
Artigos Empório do Direito
De toga ou jaleco?: internação compulsória e a confusão entre avaliar e julgar
Artigo
Artigos no Empório do Direito
De toga ou jaleco?: internação compulsória e a confusão entre avaliar e julgar
O artigo aborda a complexidade da internação compulsória no contexto da saúde mental, destacando a confusão entre as funções de avaliação e julgamento por parte de profissionais do direito e da saúde. A autora, Maíra Marchi Gomes, critica a atuação do judiciário na determinação de internações, enfatizando que essa decisão deve ser baseada em avaliações adequadas de saúde, não em julgamentos. Além disso, discute a influência política e econômica que envolve o sistema de saúde e a necessidade de uma abordagem mais colaborativa entre as áreas médica e jurídica.
Artigo no Empório do Direito
Por Maíra Marchi Gomes – 01/02/2016
Mas o doutor nem examina Chamando o pai de lado lhe diz logo em surdina Que o mal é da idade e que prá tal menina Não há um só remédio em toda medicina...
(Zé Dantas / Luiz Gonzaga)
A psicologia frequentemente vê-se às voltas com a necessidade de justificar sua legitimidade. Isto se dá, por exemplo, em decisões judiciais a respeito de recursos que tratam de avaliações psicológicas[1]. Houve até o risco da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, prever que a responsabilidade pela formulação do diagnóstico e pela prescrição terapêutica era única e exclusivamente do médico, independente de qual terapêutica se tratasse. Caso não tivesse sido vetada, os profissionais de saúde estariam subordinados aos médicos porque apenas a partir deles os sujeitos poderiam chegar aos profissionais de outras áreas.
Algo assim: o médico escutar alguém demandando psicoterapia, e ele decidir se há indicação ou não para isso. A questão chega a ficar engraçada se alcançamos um maior distanciamento. Afinal, a história do Brasil explica-nos os interesses político-econômicos que nos fazem idealizar os médicos. Assim, gostaria de propor pensarmos num fisioterapeuta escutando a demanda de alguém por uma avaliação por parte de um nutricionista, e ele dizer ao sujeito sua impressão sobre a necessidade ou não da intervenção deste profissional de outra área.
Cabe dizer que este ponto só foi vetado para não prejudicar inúmeros programas do SUS (Sistema Único de Saúde); logo, não o foi porque os órgãos de classe de outras profissões convenceram de que, por exemplo, fisioterapeuta é assunto de fisioterapeutas em primeira instância. Talvez até tenham conseguido convencer, mas o posicionamento explícito contra a hegemonia médica não foi feito.
Não que eu esteja dizendo que o feitiço vira contra o feiticeiro, mas o fato é que a medicina prova de mesmo veneno em algumas situações. Refiro-me especificamente às internações compulsórias, conforme previstas pela Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Em seu Art. 9o diz-se que “A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários”. E é basicamente isto que se fala nesta lei quanto aos critérios para determinação desta medida.
Peço aos leitores que se sensibilizem à causa médica, e se coloquem no lugar do profissional que precisa internar alguém (inclusive assinar a internação) que foi pra lá encaminhado a partir de uma “avaliação” de um magistrado. A sensação deve ser a de que se é descartável.
A situação seria tão tragicômica quanto uma em que o encaminhamento se desse por parte de um engenheiro. Qualquer profissional que atue junto à saúde mental sabe da complexidade e seriedade envolvidas na conclusão de que alguém tem indicação para internação. Principalmente no que diz respeito a internações de sujeitos diagnosticados com transtornos mentais no Brasil de hoje, que felizmente aderiu à causa da luta antimanicomial. Atualmente sempre procura tratar qualquer alteração de saúde da maneira menos institucionalizada possível.
