Quando a Síndrome do Pequeno Poder comparece nas audiências
O artigo aborda a "Síndrome do Pequeno Poder" no contexto do processo penal, discutindo como a dinâmica de poder pode levar agentes públicos a abusos em suas funções. Os autores, Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr., destacam a importância de mecanismos de controle e a necessidade de resguardar direitos fundamentais para evitar que interesses pessoais prevaleçam sobre o interesse público. Além disso, enfatizam o papel do due process e da boa-fé objetiva para garantir a integridade das au...

O artigo aborda a Síndrome do Pequeno Poder no contexto das audiências judiciais, destacando temas cruciais como a dinâmica do poder no processo penal, a relação entre agentes estatais e a sociedade, e as implicações do abuso de poder.
Através da análise crítica, os autores discutem como o processo é um meio para fiscalizar e limitar o poder punitivo estatal, enfatizando a importância dos direitos fundamentais. O conceito de "problema de agência" é explorado para ilustrar como interesses pessoais podem se sobrepor ao interesse público, especialmente em ambientes hierárquicos. A sedução do poder é examinada, identificando comportamentos abusivos de agentes que, ao exercerem autoridade, adotam posturas opressivas. Além disso, o texto aborda as consequências da Síndrome do Pequeno Poder na segurança pública, onde a violência pode ser vista como um sintoma de insegurança. O artigo também traz à tona a relação entre opressores e oprimidos, assinalando a reprodução de dinâmicas abusivas, e discute a importância de rastros tecnológicos na responsabilização de comportamentos inadequados.
A frase “Sabe com quem está falando?” é utilizada para ilustrar a arrogância dos que se sentem privilegiados no exercício do poder. As audiências são analisadas como espaços onde essa síndrome pode se manifestar, comprometendo o devido processo. Por fim, o artigo propõe a adoção de uma boa-fé objetiva processual como forma de mitigar abusos, ao passo que enfatiza que a responsabilidade pelo combate à Síndrome do Pequeno Poder é uma tarefa coletiva, envolvendo todos os agentes do sistema judicial.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Quando a Síndrome do Pequeno Poder comparece nas audiências", de Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr.
- Dinâmica do Exercício de Poder: A relação entre o poder punitivo estatal e a necessidade de seus limites e contenções através dos direitos e garantias fundamentais.
- Problema de Agência: A prevalência de interesses pessoais de agentes estatais sobre o interesse público, levando a abusos de poder.
- Mecanismos de Controle: A importância de mecanismos de transparência e controle para prevenir a tentação autoritária entre os agentes do Estado.
- Síndrome do Pequeno Poder: Descrição do comportamento autoritário de agentes que exercem poder em escalas hierárquicas, caracterizado por posturas opressivas.
- Impacto na Segurança Pública: Como a herança autoritária e comportamentos de opressão se manifestam em ações de agentes da lei.
- Relação Opressor-Oprimido: A reprodução de comportamentos opressivos pelos oprimidos quando em posição de poder.
- Rastros Tecnológicos: A importância da tecnologia na identificação de práticas ilícitas, realçando a responsabilidade dos agentes estatais.
- Abusos em Audiências: Como a negativa autoritária de permitir objeções e protestos materializa a Síndrome do Pequeno Poder jurisdicional.
- Comportamento Inadequado das Partes: O risco do envolvimento emocional e a falta de profissionalismo que compromete o processo penal.
- Estratégias de Enfrentamento: A necessidade de métodos apropriados para enfrentar o abuso de poder de forma não conflituosa, com ênfase na documentação dos abusos.
- Boa-fé Objetiva no Processo: A importância da ética e da lealdade no exercício dos direitos processuais, promovendo a conformidade e transparência.
- Autocontenção Pessoal: A reflexão sobre como todos podem, inconscientemente, reproduzir a Síndrome do Pequeno Poder em suas vidas profissionais e pessoais.
- Tarefa Coletiva: A responsabilidade compartilhada de todos os agentes no processo penal em manter colaborativamente o respeito e a conformidade nas funções exercidas.
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