O bullying, o cyberbullying e a expansão do Direito Penal
O artigo aborda a recente promulgação da Lei nº 14.811/24, que criminaliza o bullying e o cyberbullying, propondo novas medidas no Direito Penal. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, questiona a necessidade de encarar essas questões por meio da criminalização, sugerindo que sanções administrativas e civis poderiam ser mais efetivas, além de criticar a ineficácia do sistema penal e a forma como está estruturado. Ele defende a ideia de que o Direito Penal deve ser reservado para situações extrem...

O artigo aborda temas relacionados ao bullying e cyberbullying à luz da expansão do Direito Penal, discutindo a recente promulgação da Lei nº 14.811/24, que estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em ambientes educacionais e especifica comportamentos de intimidação como contravenção penal.
O texto explora a problemática da criminalização excessiva e suas implicações, questionando a eficácia do sistema penal e a sua aplicação em casos que poderiam ser tratados por outras áreas do direito, como o direito educacional. Além disso, critica a incapacidade do sistema penitenciário brasileiro em promover a ressocialização, evidenciando a situação desumana nas prisões, que se transformam em “fábricas de criminosos”. O artigo também menciona a importância de uma abordagem mais preventiva e socialmente responsável, sugerindo que sanções administrativas e civis podem ser mais eficazes no combate ao bullying.
Por fim, o autor propõe uma reflexão sobre o papel do Direito Penal na sociedade contemporânea, defendendo que este deve ser reservado para situações graves e complexas, evitando a criminalização de condutas que podem ser abordadas por mecanismos menos punitivos e mais ressocializadores.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo “O bullying, o cyberbullying e a expansão do Direito Penal” de Rômulo de Andrade Moreira.
- Lei nº 14.811/24: Introdução de medidas de proteção à criança e ao adolescente, incluindo a punição para casos de bullying e cyberbullying.
- Definição de Bullying: O bullying é caracterizado como uma contravenção penal, envolvendo atos de intimidação, humilhação e discriminação de forma sistemática.
- Punições para Cyberbullying: O cyberbullying resulta em pena de reclusão, refletindo a gravidade do uso de plataformas digitais para esse fim.
- Questões sobre a Necessidade de Criminalização: Discussão sobre a eficácia do direito penal como resposta ao bullying, com sugestões de abordagens em áreas como o direito educacional.
- Crise do Sistema Carcerário: Reflexão sobre a ineficácia da prisão como forma de punição e seu impacto sobre a sociedade.
- Relação entre Pobreza e Prisão: A concentração da população carcerária em classes sociais desfavorecidas e as implicações sociais disso.
- Crítica ao Sistema Penal: Análise da criminalização excessiva e suas consequências, incluindo a criação de uma “subcultura carcerária”.
- Alternativas à Criminalização: Propostas de sanções administrativas e civis como métodos mais eficazes de lidar com bullying e cyberbullying.
- Princípio da Intervenção Mínima: Defesa da ideia de que o direito penal deve ser reservado para casos mais graves e não para condutas que podem ser tratadas administrativamente.
- Conclusão sobre a Eficácia Penal: Argumento de que a boa política social e educativa é mais eficaz no combate a fenômenos como o bullying do que a repressão penal.
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