De qualquer modo, pode-se suspender a medicina da posição de vítima e pensar nos interesses financeiros envolvidos com internações. Lógico...porque há uma indústria envolvida na construção e manutenção de instituições de internamento. Isto para não falar na indústria farmacêutica; afinal, quem está internado são os “casos graves” (os mesmos a quem se atribui indicação de tratamento medicamentoso).
Pode-se também brincar, e imaginar que, sendo a legislação que aborda a internação compulsória anterior àquela que tentou propor que apenas o médico entende de saúde, a medicina tentou “descontar” no irmão mais novo (outras áreas da saúde) a surra que levou do irmão mais velho (direito).
Agora nos sensibilizando com o magistrado, podemos pensar na incômoda situação de escutar pedidos de familiares para que determinem a internação de alguém. Evidentemente que isto só constrange os magistrados éticos, atentos a dinâmicas familiares que podem estar envolvidas num pedido desses e humildes a ponto de admitirem que não entendem de saúde.
É fato que há aqueles magistrados que se utilizam desta ocasião para dizerem quem é que manda em tudo (eles). Destes, provêm não apenas determinações de internações, mas até especificações em termos de duração do tratamento.
Se o poder judiciário e Ministério Público pressionarem o executivo para o cumprimento do que a legislação do SUS prevê em termos de vagas para internamento de acordo com o número de habitantes do município, é louvável. Mas julgar quem deve/não deve ser internado parece estranho. Afinal, isso é resultado de uma avaliação (por um profissional de saúde, a propósito), e não de um julgamento (de qualquer natureza).
Por fim, cabe dizer que as “graças terapêuticas” com que a Justiça atende os que nela chegam não se restringe ao internamento compulsório. Veja-se as práticas de Justiça Terapêutica[2]. De fato parece que a Justiça compreende que quem nela para é porque espera ser consultado. Talvez para melhor convencer de que as suas respostas são um remédio. Convencer de que é um bem a oferta de um tratamento involuntário ao invés de uma resposta judicial como aplicação de medida socioeducativa ou pena.
Por fim, gostaria de explicitar que há posicionamentos favoráveis, pelo menos a partir da psicanálise, ao tratamento psicológico involuntário[3]. Porém, o que se questiona neste texto é a prepotência do diagnóstico a propósito da indicação de uma intervenção involuntária de saúde de qualquer natureza ser feita por um profissional do direito, e não por um profissional de saúde.
Notas e Referências:
[1] Sobre isso, já se falou em https://emporiododireito.com.br/auto-autorizacoes-quem-avalia-avaliacoes-psicologicas-em-processos-seletivos-por-maira-marchi-gomes/.
[2] Para uma revisão crítica sobre o assunto: https://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal22-fernandaribeiro.pdf.
[3] Um exemplo é encontrado em Gomes, M.M.; Guimarães, M.A. de M.; Bento, V.E.S. (2007). Da Lei no Estatuto da Criança e do Adolescente a uma Psicanálise do Adolescente em Conflito com a Lei. Revista de Estudos Criminais, v. 24, p. 81-104.
. Maíra Marchi Gomes é doutoranda em Psicologia, mestre em Antropologia pela Universidade Federal de Santa Catarina e Psicóloga da Polícia Civil de SC.
Facebook (aqui) .
