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Artigos Conjur – Silêncio seletivo no processo ético-disciplinar: a defesa que escolhe falar

ARTIGO

Silêncio seletivo no processo ético-disciplinar: a defesa que escolhe falar

O artigo aborda a eficácia do silêncio seletivo no processo ético-disciplinar, destacando seu papel como estratégia de defesa legítima e compatível com os princípios constitucionais, especialmente no que se refere ao direito à autoincriminação. Os autores defendem que esse exercício consciente do silêncio, em conformidade com a Constituição e a legislação pertinente, é fundamental para a proteção dos acusados, garantindo a ampla defesa e a autonomia na condução do processo. A discussão é apoi...

Mário Oliveira Filho
30 set. 2025
Silêncio seletivo no processo ético-disciplinar: a defesa que escolhe falar
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância do direito ao silêncio no contexto dos processos ético-disciplinares, enfatizando que sua seleção estratégica não deve ser interpretada como omissão, mas como um exercício legítimo da defesa.

Inicialmente, discute a consagração constitucional deste direito, assegurado pelo artigo 5º, inciso LXIII da Constituição, e pela interpretação do Código de Processo Penal que proíbe qualquer presunção de culpabilidade pela escolha de permanecer em silêncio. O texto cita a regulamentação do Estatuto da Advocacia, que impõe a aplicação das normas processuais penais ao âmbito disciplinar da OAB, enfatizando a necessidade de respeito aos princípios constitucionais. O artigo apresenta a noção de silêncio seletivo como uma manifestação do princípio nemo tenetur se detegere, explicando sua relevância em processos que podem resultar em sanções severas, como exclusão da OAB.

A contextualização de decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reforça que o silêncio pode ser exercido de maneira seletiva, assim como o papel do Conselho Federal da OAB como guardião dessas garantias, visando proteger o acusado contra autoincriminação e preservar sua autonomia. Por fim, conclui que o silêncio seletivo deve ser rigorosamente respeitado como uma escolha consciente na estratégia de defesa, reafirmando a necessidade de proteção dos direitos constitucionais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Silêncio seletivo no processo ético-disciplinar: a defesa que escolhe falar" por Marco Aurélio Vicente Vieira e Mário de Oliveira Filho.

  • Direito ao silêncio: Discussão sobre a importância do direito ao silêncio como pilar da ampla defesa e proteção contra autoincriminação, conforme assegurado pela Constituição.
  • Silêncio seletivo: Análise do conceito de silêncio seletivo como uma estratégia legítima de defesa, que se manifesta através da escolha de responder apenas perguntas que favorecem o réu.
  • Compatibilidade com princípios constitucionais: Reflexão sobre a validade do silêncio seletivo dentro dos procedimentos ético-disciplinares e sua conformidade com os direitos constitucionais à ampla defesa.
  • Jurisprudência relevante: Citação de decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a validade do silêncio seletivo na defesa do acusado.
  • Observância das regras do processo penal: Informações sobre a aplicação subsidiária das regras do Código de Processo Penal nos processos ético-disciplinares da OAB, conforme estabelecido pela legislação e precedentes.
  • Garantia do Conselho Federal da OAB: Análise da atuação da OAB como amicus curiae em ações do Supremo Tribunal Federal reafirmando o direito ao silêncio e a inexistência de presunção de culpa pelo exercício desse direito.
  • Conclusão sobre o silêncio seletivo: A síntese brasileira entende que o silêncio seletivo é mais do que um direito; é uma escolha consciente de defesa que deve ser respeitada em processos ético-disciplinares, assegurando a proteção contra autoincriminação.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Mário Oliveira FilhoAdvogado Criminalista há mais de 43 anos, idealizador do Instagram “Papo de Criminalista”, Conselheiro da OAB/SP por seis mandatos, Escola de Advocacia Criminal Mário de Oliveira Filho.

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