
Artigos Conjur
Privacy by design como princípio do direito à proteção de dados
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Privacy by design como princípio do direito à proteção de dados
O artigo aborda a relevância do princípio "privacy by design" como fundamento essencial para a proteção de dados pessoais em um mundo digital cada vez mais complexo. Os autores, Marco Aurélio Marrafon e Luiza Leite Cabral Loureiro Coutinho, destacam a importância de integrar a privacidade desde a concepção de sistemas e tecnologias, enfatizando a necessidade de medidas preventivas e regulatórias que assegurem o controle dos indivíduos sobre suas informações. A discussão inclui os desafios impostos pela inteligência artificial e a urgência de uma abordagem normativa mais robusta para salvaguardar direitos fundamentais.
Artigo no Conjur
No universo digital, dados sobre os cidadãos são captados de muitas formas e a todo momento, sendo irrefutável o desequilíbrio de poder entre os controladores do processamento desses dados, que determinam o quê, o como e o porquê os dados pessoais são processados, e os seus titulares, indivíduos cujas informações pessoais estão em jogo.
Inicialmente, a privacy by design[2] se revela no postulado que impulsiona a concepção de que a privacidade deve priorizar a organização, o desenvolvimento e o planejamento das instituições democráticas e ser parte dos deveres e obrigações de todas as operações de sociedades empresárias, notadamente as que utilizam inteligência artificial (IA), exigindo que as organizações adotem padrões especiais e medidas técnicas que assegurem que apenas os dados pessoais necessários sejam processados para cada propósito específico.
Contudo, indo além, é preciso perceber que o princípio privacy by design deve ser concebido como um princípio jurídico fundante que assegura a concretização do direito fundamental à proteção de dados, conforme demonstrado, de maneira mais aprofundada, em artigo científico anterior publicado pelos autores, intitulado “Princípio da privacidade por design: fundamentos e efetividade regulatória na garantia do direito à proteção de dados”[3], produzido no âmbito do Grupo de Pesquisas Institucionais “Novas Tecnologias, Inteligência Artificial, Direito e Democracia”, vinculado ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, de modo que a presente coluna se revela uma espécie de resenha da publicação mencionada e dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da pesquisa publicada.
Ao investigar sua origem, verifica-se que a privacidade desde a concepção de um sistema computacional não é conceito novo em termos de proteção de dados. É a filosofia proposta academicamente por Ann Cavoukian[4], a Comissária de Informação e Privacidade, nos anos 1990 no Canadá, e reconhecida como a principal criadora do conceito de privacy by design (PbD). Diante de sistêmicos desafios tecnológicos, a PbD fornece uma visão holística e uma perspectiva preventiva da proteção de dados.
Sua aplicação atravessa toda a estrutura do negócio, de ponta a ponta, visando atingir uma soma positiva na interação, mutuamente benéfica, entre privacidade e tecnologia e se embasa em sete pilares: (i) um projeto proativo, não reativo, não repressivo e sim preventivo; (ii) a privacidade de dados como configuração-padrão, instituída em sistemas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) como paradigma de práticas negociais; (iii) a privacidade incorporada na arquitetura do projeto; (iv) a funcionalidade completa como soma positiva, e não soma-zero, sem haver neutralidade ou opacidade; (v) a segurança e a proteção de todo o ciclo de vida dos dados e do desenvolvimento tecnológico; (vi) garantia de escolha, controle e transparência como ferramentas essenciais à confiança no uso de dados, além de fundamental à accountability; (vii) centralização das normas regulatórias em integridade, confidencialidade, disponibilidade e segurança dos dados em benefício de seus titulares.
Embora a privacidade exija que as informações de identificação pessoal sobre os indivíduos sejam protegidas contra o acesso não autorizado, para o qual fortes medidas de segurança são essenciais, faz-se mister reconhecer que a privacidade envolve muito mais que garantir acesso seguro aos dados. Privacidade pressupõe controle, permitindo que os titulares mantenham controle individual sobre as informações de identificação pessoal em relação à coleta, análise, armazenamento, uso, manipulação e divulgação[5].
Apesar da clareza e importância das diretrizes da PbD, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) institui, de modo ainda muito tímido, uma perspectiva preventiva de proteção à privacidade de dados by design, tanto no inciso VIII do artigo 6º, ao tratar das “medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais”, quanto no parágrafo 2º do artigo 46, que versa sobre “as medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução”.