Imagem Ilustrativa do Post: Me, on bed, in room_remix_MMIX // Foto de: andronicusmax // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/24258698@N04/3861635996
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
IA Legislação Estatuto Pessoa com DeficiênciaEsta assistente jurídica virtual aborda temas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo direitos fundamentais, acessibilidade, inclusão no trabalho, acesso à justiça, pr...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf...Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 )
-
#282 CABE PRISÃO AUTOMÁTICA EM NOME DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI?O episódio aborda a complicada questão do decreto de prisão automática em face da soberania do Tribunal do Júri, discutindo um caso específico do Tribunal de Justiça do Paraná. Alexandre Morais da ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
#278 CHAMAR O ACUSADO DE ANIMAL ANULA O JULGAMENTO CRIMINALO episódio aborda o julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná, em que o uso de termos depreciativos pelo revisor sobre o acusado de crime sexual — chamando-o de "animal" — resultou na anulação do...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#235 INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR E NULIDADEO episódio aborda a decisão da terceira turma recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que discute a invalidade de atos investigativos realizados pela polícia militar em relação a civis, ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#211 SUSPEIÇÃO DE MORO E STFO episódio aborda a acusação de ilegalidades e a atuação do sistema de justiça, focando na relação entre a legalidade e a estratégia estatal, especialmente no contexto da Lava Jato. Os professores ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#102 COMO FICA O PLENÁRIO DO JÚRI EM TEMPOS DE COVID?O episódio aborda a adaptação do sistema judiciário, especialmente do júri, em tempos de pandemia, com atrasos nos julgamentos e a suspensão de audiências. Os professores discutem a necessidade de ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#91 PRISÃO E CORONAVÍRUS COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a complexa relação entre o sistema prisional brasileiro e a pandemia de coronavírus, destacando a necessidade de medidas como a suspensão de prisões e a concessão de liberdade ao ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#38 PROMOTOR PODE EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA? A DIVERGÊNCIAO episódio aborda a polêmica sobre a possibilidade do promotor de justiça expedir alvará de soltura, discutida por Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa. Eles analisam a Lei nº 7.960, que permit...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Lawfare de Gênero com Soraia Mendes e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a intersecção entre direito, feminismo e criminologia, destacando a obra "Criminologia Feminista" de Soraya Mendes, que explora como o patriarcado se manifesta no sistema de justiça a...Aulas ExtrasSoraia MendesAlexandre Morais da Rosa( 4 )( 3 )
-
Dosimetria da Pena e Psicologizações: o operador do direito e a violência sexual Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda a relação entre a dosimetria da pena e a influência das psicologizações no contexto da violência sexual, analisando como os operadores do direito podem compreender e lidar melhor com...LivrosMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
Aspectos processuais dos novos crimes contra o estado democrático de direitoO artigo aborda a recente inclusão de crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal pela Lei 14.197/21, discutindo suas características como crimes políticos. O texto explora as imp...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Teoria das janelas quebradas: e se a pedra vem de dentro?O artigo aborda a crítica da Teoria das Janelas Quebradas e seu impacto na segurança pública, questionando a validade das políticas de Tolerância Zero implementadas no Brasil e nos Estados Unidos. ...Artigos Empório do DireitoJacinto Coutinho( 0 )livre
-
Quando o ministério público recusa propor o acordo de não persecução penal - a posição do stfO artigo aborda a decisão da 2ª Turma do STF sobre a recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal, salientando que o juiz não pode impedir a remessa do caso à Câmara de R...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumáriaO artigo aborda a ausência de previsão no Código de Processo Penal para a negativa de autoria como causa de absolvição sumária. O autor argumenta que, mesmo quando há evidências claras de que o acu...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Pecados: só se forem da carne. confissões do sistema judicial à luz da psicanáliseO artigo aborda a relação entre Psicanálise e Direito, destacando a importância de os operadores do Direito ouvirem as partes envolvidas em um processo judicial. A autora, Maíra Marchi Gomes, explo...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Racismo, genocídio e cifra negra: raízes de uma criminologia antropofágicaO artigo aborda o racismo estrutural e o genocídio da população negra no Brasil, discutindo suas raízes históricas e sociais, além da relação entre a criminalidade e a inferiorização racial. Lucian...Artigos Empório do DireitoLuciano Góes( 0 )livre
