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Artigos Conjur – Vasculhar aparelho celular só é possível com autorização judicial

ARTIGO

Vasculhar aparelho celular só é possível com autorização judicial

O artigo aborda a legalidade da inspeção de aparelhos celulares por autoridades policiais, destacando que esta prática só pode ocorrer com autorização judicial, em respeito à privacidade e aos direitos fundamentais do indivíduo. Os autores comentam sobre um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça que reforçou a necessidade de autorização para acessar dados pessoais armazenados em dispositivos móveis, argumentando que a violação dessa norma compromete a validade das provas coletadas...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
23 fev. 2018 41 acessos
Vasculhar aparelho celular só é possível com autorização judicial
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a legalidade da utilização de dados de aparelhos celulares por autoridades policiais, destacando a necessidade de autorização judicial para a realização de qualquer ação que implique a invasão de privacidade, conforme o direito à intimidade, garantido pela Constituição.

Discute a prática ilegal anterior em que agentes da lei vasculhavam celulares sem autorização, e como isso contraria as garantias constitucionais. O texto menciona um julgamento do Superior Tribunal de Justiça que reafirma a ilicitude de provas obtidas sem autorização judicial, enfatizando que a coleta de dados deve observar os direitos fundamentais e a necessidade de uma cadeia de custódia adequada.

O artigo também critica o consequencialismo que, em nome da eficiência, ignora direitos individuais e propõe que a falta de observância legal pode resultar em impunidade. Por fim, sugere que, para garantir a legitimidade e validade das provas, é essencial que as autoridades sigam procedimentos que respeitem as regras democráticas e a formação adequada dos profissionais envolvidos no processo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Vasculhar aparelho celular só é possível com autorização judicial", escrito por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Prática anterior de vasculhamento sem autorização: Análise de como era comum o acesso a aparelhos celulares por agentes da lei sem a devida autorização judicial, resultando em violação de direitos constitucionais.
  • Decisão do Superior Tribunal de Justiça: Discussão sobre o julgamento do Habeas Corpus 89.981, que reafirma a necessidade de autorização judicial para acessar dados armazenados em celulares.
  • Violação da intimidade e da privacidade: Argumentação sobre a proteção constitucional da intimidade e vida privada, junto a casos que demonstram a ilicitude da prova obtida sem autorização.
  • Consequência da falta de respeito às garantias: Reflexão sobre como a desconsideração das regras legais pode culminar em impunidade e prejuízos à justiça.
  • Importância da cadeia de custódia: Enfase sobre a necessidade de protocolos de responsabilidade na extração de dados, garantindo a integridade e a validade das provas obtidas.
  • Crítica à manutenção de julgadores: Considerações sobre a imparcialidade do judiciário e a necessidade de substituição de julgadores que tenham tido contato com provas ilícitas.
  • Defesa da legalidade nas investigações: Afirmativa de que, mesmo na busca por punição, é crucial respeitar as garantias de direitos fundamentais, assegurando um processo legítimo.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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