No entanto, compreende-se que o princípio da privacidade desde a concepção deve ser levado a sério em toda sua força expansiva e originária, como um importante fundamento para assegurar de modo prático o direito à proteção de dados. Isso porque, não se olvida que muitos são os riscos existentes à privacidade e à segurança dos dados pessoais.
Com efeito, a inteligência artificial pode ser considerada uma das tecnologias mais disruptivas do século XXI, uma poderosa ferramenta que auxilia na solução de problemas e também cria outros novos. Porém, como outras tendências disruptivas, o direito demora a acompanhar os avanços tecnológicos[6]. A IA é empregada na dimensão algorítmica, com capacidade de processamento massivo de dados e de estabelecer hiperconexões, porém sua linguagem não alcança a consciência hermenêutica, restringindo-se à dimensão lógico-formal das manifestações humanas[7].
Os algoritmos permitem traçar perfis psicográficos – por profiling ou perfilização – dos usuários da internet e, por conseguinte, viabilizam mudanças sofisticadas e imperceptíveis do comportamento de consumidores, espectadores e até de eleitores, comprometendo a privacidade e a autonomia na tomada de suas decisões. Tecnologias refinadas de manipulação algorítmica progrediram a ponto de os usuários não identificarem que foram influenciados.
Nesse contexto, é preciso considerar que na Sociedade da Exposição[8], existem diversificadas concepções de privacidade[9] sendo constantemente vilipendiadas por “algoritmos de destruição matemática”, termo este cunhado por Cathy O´Neil[10], sendo elas: a) informational privacy; b) decisional privacy; c) behavioral privacy; d) physical privacy, o que demanda uma abordagem holística e compreensiva sobre a matéria.
Assim, a mitigação de riscos e a exigência de segurança no tratamento de dados pessoais, reforça a necessária eficácia normativa e a imprescindível efetividade regulatória concreta do princípio privacy by design, a qual implica na sua compreensão como princípio normativo implícito, concebido como resultado da projeção hermenêutica do direito fundamental à privacidade e à intimidade (artigo 5º, X, da Constituição) e à inviolabilidade do sigilo de dados (artigo 5º, XII, da Constituição), devendo atuar como fundamento de validade e vetor interpretativo (fechamento de sentido) para as regras e processos que dele se originam e regulamentam seu campo material de aplicação[11].
Uma vez compreendido como norma, o princípio privacy by design deve estar na raiz e incidir sobre os sistemas instalados desde sua gênese, bem como sobre toda regulamentação legal e os procedimentos práticos que lhe assegurem efetividade.
Em outras palavras, o princípio PbD deve nortear e validar as inúmeras ações que envolvem o tratamento de dados no âmbito das instituições e das corporações, tais como a) celebrar compromisso organizacional documentado com os padrões mínimos de proteção de dados, incluindo cultura corporativa, práticas comerciais e serviços comerciais; b) nomear um diretor de proteção de dados (DPO), se aplicável, ou contratar um consultor de proteção de dados; c) estabelecer uma estrutura de proteção de dados, com criptografia e pseudonimização; d) criar e documentar um sistema de manutenção de registros para o processamento de dados; e) formular um sistema de gerenciamento de riscos, incluindo o gerenciamento de compliance (artigo 50 da LGPD); f) atualizar o treinamento de controle de privacidade para os funcionários que lidam com dados pessoais de clientes e funcionários; g) usar mecanismos de autoavaliação e autorregulação para auditar e monitorar a implementação dos sistemas mencionados; h) estabelecer medidas de segurança que visem minorar e evitar incidentes e violações à privacidade de dados.
Assim, além de se observar esse checklist inicial e as disposições legais, deve ser considerada a garantia da privacidade a partir do padrão principiológico by design para todo o ciclo de vida do tratamento de dados, em especial nas empresas que utilizam Inteligência Artificial avançada em seus produtos e serviços e compromisso com suas diretrizes de validar as informações (fechamento de sentido) para as regras que dele se originam.