-
Você sabe o significa padrão daubert? a questão da junk science no depoimento de especialistas no processoO artigo aborda a importância do padrão Daubert na avaliação da admissibilidade de testemunhos periciais, especialmente em relação ao fenômeno da "junk science" no contexto judicial. Ele explora o ...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Maíra Marchi Gomes
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23SC25 seguidoresMaira Marchi GomesPsicóloga Policial na Polícia Civil de Santa Catarina. Graduada em Psicologia (UFPR), Doutora em Psicologia (UFSC), Mestre..., Expert desde 07/12/2362 Conteúdos no acervo
-
Psicologia jurídica no âmbito criminal com Maíra MarchiA aula aborda a importância da psicologia jurídica no contexto criminal, destacando a interdisciplinaridade entre o direito e a psicologia. Maíra Marchi discute como a psicologia pode contribuir em...Aulas Ao VivoMaíra Marchi Gomes( 6 )( 7 )
-
Narcisismo e mediação de conflitos: da pirâmide do sistema judicial ocidentalO artigo aborda a relação entre narcisismo e a mediação de conflitos, propondo uma reflexão sobre como as práticas de mediação podem desafiar a hierarquia imposta pelo sistema judicial ocidental. A...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 1 )( 1 )livre
-
De toga ou jaleco?: internação compulsória e a confusão entre avaliar e julgarO artigo aborda a complexidade da internação compulsória no contexto da saúde mental, destacando a confusão entre as funções de avaliação e julgamento por parte de profissionais do direito e da saú...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 1 )( 1 )livre
-
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Pecados: só se forem da carne. confissões do sistema judicial à luz da psicanáliseO artigo aborda a relação entre Psicanálise e Direito, destacando a importância de os operadores do Direito ouvirem as partes envolvidas em um processo judicial. A autora, Maíra Marchi Gomes, explo...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Dosimetria da Pena e Psicologizações: o operador do direito e a violência sexual Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda a relação entre a dosimetria da pena e a influência das psicologizações no contexto da violência sexual, analisando como os operadores do direito podem compreender e lidar melhor com...LivrosMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Direito, Política e Criminologia em Tempos de Pandemia Capa comum 31 dezembro 2021O livro aborda a reflexão sobre como a humanidade tende a ignorar flagelos, como pestes e guerras, considerando-os episódicos e irreais. O narrador de A Peste nos lembra da dificuldade em acreditar...LivrosAirto Chaves...Alexandre Mo...Maíra Marchi...Márcio BerclazPaulo Silas ...Ricardo Gloe...( 0 )livre
-
Avaliação psicológica em processos seletivos: quem avalia? o quê se avalia? - por maíra marchi gomesO artigo aborda a importância da Resolução do Conselho Federal de Psicologia N.º 002/2016, que regulamenta a avaliação psicológica em processos seletivos, enfatizando a proteção do candidato e a ne...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Por uma putice sem puritanismo, para a decência no direitoO artigo aborda a relação entre a percepção negativa da figura da "puta" e a violência de gênero dentro do sistema jurídico, destacando como operadores do direito podem reproduzir ideais machistas ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Do insuportável: adolescente autor de ato infracional análogo a crime sexualO artigo aborda a escassez de estudos e políticas voltadas ao psiquismo de adolescentes autores de crimes sexuais, evidenciando a percepção moralista que os rotula como perigosos. O texto critica a...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Pelo direito de recusar a bondade dos bons: intervenções policiais em tentativas de suicídioO artigo aborda a legitimidade das intervenções policiais em tentativas de suicídio, questionando se a atuação da polícia é a mais adequada diante dessas crises. A autora, Maíra Marchi Gomes, discu...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
De onde sai tanto machismo?: sobre violência obstétrica e o horror de vaginaO artigo aborda a violência obstétrica como uma manifestação do machismo e do patriarcado, discutindo como a opressão das mulheres se expressa na medicalização de sua saúde reprodutiva. A autora, M...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Concepções de família no código civil - narcisismo do operador do direito e seus respingos em crianças e adolescentesO artigo aborda a reflexão crítica sobre as concepções de família presentes no Código Civil brasileiro e seus impactos na vida de crianças e adolescentes. A autora, Maíra Marchi Gomes, analisa como...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.