Ressuscitar prisão automática é voltar ao passado
O artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reestabeleceu a prática da prisão automática após a condenação em júri, refletindo sobre as implicações dessa mudança no entendimento da presunção de inocência. O autor, Mário de Oliveira Filho, critica a revisão de garantias constitucionais e compara o retorno a práticas históricas de violação de direitos com a polêmica Lei Fleury, que facilitou prisões preventivas. A reflexão sugere uma regressão em garantias processuais, destacando preocupações com a segurança pública em detrimento da justiça.
Artigo no Conjur
O Supremo Tribunal Federal surpreende a todo momento na área criminal, com várias decisões no mínimo, esquisitas.
O ministro Luís Roberto Barroso reafirmou o seu entendimento apresentado quando do julgamento do Habeas Corpus 118.770, no recente julgamento do HC 140.449, ressuscitando a prisão automática.
Os dois HCs referidos tratam de execução da pena imediatamente após o julgamento no tribunal do júri, ou seja, ordem de prisão em plenário, o réu entra no tribunal pelas próprias pernas, e sai preso.
Até 1973, a simples decisão de pronúncia mandando o acusado para julgamento pelo Conselho de Sentença, automaticamente impunha a prisão preventiva. A prisão era a regra e não havia exceção à ela.
Mas, a Lei 5.942/73, mudou radicalmente a imposição dessas prisões mecanicamente decretadas. A lei ficou conhecida por Lei Fleury, que de feia só tem o nome.
A lei foi criada propositadamente para beneficiar o então delegado de polícia, diretor do temido DOPS, Sérgio Paranhos Fleury, braço alongado da ditadura militar, conhecido por sua agressividade e violência.
Nessa mesma época, 1968, São Paulo é sacudida pela onda de crimes praticados pela quadrilha formada por policiais, inclusive Fleury, conhecida por “Esquadrão da Morte”.
No Rio de Janeiro a “Scuderie Detetive Le Cocq”, era uma espécie de franchising da paulista. Matava-se em nome da moralidade pública, do bem maior e tantas outras trágicas besteiras. Mas também se matava por dinheiro e drogas.
Alcançado por processos de alçada do tribunal do júri, Fleury, se viu em palpos de aranha, e “pensou” em carregar alguns com ele para o julgamento, como ser carregado por outros, o mais temido era o policial “Fininho’, preso, condenado e cumprindo pena naquela época.
A então elite dominadora e dona do poder, imediatamente se movimentou, mexeu seus pauzinhos (verdadeiros bastões) e a famosa Lei Fleury, foi editada, impedindo aos réus com bons antecedentes, residência fixa, endereço certo e determinado, bem como se tivessem acompanhado o processo em liberdade, assim fossem mantidos.
Milhares de réus se aproveitaram da lei, aliás, vinda em boa hora apesar do se nome e de seu objetivo principal, salvar o Fleury.
O delegado acabou morrendo afogado no litoral paulista, numa situação tão suspeita, assim como foi sua vida.
O jornalista e escritor Percival de Souza, retrata com fidelidade esses acontecimentos no livro de sua autoria, Autópsia do medo. Vida e Morte do Delegado Sérgio Paranhos Fleury.
Agora é possível se entender a razão da preocupação de se retornar a esse passado processual.
Entre tantas maneiras e formas de se driblar a regra constitucional vigente da liberdade, e se impor a prisão, antes exceção, se restringiu, pelas mãos dos representantes da Suprema Corte, a impetração do Habeas Corpus, Súmula 691; riscou-se o texto original da surrada Constituição Federal, e se lhe acrescentou conteúdo permissivo do cumprimento da pena antes de se tornar a sentença condenatória em definitiva.
A Suprema Corte vem arrebentando com a cláusula pétrea da Constituição, mudando o texto constitucional garantidor de que ninguém perderá seus bens nem a liberdade sem o transito em julgado de sentença condenatória. Ao contrário de defender o texto constitucional, aliás, atribuição dada ao STF, pela própria Constituição, ele a violou, acabou com a presunção de inocência.