Isso porque os algoritmos representam graves perigos a princípios constitucionais anteriores ao advento da IA, como privacidade, autonomia, igualdade, devido processo legal e ao Estado de Direito, haja vista a manipulação oculta e a influência opaca de desejos e preferências de consumidores e eleitores, sendo cada vez mais eficazes com o amplo poder de persuasão obtido a partir da mineração de dados.
A tecnologia persuasiva reforça uma noção originária da área da psicologia: o “reforço intermitente positivo”, implementando, de forma inconsciente no usuário, uma reprogramação neurolinguística do humano pela máquina.
Apesar desses perigos, não se verifica um real senso de urgência para enfrentá-los e superá-los, ainda que haja tempo. Para tanto, a incorporação jurídica do privacy by design justifica a adoção de salvaguardas da privacidade, de ponta a ponta, nos projetos computacionais desenvolvidos e no tratamento de dados, a fim de que as sociedades empresárias absorvam as diretrizes do PbD em seus valores corporativos e empreguem o discurso pragmaticamente, como diferencial capaz de reforçar sua responsabilidade, desde a concepção do projeto, com ética (ethics by design), segurança (security by design) e compromisso com sua força jurídico-normativa.
A inclusão do PbD à ordem jurídica brasileira e à agenda de compliance para o desenvolvimento de novas tecnologias da informação e das comunicações (TIC), com foco no technological enforcement, deve conduzir a proteção proativa de dados a um patamar autoexecutável, em perspectiva preventiva, em que pese os desafios de ordens técnica, informacional, regulatória e mercadológica, que devem ser superados a partir de uma tutela promocional dos direitos da personalidade e das garantias fundamentais[12].
Por todo o exposto, defende-se a concepção do princípio fundante do privacy by design como princípio jurídico-constitucional a partir do qual se deve construir todo o arcabouço regulatório do direito fundamental à proteção de dados, de modo originário, integrado e transparente em todo o processo de arquitetura tecnológica.
[1] RODOTÁ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Organização, seleção e apresentação de Maria Celina Bodin de Moraes. Tradução de Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 81.
[2] O termo privacy, como conceito jurídico moderno, originou-se na sociedade burguesa estadunidense através da obra de dois juristas, no final do século XIX, Samuel Warren e Louis Brandeis, que, atentos aos avanços tecnológicos, teriam sido os pioneiros a tratar do tema em famoso artigo intitulado The Right to Privacy, publicado em 1890 pela Harvard Law Review. (WARREN, Samuel D.; BRANDEIS, Louis D. The right to privacy. Harvard Law Review, v.4, n.5, 1890, p. 193-220. Disponível em: https://www.cs.cornell.edu/~shmat/courses/cs5436/warrenbrandeis.pdf. Acesso em: 06.09.2020).
[3] MARRAFON, Marco Aurélio; COUTINHO, Luiza Leite Cabral Loureiro. Princípio da privacidade por design: fundamentos e efetividade regulatória na garantia do direito à proteção de dados. In: Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.15, n.3, 2020.
[4] CAVOUKIAN, Ann, CHANLIAU, Marc. Privacy and security by design: a convergence of paradigms. Disponível em: https://www.ipc.on.ca/images/Resources/pbd-convergenceofparadigms.pdf. Acesso em: 16.08.2020.
[5] MARRAFON, Marco Aurélio; COUTINHO, Luiza Leite Cabral Loureiro. Princípio da privacidade por design: fundamentos e efetividade regulatória na garantia do direito à proteção de dados. In: Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.15, n.3, 2020.
[6] MANHEIN, Karl M.; KAPLAN, Lyric. Artificial Intelligence: Risks to Privacy and Democracy (October 25, 2018). In: 21 Yale Journal of Law and Technology 106 (2019), Loyola Law School, Los Angeles Legal Studies Research Paper nº. 2018-37. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3273016. Acesso em: 30 jul. 2020.
[7] MARRAFON, Marco Aurelio. Filosofia da Linguagem e limites da IA na Interpretação Jurídica. In: Revista Consultor Jurídico, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jul-22/constituicao-poder-filosofia-linguagem-limites-ia-interpretacao-juridica. Acesso em: 16 ago. 2019.
[8] RODOTÁ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Organização, seleção e apresentação de Maria Celina Bodin de Moraes. Tradução de Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 41-42.
