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Artigos Conjur – Quem com bodycam filma, com bodycam será filmado. É da democracia

ARTIGO

Quem com bodycam filma, com bodycam será filmado. É da democracia

O artigo aborda a recente decisão da 6ª Vara Criminal de Santos que absolveu dois indivíduos com base em gravações de câmeras corporais usadas por policiais, destacando a importância desse recurso na obtenção de provas e na promoção da transparência nas ações policiais. Os autores discutem tanto os benefícios das bodycams para garantir a justiça e a redução do uso excessivo da força, quanto os possíveis efeitos negativos na autopercepção dos agentes. Embora a decisão represente um avanço, a f...

Alexandre Morais da Rosa
23 jan. 2024 35 acessos
Quem com bodycam filma, com bodycam será filmado. É da democracia
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a utilização de câmeras corporais pelos policiais como um meio de obtenção de provas no processo penal, destacando sua capacidade de incrementar a transparência das agências de segurança e reduzir o uso excessivo da força.

Discute os efeitos positivos e negativos desse uso, incluindo o "efeito civilizatório" que pode levar à maior autoconsciência dos agentes, mas também os receios e preocupações sobre a vigilância constante que podem impactar a autopercepção dos policiais. A análise se estende à recente decisão da Justiça de São Paulo que absolveu acusados com base em gravações de bodycams, destacando a necessidade de regulamentação clara e consistente para o uso dessas tecnologias, bem como a importância de assegurar o direito de defesa na coleta de provas.

O texto também enfatiza que a valoração das provas deve ser adaptada ao contexto tecnológico atual e que a transparência deve ser mútua, onde tanto a atuação policial quanto a filmagem das operações estejam sob vigilância. Por último, ressalta que as câmeras corporais não são uma solução mágica para os problemas do sistema penal, dependendo de um framework regulatório adequado e da mudança de uma mentalidade inquisitorial ainda presente nos tribunais brasileiros.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Quem com bodycam filma, com bodycam será filmado", de Alexandre Morais da Rosa e Alexandre Claudino Simas Santos.

  • Decisão da Justiça de Santos: Análise de sentença que absolveu acusados com base em gravações de câmeras corporais, inserindo a discussão sobre a validade desse meio de prova no processo penal.
  • Pontos Positivos das Câmeras Corporais: Como o uso de bodycams pode aumentar a transparência, reforçar o controle social sobre as ações policiais e reduzir o uso excessivo da força.
  • Efeito Civilizatório: Exploração dos efeitos psicológicos positivos e negativos do uso de câmeras, incluindo o impacto na autoconsciência e a possibilidade de desconfiança entre os policiais.
  • Regulamentação Indefinida: Situação atual do uso de câmeras corporais, incluindo a ausência de normas consolidadas e as resistência à implementação dessa tecnologia.
  • Standard Probatório: Necessidade de superação na coleta de provas, especialmente em casos onde registros audiovisuais não foram realizados pelo Estado.
  • Avaliação Crítica da Prova: Reflexões sobre a validade das provas policiais na era moderna e a necessidade de atualização dos padrões de evidência no processo penal.
  • Implicações da Tecnologia: Discussão sobre como a integração das bodycams deve alinhar-se a um framework regulatório que minimize os riscos associados a esse tipo de prova.
  • Transparência Bilateral: A afirmação de que aqueles que filmam também devem ser filmados, refletindo sobre a necessidade de equilíbrio no uso de tecnologias de vigilância.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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