Prisões preventivas são decretas e mantidas tanto nos tribunais estaduais e regionais federais, como pelo STJ e STF, porque o crime é grave (como se todos não o fossem, mesmo os de menor potencial ofensivo), porque há de se manter a ordem pública….
Os recursos para as Cortes Superiores recebem a cada dia uma nova interpretação com a imposição de requisitos estranhos e outros incompreensíveis, com a finalidade de se afunilar e impedir a subida, cerceando-se direitos e a defesa. Com esses filtros, os tribunais, na verdade, escolhem o que julgar.
Agora a 1ª Turma do STF, sob o inaceitável tanto quanto frágil pretexto de antecipar o cumprimento da pena, sustenta sem rubor que, “a prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade”.
Instituiu-se a prisão obrigatória após a sentença de 1ª instância, apesar de ser decisão colegiada, mas possível de ser anulada ou cassada por manifestamente afrontar a prova dos autos.
O ministro Marco Aurélio, relator do HC, sustentou que “constrição provisória concebe-se cautelarmente, associada ao flagrante, à temporária ou à preventiva, e não a título de pena antecipada.” Foi voto vencido, como sempre.
A cada julgamento os tribunais antecipam o momento processual do cumprimento da pena, movidos pela estranha e equivocada missão de serem guardiães da segurança pública, embalados pela mídia e pela “voz rouca das ruas”.
Muito em breve também haverá argumentos para se prender automaticamente com a decisão de pronúncia, ou no recebimento da denúncia em atendimento aos requerimentos de praxe da acusação oficial.
Esses argumentos já sustentaram a morte de “bruxas” em fogueiras, a queima de livros em praças públicas, linchamento e morte de povos…
O ideal da lei enfrenta os dizeres da placa tenebrosa colocada na porta do Inferno descrito por Dante: “Ó, vós que entrais, abandonais toda a esperança.”
O inferno é o processo.
Referências
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 12 )( 9 )
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 3 )( 1 )
-
#83 MÁRIO DE OLIVEIRA E ALEXANDRE FALAM SOBRE OS DESAFIOS DA ADVOCACIA CRIMINALO episódio aborda os desafios enfrentados pela advocacia criminal no Brasil, destacando a importância da atualização profissional e da valorização das prerrogativas dos advogados em um cenário jurí…Podcast Crim…Alexandre Mo…Mário Olivei…( 1 )livre
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Ação PenalResponde sobre decisões do STJ em Ação Penal, abordando temas como prisão preventiva, habeas corpus, nulidades processuais, estelionato, reconhecimento fotográfico, colaboração premiada, trancament…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Dignidade SexualResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Dignidade Sexual, abrangendo temas como estupro de vulnerável, exploração sexual, rufianismo, abolitio criminis, prisão preventiva, consentimento i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Habeas CorpusResponde sobre decisões do STJ em Habeas Corpus, abordando temas como prisão preventiva, execução penal, nulidades processuais, punições disciplinares, direito de defesa, restrições à liberdade de …Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto PrazosResponde sobre decisões do STJ no tema “Prazos”, abrangendo intempestividade recursal, contagem de prazos no CPP e RISTJ, prerrogativas do Ministério Público, prazo para habeas corpus, agravos regi…Ferramentas IA( 0 )
-
top10IA Juris STJ Assunto Prisão PreventivaResponde sobre decisões do STJ sobre Prisão Preventiva, abrangendo temas como requisitos da custódia cautelar, medidas cautelares alternativas, contemporaneidade, reiteração delitiva, flagrante, ha…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto RecursosResponde sobre decisões do STJ em matéria recursal, abrangendo temas como embargos de declaração, agravo regimental, recurso ordinário em habeas corpus, efeito suspensivo, mandado de segurança, nul…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Sujeitos ProcessuaisResponde sobre decisões do STJ abordando temas como suspeição, impedimento, intervenção de terceiros, nulidades processuais, contraditório, ampla defesa e habeas corpus.Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Denis SampaioAborda temas como Tribunal do Júri, garantias fundamentais, investigação defensiva, critérios epistêmicos, standards probatórios, cadeias de custódia, valoração da prova e plenitude de defesa no pr…Ferramentas IADenis Sampaio( 3 )( 4 )