[9] CASTELLITTO, Anita L. Allen. Understanding privacy: the basics. Disponível em: https://www.law.upenn.edu/cf/faculty/aallen/workingpapers/pli2007.pdf. Acesso em: 16 ago. 2020.
[10] O-NEIL, Cathy. Algoritmos de destruição em massa: como o big data aumenta a desigualdade e ameaça a democracia. Trad. por Rafael Abraham. 1ª ed. São Paulo: Ed. Rua do Sabão, 2020.
[11] Sobre o conceito de princípio jurídico em uma leitura hermenêutica no contexto do constitucionalismo contemporâneo, conferir: MARRAFON, Marco Aurélio. Hermenêutica, sistema constitucional e aplicação do direito. 2ª ed. Florianópolis: Emais, 2018. p. 198-206.
[12] MARRAFON, Marco Aurélio; COUTINHO, Luiza Leite Cabral Loureiro. Princípio da privacidade por design: fundamentos e efetividade regulatória na garantia do direito à proteção de dados. In: Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.15, n.3, 2020.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
IA Legislação Lei Geral de Proteção de DadosEsta assistente jurídica virtual aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), incluindo tratamento de dados, direitos do titular, agentes de tratamento, segurança, fiscali...Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Conteúdos ComunidadeO conteúdo aborda a aplicação da inteligência artificial no contexto da comunidade Criminal Player, explorando como essa tecnologia pode ser utilizada para aprimorar estratégias, análises e interaç...Ferramentas IA( 8 )( 11 )
-
Rodrigo Camargo e LGPD Penal e Processo PenalA palestra aborda a intersecção entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o processo penal, destacando a crescente importância da coleta e análise de dados pessoais no sistema jurídico. Rodri...Imersão Nov 2024Rodrigo Camargo( 5 )( 2 )
-
Rastreando Criptomoedas com Alexandre Senra e Alexandre Morais da RosaA aula aborda o rastreamento de criptoativos, destacando a importância desse conhecimento para profissionais do direito, especialmente em um mundo cada vez mais permeado por criptomoedas e a necess...Aulas ExtrasAlexandre SenraAlexandre Mo...( 7 )( 6 )
-
#312 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E RODRIGO CAMARGO FALAM SOBRE PROTEÇÃO DE DADOSO episódio aborda a Convenção de Budapeste e sua relevância nas discussões sobre proteção de dados pessoais no contexto penal. Os especialistas Rodrigo Camargo e Alexandre Morais da Rosa exploram c...Podcast CP I...Alexandre Mo...Rodrigo Camargo( 0 )livre
-
#205 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROCESSO PENALO episódio aborda a inserção da inteligência artificial no campo do processo penal, discutindo suas potencialidades e desafios. Os participantes desmistificam mitos sobre a substituição de profissi...Podcast Crim...Alexandre Mo...Rodrigo Régn...( 2 )( 1 )livre
-
#193 CIBERCRIME E INVESTIGAÇÃO PRIVADA COM WANDERSON CASTILHOO episódio aborda a crescente preocupação com cibercrimes e as investigações relacionadas a vazamentos de dados e privacidade na internet, destacando a participação de Wanderson Castilho, especiali...Podcast Crim...Alexandre Mo...Wanderson Ca...( 1 )( 1 )livre
-
#191 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROCESSO PENAL COM ELIAS JACOBO episódio aborda a interseção entre inteligência artificial e o sistema de justiça penal, com foco na supervigilância e monitoramento de cidadãos pelas autoridades. Com a participação do especiali...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#166 O PROCESSO PENAL PÓS PANDEMIA COM GUILHERME MADEIRAO episódio aborda as mudanças no direito penal e processo penal em decorrência da pandemia, com Guilherme Madeira discutindo as desigualdades acentuadas, o impacto do processo digital e as limitaçõ...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#54 ESPECIAL DE NATAL - ALEXA DA AMAZON PODE SER TESTEMUNHA?O episódio aborda a utilização de assistentes de voz, como a Alexa da Amazon, como possíveis testemunhas em casos criminais, destacando o caso de James Bates, absolvido graças a gravações captadas ...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#24 NOVOS TECNOLOGIAS: DNA COM YURI FELIXO episódio aborda a utilização de novas tecnologias, especialmente o DNA, como prova no processo penal, destacando sua crescente importância e os desafios envolvidos. Os participantes analisam a tr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Yuri Felix( 1 )livre
-
Atribuindo validade às provas produzidas em investigações internas corporativas com Fernanda RavazzanoA aula aborda a validade das provas em investigações internas corporativas, tema explorado por Fernanda Ravazzano. Ela discute as particularidades das políticas de compliance, os desafios de regula...Aulas Ao VivoFernanda Ravazzano( 3 )( 3 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên...Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
