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Artigos Empório do Direito – O efeito restart da pec “ad hoc” ou de exceção – perdeu? é só clicar reset e pronto!

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ARTIGO

O efeito restart da pec “ad hoc” ou de exceção – perdeu? é só clicar reset e pronto!

O artigo aborda o impacto da "PEC ad hoc" no Direito Constitucional brasileiro, especialmente após o evento de 1º de julho de 2015, quando técnicas regimentais permitiram a continuidade do debate sobre a redução da maioridade penal, desconsiderando a proibição de reanálise de matérias rejeitadas na mesma sessão legislativa. O autor destaca a preocupação com a manipulação das normas para criar novas propostas que, embora mantivessem o mesmo objetivo, burlavam a Constituição, caracterizando um ...

Maurilio Casas Maia
03 jul. 2015 28 acessos
O efeito restart da pec “ad hoc” ou de exceção – perdeu? é só clicar reset e pronto!
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a figura da "PEC ad hoc" ou "de exceção", surgida como uma técnica interpretativa que permite a reanálise e perpetuação de debates legislativos sobre matérias previamente rejeitadas, como a redução da maioridade penal, colocando em questão a aplicação do devido processo legislativo.

A análise crítica expõe como essa técnica pode contornar os limites constitucionais, especialmente o artigo 60, § 5º, da Constituição, que veda a reavaliação de matérias já discutidas na mesma sessão legislativa. O autor argumenta que a manipulação de vírgulas ou a reorganização de emendas pode criar uma nova proposta legislativa, desafiando a lógica jurídica e a inteligência constitucional. A discussão também toca na importância do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e sua interpretação, defendendo que não se deve subverter a Constituição por meio de regimentos internos.

O texto adota um tom irônico ao retratar a "PEC de exceção" como um "malabarismo regimentar" que busca resultados favoráveis e permanentes, alertando para os riscos de precedentes que podem levar a um ciclo de reinício nos processos legislativos, metáfora referida à tecla "reset". Assim, o artigo propõe uma reflexão crítica sobre a compatibilidade entre as regras regimentais e a Constituição, enfatizando a necessidade de respeitar a estrutura constitucional estabelecida.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O efeito restart da PEC 'ad hoc' ou de exceção – perdeu? é só clicar reset e pronto!" por Maurilio Casas Maia.

  • Surge da PEC "ad hoc": Análise da introdução da PEC "ad hoc" e suas implicações para o Direito Constitucional no Brasil, desde o 1º de julho de 2015.
  • Técnica de interpretação regimental: Discussão sobre como a interpretação regimental pode permitir a reabertura de debates sobre matérias já rejeitadas, exemplificada pela proposta de redução da maioridade penal.
  • Rejeição e reestruturação de propostas: Descrição do processo em que a votação de substitutivos e projetos originais ocorre, e como isso pode violar princípios constitucionais.
  • Conflito com a Constituição: Debate sobre a validade da reorganização das emendas, confrontando com o artigo 60, § 5º, da Constituição, que proíbe a reanálise de matérias rejeitadas na mesma sessão legislativa.
  • Implicações do "malabarismo regimentais": Crítica à ideia de que alterações mínimas em um texto podem mudar sua "matéria", além de questionar a lógica por trás da PEC "ad hoc".
  • Consequências políticas: Reflexão sobre a criação de precedentes que podem levar a um "restart" nas políticas brasileiras e a potencial subversão das normas constitucionais.
  • A Constituição e seu valor: Enfatização da importância da Constituição como diretriz regimental, reafirmando que não se deve recriar a Constituição por meio de regulamentos internos.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Maurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UPFB).

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