-
Questões polêmicas do acordo de não persecução penalO artigo aborda as complexidades do acordo de não persecução penal (ANPP), discutindo os requisitos necessários para sua aplicação, as audiências subsequentes e as questões polêmicas relacionadas, …Artigos ConjurAury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Reconhecimento a partir da Resolução 484 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a problemática do reconhecimento de pessoas no contexto do Tribunal do Júri, destacando as irregularidades nos procedimentos de identificação, que muitas vezes influenciam injustame…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Prova digital: duplicação forense como standard de admissibilidadeO artigo aborda a importância da duplicação forense como padrão de admissibilidade das provas digitais no sistema judiciário brasileiro, enfatizando a necessidade de garantir a autenticidade e inte…Artigos ConjurAury Lopes JrHélder Furtado Mendes( 3 )( 2 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Como gerenciar estrategicamente um caso penalO artigo aborda a gestão estratégica de casos penais, destacando a importância de decisões táticas baseadas em conhecimento teórico, dados concretos e habilidades analíticas. Os autores discutem a …Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23SP37 seguidoresMario Oliveira FilhoAdvogado Criminalista há mais de 43 anos, idealizador do Instagram Papo de Criminalista”, Conselheiro da OAB/SP por seis mandatos, Escola de Advocacia Criminal Mário de Oliveira Filho., Expert desde 07/12/237 Conteúdos no acervo
-
#83 MÁRIO DE OLIVEIRA E ALEXANDRE FALAM SOBRE OS DESAFIOS DA ADVOCACIA CRIMINALO episódio aborda os desafios enfrentados pela advocacia criminal no Brasil, destacando a importância da atualização profissional e da valorização das prerrogativas dos advogados em um cenário jurí…Podcast Crim…Alexandre Mo…Mário Olivei…( 1 )livre
-
TRF-4 tem afastado continuidade delitiva para consagrar concurso materialO artigo aborda as recentes decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que vêm afastando a aplicação do crime continuado em favor do concurso material, especialmente em casos relac…Artigos ConjurMário Oliveira Filho( 0 )livre
-
Prerrogativas da advocacia no júriO artigo aborda as prerrogativas da advocacia no tribunal do júri, ressaltando a importância do respeito à igualdade entre advogados, juízes e membros do Ministério Público. Destaca o papel do advo…Artigos ConjurÉrcio Quares…Mário Olivei…Rodrigo Faucz( 0 )livre
-
Autopreservação da advocacia passa pela solidariedade “motoboyniana”O artigo aborda a crise enfrentada pela advocacia criminal, destacando a necessidade de solidariedade entre os advogados em face das crescentes dificuldades e violações de direitos e prerrogativas….Artigos ConjurMário Oliveira Filho( 0 )livre
-
Por que quero ser presidente da OAB-SPO artigo aborda a candidatura de Mário de Oliveira Filho à presidência da OAB-SP, destacando sua extensa experiência e contribuição para a advocacia, como a criação de comissões e a luta por prerro…Artigos ConjurMário Oliveira Filho( 0 )livre
-
Ressuscitar prisão automática é voltar ao passadoO artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reestabeleceu a prática da prisão automática após a condenação em júri, refletindo sobre as implicações dessa mudança no entendimen…Artigos ConjurMário Oliveira Filho( 0 )livre
-
Lista da OAB não faz caça as bruxas nem perseguiçãoO artigo aborda a controvérsia em torno da “lista negra” criada pela OAB-SP, que identifica autoridades que violam direitos da advocacia. O autor destaca a importância da Lei Federal 8.906/94 e def…Artigos ConjurMário Oliveira Filho( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.