Marco Marrafon
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23RJ16 seguidoresMarco MarrafonDoutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli ..., Expert desde 07/12/2354 Conteúdos no acervo
-
A segurança jurídica na Constituição FederalO artigo aborda a importância da segurança jurídica na Constituição Federal, destacando como os direitos fundamentais, previstos nos artigos 5º e 6º, garantem proteção tanto a indivíduos quanto a c...Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Teorias Críticas E Crítica Do Direito - Volume Ii - 2020 Capa comum 28 outubro 2020O livro aborda as teorias críticas como ferramentas de interpretação das relações sociais e do fenômeno jurídico, destacando a crítica ao direito e o surgimento de teorias críticas específicas na á...LivrosMarco Marrafon( 0 )livre
-
Constituição e Poder: Decisão Constitucional, Filosofia da Linguagem e Direito (Volume 1) Capa comum 10 março 2016O livro aborda a efetividade da Constituição e o papel da jurisdição constitucional, explorando a intersecção entre filosofia da linguagem e direito. Reunindo artigos de Marco Aurélio Marrafon, a o...LivrosMarco Marrafon( 0 )livre
-
Filosofia da linguagem e limites da IA na interpretação jurídica (parte II)O artigo aborda a distinção entre a inteligência de dados das IAs e a consciência hermenêutica humana, ressaltando que as máquinas operam em uma dimensão lógica, mas não conseguem captar o conteúdo...Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Quadro mental paranoico não pode imperar na solução de casos jurídicosO artigo aborda como o "quadro mental paranoico" pode prejudicar a justiça nos processos judiciais, ao favorecer apenas as evidências que confirmam pré-julgamentos, ignorando o contraditório e a de...Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Pós-verdade processual está na origem do voluntarismo judicialO artigo aborda a relação entre o voluntarismo judicial e a pós-verdade processual, destacando como decisões baseadas em crenças pessoais podem prejudicar a legitimidade do Judiciário. Os autores e...Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
A lei como garantia (da) e limite à liberdade individualO artigo aborda a relação entre a liberdade individual e a legislação, destacando que as leis garantem e, ao mesmo tempo, limitam essa liberdade. O autor analisa como o controle exercido por corpor...Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Importância da revisão humana das decisões automatizadas na Lei Geral de Proteção de DadosO artigo aborda a necessidade de revisão humana nas decisões automatizadas, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), destacando os riscos de viés e discriminação que surgem com o uso crescen...Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Predomínio da tópica jurídica promove crise na teoria das fontes do DireitoO artigo aborda a questão do predomínio da tópica jurídica e suas implicações na teoria das fontes do Direito, enfatizando como essa abordagem casuística pode comprometer a supremacia constituciona...Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Princípio da factibilidade fortalece a eficácia da ConstituiçãoO artigo aborda a relação entre a normatividade da Constituição e a realidade social através do princípio da factibilidade, proposto por Marco Aurélio Marrafon. O autor discute como essa abordagem ...Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Atuação do Judiciário nas políticas públicas depende da concepção de EstadoO artigo aborda a legitimidade do Poder Judiciário em exigir do Estado a implementação de políticas públicas, especialmente em contextos de escassez orçamentária. Os autores discutem como a nova co...Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Para compreender (e superar) os pilares do positivismo jurídico (parte 1)O artigo aborda a crítica ao positivismo jurídico, caracterizado como a principal teoria do direito no século XIX e XX, analisando suas dimensões político-institucional, axiológica, funcional e epi...Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
-
Dworkin contra o pragmatismo de Posner na decisão judicialO artigo aborda a crítica de Ronald Dworkin ao pragmatismo de Richard Posner na tomada de decisões judiciais, explorando o papel da teoria moral nesse contexto. O autor argumenta que a moralidade d...Artigos ConjurMarco Marrafon( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.