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Artigos Conjur – Retirada da sala do acusado: aplicação distorcida do art. 217 do CPP e violação do direito de presença

ARTIGO

Retirada da sala do acusado: aplicação distorcida do art. 217 do CPP e violação do direito de presença

O artigo aborda a aplicação distorcida do artigo 217 do Código de Processo Penal, alertando para a violação do direito de presença do acusado durante o processo judicial. Os autores destacam que, ao retirar o réu da sala de audiência com base em uma simples preferência da testemunha, o juiz desrespeita garantias fundamentais e prejudica o exercício da ampla defesa, essencial para a credibilidade da justiça. Além disso, argumentam pela necessidade de um entendimento mais rigoroso sobre a utili...

Rodrigo Faucz
02 mai. 2026
Retirada da sala do acusado: aplicação distorcida do art. 217 do CPP e violação do direito de presença
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a aplicação do artigo 217 do Código de Processo Penal (CPP), que permite a retirada do acusado da sala de audiência para proteger a testemunha ou ofendida de humilhações, medo ou constrangimentos, destacando que essa medida deve ser uma exceção e precedida pela tentativa de inquirição por videoconferência.

Os autores, Vitória Xavier Barbosa e Rodrigo Faucz, analisam como essa norma tem sido distorcida na prática, com juízes frequentemente optando pela retirada do réu sem a devida fundamentação, o que infringe o direito de presença do acusado e compromete sua defesa. Também é discutido o impacto das mudanças trazidas pela pandemia de Covid-19, que flexibilizaram ainda mais a exigência de audiências presenciais. O texto critica a falta de verificação adequada por parte dos juízes antes de tomar essa decisão, ressaltando a responsabilidade do magistrado em avaliar elementos concretos que justifiquem a ausência do réu. A menção à autodefesa e ao direito do acusado de participar ativamente nos atos processuais é central, uma vez que a retirada do réu impede sua capacidade de questionar e intervir na produção da prova.

Os autores ainda abordam a questão do princípio do pas de nullité sans grief e como sua aplicação no contexto penal pode ser prejudicial, exigindo que a defesa comprove um prejuízo muitas vezes impossível de medir. Por fim, enfatizam que, embora a proteção de vítimas e testemunhas vulneráveis seja essencial, a legitimidade do meio utilizado para isso deve ser cuidadosamente respeitada, pois o desrespeito a garantias fundamentais pode levar à subversão dos direitos e ao desaparecimento de proteções processuais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Retirada da sala do acusado: aplicação distorcida do art. 217 do CPP e violação do direito de presença" por Vitória Xavier Barbosa e Rodrigo Faucz.

  • Fundamentação da retirada do acusado: Discussão sobre a necessidade de fundamentação judicial para a retirada do acusado da sala de audiência, com base nos elementos concretos previstos no artigo 217 do CPP.
  • Uso da videoconferência: Análise da predileção pela inquirição por videoconferência como medida preferencial antes da retirada do réu, ressaltando os riscos de automação do processo.
  • Impacto da pergunta do juiz: Crítica à formulação da pergunta feita pelo juiz à testemunha sobre a preferência de depor na ausência do réu, e como isso pode influenciar a resposta e comprometer a verdade do depoimento.
  • Direito de presença do acusado: Exploração do direito constitucional do acusado de estar presente durante a produção da prova, destacando a importância desta presença para o exercício do contraditório e ampla defesa.
  • Pas de nullité sans grief: Debate sobre a aplicação desse princípio no processo penal e sua inadequação, especialmente na impossibilidade de mensurar prejuízos causados pela ausência do acusado.
  • Efeitos no Tribunal do Júri: Reflexão sobre o impacto da retirada do réu no contexto do Tribunal do Júri, onde a percepção dos jurados é influenciada pela presença ou ausência do acusado.
  • Conclusão crítica: Conclusão sobre a vulneração de direitos fundamentais e a necessidade de um processo mais respeitoso aos direitos do acusado, conforme estabelecido pela legislação e convenções internacionais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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