Artigos Empório do Direito – Brasil, nada obstante, um país plural[1]

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Brasil, nada obstante, um país plural[1]

O artigo aborda a dualidade da realidade brasileira, caracterizando o país como singular em sua pluralidade. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, evidencia a coexistência de atitudes altruístas e desumanas na sociedade, destacando a importância de refletir sobre o Brasil que se deseja construir. Ele convoca os leitores a cultivar a indignação e o diálogo crítico para promover um futuro mais justo e igualitário.

Artigo no Empório do Direito

Nesta mesma coluna, no Boletim anterior, o título foi exatamente outro: “BRASIL, UM PAÍS SINGULAR.” Naquele texto, afirmei que o Brasil era um País singular.

Ao contrário do que na aparência se mostra, não mudei a minha concepção sobre o meu País, o que seria, de mais a mais, inacreditavelmente bizarro, ao menos dentro em um espaço de pouco mais de dois meses.

Então, reafirmando o título da coluna anterior, digo nesta de agora que o Brasil é tão singular que, nada obstante, é plural! E a nossa singularidade também se mostra nessa pluralidade que se vê por aqui.

Vejam, por exemplo, quantas centenas de pessoas no Brasil, homens e mulheres, muitos e muitas já idosos e idosas, alguns e algumas já quase sem força física e sem recursos financeiros, dedicam-se diuturnamente (muita vez com o sacrifício de sua própria vida) a cuidar de quem não pode ser cuidado por si próprio, nem por seus familiares que, às vezes, nem existem mais, ou nunca existiram mesmo.

Mas este mesmo País, com esta pletora de gente assim (generosa, dedicada, altruísta), é capaz de produzir também pessoas que, de tanto ódio e desumanidade, menoscabam o sofrimento dos outros, sorriem da desgraça alheia, zombam com o martírio e a tristeza de outrem, ainda que para isso ignorem (e mesmo comemorem) a morte prematura de alguém, ainda que se trate de uma criança, como se viu há pouco.

Este último episódio deveria, na verdade, ser esquecido por nós, como deveriam, outrossim, ser esquecidos todos aqueles que demonstraram, especialmente nas redes sociais e em grupos de whatsapp, um gozo pela morte de Arthur, sete anos apenas.

Mas, ao contrário, este triste momento da história do Brasil deve sempre ser relembrado, primeiro para que estejamos atentos para os tais (e as tais) que o fizeram (entre eles um Deputado Federal dos mais votados da história brasileira), e segundo para que sempre sejamos instados a repensar em que Brasil estamos e em qual Brasil queremos estar. E qual país queremos deixar para os nossos “arthures”.

Eis um dos aspectos da pluralidade à qual me refiro.

Observemos, também, a nossa academia e as nossas instituições: há de tudo!, desde os mais convictos conservadores e retrógrados, a militantes aguerridos. De pessoas com compromisso republicano a outras, à cata, como famintos, de mais e mais outros tantos apanágios; ou como abutres cercando uma carcaça qualquer de mais um privilegiozinho putrefato já.

Assim, trata-se de um grande desafio nosso conviver com essa pluralidade (continental) de pensamentos, ideias, concepções de vida, preconceitos, sentimentos irascíveis, interesses corporativos, ideologias, etc., tudo dentro de um mesmo “caldeirão” cultural, jurídico, humano e … brasileiro.

Este, a mim me parece, também ser um repto para nós do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, o IBADPP, especialmente para os (as) mais jovens. Afinal, escrevemos, falamos e estudamos porque queremos, e imaginamos, estar contribuindo para o crescimento justo e igual desse País, que é singular e plural, como ressaltei.

Também o fazemos porque acreditamos ser possível conviver (desgraçadamente) com a necessidade de aplicação de uma pena para quem comete comprovadamente um delito (lembrei-me agora de Cesare Bonesana, talvez o primeiro dos iluministas), mas desde um processo penal (constitucionalmente) justo, sem tergiversações (ilegais), sem atalhos alienígenas (do tipo plea bargain, como sonha o Ministro da Justiça), sem fraudes persecutórias (como as manipuladas e rentáveis delações premiadas), sem julgamentos do tipo “copia e cola” (como admitiu recentemente uma Juíza Federal), sem vazamentos criminosos de conversas captadas em interceptações telefônicas (como também reconheceu, e se desculpou, um certo Juiz Federal, hoje um premiado Ministro da Justiça), e outras perversidades, para não dizer pilantragens (um termo muito grosseiro para o estilo desse Boletim).

Como fazê-lo?, seria uma minha terceira provocação. Creio que este espaço contido no Boletim do IBADPP é uma forma de o fazer, sem dúvidas. Pois, então, que o façamos, a cada número, a cada edição, a cada ideia, a cada indignação, pois, afinal de contas, sem esta legítima indignação não avançaremos.

A indignação é como se fora uma fonte de inspiração (pois dela surgem a vontade e os meios para a ação), de uma tal maneira que quando a perdermos, quase nada mesmo, ao menos para nós do IBADPP, fará sentido. Façamos, portanto, desse espaço um lugar legítimo de indignação, lembrando Gramsci:

“O momento histórico presente é de uma indizível gravidade, as suas consequências podem ser gravíssimas, e porque tanto sangue foi derramado e tantas energias foram destruídas, façamos de maneira que o maior número possível de questões que o passado nos deixou insolúveis sejam resolvidas, e a humanidade possa retomar o seu caminho sem que mais tristezas e injustiças lhe entravem a marcha, sem que o seu futuro possa ser a breve espaço atravessado por uma outra catástrofe que requeira de novo um outro, tal como este, formidável dispêndio de vidas e de atividades.”[2]

Notas e Referências

[1] Este texto foi publicado originalmente no 2º. Boletim do Instituto Baiano de Direito Processual Penal – IBADPP (abril/2019), na coluna “Ponto e Contraponto”.

CAVALCANTI, Pedro Celso Uchôa e PICCONE, Paolo, “Convite à Leitura de Gramsci”, Rio de Janeiro, Achiamé, 1979, página 114.

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