita e sonegação previdenciária, questionando se essa teoria pode ser aplicada em casos de empresas distintas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Inicialmente, define-se crime continuado e sua aplicabilidade conforme o artigo 71 do Código Penal, que estipula critérios para reconhecer a continuidade quando múltiplos crimes da mesma espécie são cometidos em condições semelhantes. O texto segue explorando os crimes de apropriação indébita (art. 168-A) e sonegação (art. 337-A), ambos vinculados à proteção da seguridade social, e discute a controvérsia doutrinária sobre a separação desses crimes no Código Penal. A jurisprudência tem se posicionado a favor da aplicação da continuidade delitiva, desde que os requisitos legais estejam presentes, enfatizando que a proteção de bens jurídicos é o foco do direito penal.

Além disso, é abordada a definição de grupo econômico sob diversas óticas, incluindo a legislação trabalhista, e estabelece-se a necessidade de uma direção unitária para a configuração desse grupo. Em suma, conclui-se que, em situações em que crimes são cometidos por empresas de um mesmo grupo econômico, aplica-se a continuidade delitiva, respeitando os critérios legais estabelecidos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Possibilidade da continuidade delitiva nos crimes de apropriação indébita e sonegação contra previdência" por David Metzker.

  • Definição de crime continuado: Exploração do conceito de crime continuado conforme disposto no artigo 71 do Código Penal, enfatizando sua aplicabilidade nos crimes de apropriação indébita (art. 168) e sonegação (art. 337).
  • Critérios de reconhecimento do crime continuado: Análise dos requisitos estabelecidos pelo artigo 71 do CP para o reconhecimento da continuidade delitiva, incluindo tempo, lugar e maneira de execução.
  • Semelhança dos crimes de apropriação indébita e sonegação: Discussão sobre como ambos os crimes visam proteger a seguridade social e considerações sobre a sua categorização como delitos da mesma espécie.
  • Posição da doutrina sobre a localização dos crimes: Debate sobre a oposição na doutrina a respeito da inclusão de crimes contra a seguridade social no Código Penal e a aplicação do crime continuado devido à sua separação topográfica.
  • Jurisprudência sobre a continuidade delitiva: Apresentação do entendimento da jurisprudência que sustenta a aplicação da continuidade delitiva aos crimes de apropriação indébita e sonegação quando atendidos os requisitos do artigo 71.
  • Grupo econômico no direito penal: Explicação da definição de grupo econômico em diferentes ramos do direito, especialmente no direito societário e do trabalho, e sua relevância para a continuidade delitiva.
  • Direção unitária nas empresas: Discussão sobre a necessidade de uma direção comum e o papel da responsabilidade nos crimes praticados em várias empresas que compõem um grupo econômico.
  • Entendimento sobre a continuidade em empresas do mesmo grupo: Conclusão de que a continuidade delitiva pode ser aplicada mesmo que os crimes sejam cometidos em empresas distintas, desde que pertençam ao mesmo grupo econômico e atendam os requisitos legais.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de David Metzker
David MetzkerAdvogado Criminalista. Especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra em parceria com IBCCRIM. MBA em Gestão pela PUC/RS. Autor dos livros \"Habeas Corpus na prática e Jurisprudência Criminal\" e \"Lei Anticrime Comentada\".

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos