A responsabilidade civil dos clubes de futebol à luz dos tribunais
O artigo aborda a responsabilidade civil dos clubes de futebol frente a eventos de segurança, destacando um caso do STJ que condenou o São Paulo FC e a Federação Paulista a indenizar torcedores do Corinthians por lesões. Os autores Antonio Belarmino Junior e Luis Eduardo Belarmino analisam a legislação, enfatizando a aplicação do Estatuto do Torcedor, que exige segurança efetiva para os espectadores. A decisão do tribunal reforça a responsabilização objetiva dos clubes no que diz respeito à p...

O artigo aborda a responsabilidade civil dos clubes de futebol em situações de segurança nos eventos esportivos, com foco na decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a condenação do São Paulo Futebol Clube e da Federação Paulista de Futebol, que tiveram que indenizar torcedores que sofreram lesões em um incidente em 2009.
O texto analisa a aplicação do artigo 19 do Estatuto do Torcedor, que estabelece a responsabilidade solidária e objetiva dos organizadores pelos danos causados a torcedores devido a falhas na segurança, e menciona a necessidade de seguir o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, discute a responsabilidade do clube em assegurar a segurança durante a realização dos eventos, citando um caso de 2021 onde foi reforçada a obrigação do clube mandante em garantir a segurança no entorno do estádio.
A decisão do STJ serviu como precedente, indicando que clubes são responsáveis por indícios de segurança e danos aos espectadores, com referências também a incidentes anteriores, como o jogo entre Flamengo e Palmeiras em 2016, e a determinação do dano patrimonial conforme Sérgio Cavalieri Filho. Por fim, o artigo descreve a evolução da legislação e a prática judicial em torno da responsabilidade dos clubes de futebol em proteger os torcedores.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A responsabilidade civil dos clubes de futebol à luz dos tribunais" por Antonio Belarmino Junior e Luis Eduardo Belarmino.
- Decisão do STJ sobre responsabilidade civil: O Superior Tribunal de Justiça condenou solidariamente o São Paulo Futebol Clube e a Federação Paulista de Futebol em decorrência de lesões sofridas por torcedores corintianos durante um evento esportivo.
- Responsabilidade objetiva e solidária: Análise do artigo 19 da Lei do Estatuto do Torcedor, que prevê a responsabilidade solidária e objetiva dos organizadores de eventos esportivos por falhas de segurança que causem prejuízos a torcedores.
- Artigo 13 do Estatuto do Torcedor: O direito dos torcedores à segurança antes, durante e após os eventos esportivos, e a obrigação do organizador do evento de proteger os consumidores.
- Recurso especial e alegações do clube: O São Paulo Futebol Clube argumentou que cumpriu os requisitos de segurança e que o tumulto foi originado por uma bomba caseira lançada do lado externo do estádio.
- Falhas na segurança: O Tribunal concluiu que o sistema de segurança foi insuficiente, permitindo perturbações e agressões aos torcedores presentes no evento.
- Direitos do torcedor e planos de segurança: Discussão sobre o artigo 17 do Estatuto do Torcedor, que menciona a implementação de planos de ação sobre segurança durante eventos esportivos.
- Decisões de outros tribunais: Exemplos de condenações a outros clubes, como a do Flamengo, por falhas de segurança durante jogos.
- Responsabilidade em eventos esportivos: Base jurídica para responsabilização dos clubes por danos e insegurança, destacando a posição de Sergio Cavalieri Filho sobre dano patrimonial.
- Precedente jurídico: A decisão do STJ estabelece um precedente importante para a responsabilidade dos clubes por lesões a torcedores em eventos esportivos.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo














Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.