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Artigos Empório do Direito – Seria a audiência de custódia um delírio de poucos?

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ARTIGO

Seria a audiência de custódia um delírio de poucos?

O artigo aborda a problemática da implementação das audiências de custódia no Brasil, destacando a resistência cultural e institucional em respeitar normas convencionais de direitos humanos. Eduardo Januário Newton analisa os obstáculos, como a falta de uma cultura jurídica adequada e a pressão por um punitivismo acelerado, que comprometem a efetivação destes direitos no sistema penal. Além disso, discute-se a relevância das audiências de custódia frente a um contexto de desrespeito e retroce...

Eduardo Newton
07 jan. 2016 13 acessos
Seria a audiência de custódia um delírio de poucos?
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a problemática da implementação das audiências de custódia no Brasil, destacando o desprezo aos direitos e garantias fundamentais e o avanço do punitivismo autoritário na sociedade.

Inicialmente, analisa a necessidade de seguir os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, como o Pacto Internacional e a Convenção Americana, que exigem essas audiências. O autor cita a resistência do Brasil em aplicá-las e discute fatores como a falta de uma cultura jurídica respeitosa dos direitos humanos, a dificuldade de aceitar que esses direitos devem ser cobrados do Poder Público e a deficiência na formação dos operadores do direito, que ignoram normas fundamentais. Além disso, destaca a crítica aos setores que priorizam eficiência em vez de justiça, citando a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela ADEPOL e a resistência constatada em projetos e legislações sobre o tema.

Finalmente, menciona as decisões do Supremo Tribunal Federal que ordenaram a implementação das audiências, evidenciando a resistência de tribunais e a ineficácia das ações até aquele momento, levando à reflexão sobre o futuro dessas audiências no contexto jurídico brasileiro.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Seria a audiência de custódia um delírio de poucos?" por Eduardo Januário Newton.

  • Desrespeito aos direitos humanos: Análise sobre o desprezo evidenciado em 2015 pelos direitos e garantias fundamentais no sistema judicial brasileiro.
  • Tratados internacionais: A obrigatoriedade de implementação das audiências de custódia como parte dos compromissos assumidos pelo Brasil nos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos.
  • Resistência cultural: Reflexão sobre a falta de uma cultura jurídica que respeite os direitos humanos dentro da sociedade e no sistema judicial brasileiro.
  • Falta de formação adequada: Crítica à insuficiência de conhecimento em direitos humanos por parte dos atores jurídicos, resultando em decisões judiciais que desconsideram normas convencionais.
  • Princípio da eficiência: Discussão sobre a aplicação do princípio da eficiência no processo penal e as suas implicações nos direitos fundamentais.
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5240): O impacto da ação proposta pela ADEPOL questionando a implementação da audiência de custódia em São Paulo.
  • Estado de Coisas Inconstitucional: A provocação do PSOL em busca de um compromisso efetivo na implementação das audiências de custódia.
  • Decisões do STF: Análise acerca das decisões que impactaram o cumprimento da implementação das audiências de custódia e o seu cumprimento parcial.
  • Desafios futuros: Reflexões sobre a expectativa de que, após novos prazos, as audiências de custódia finalmente sejam efetivamente implementadas no Brasil.
  • Movimento por direitos fundamentais: Chamado à ação dos atores jurídicos para a efetivação do direito e a luta contra o autoritarismo presente na justiça.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Eduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 anos de atuação na defesa criminal. Foi o subscritor da Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ que determinou a obrigatoriedade da audiência de custódia para todas as modalidades prisionais.

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