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Artigos Conjur – Participação social e inovações marcam Lei das Organizações da Sociedade Civil

ARTIGO

Participação social e inovações marcam Lei das Organizações da Sociedade Civil

O artigo aborda as inovações trazidas pela nova Lei das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), destacando seu processo legislativo participativo e as mudanças significativas nas parcerias entre o Poder Público e as organizações sociais. O autor, Marco Aurélio Marrafon, ressalta a importância da participação cidadã na formulação de políticas públicas e apresenta novos instrumentos legais, como o termo de colaboração e o termo de fomento, visando maior transparência e eficiência nas relações ...

Marco Marrafon
15 fev. 2016 11 acessos
Participação social e inovações marcam Lei das Organizações da Sociedade Civil

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda o inovador processo legislativo da Lei das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e as mudanças que ela introduz na relação entre o Poder Público e as organizações sociais.

O texto discute a necessidade de modernização das normas que regem essas parcerias, destacando o papel da participação social e a promoção da democracia através da inclusão de cidadãos nas decisões sobre políticas públicas. Aborda também a criação de uma legislação que reúne regras dispersas e estabelece processos mais claros, como a substituição do convênio por novos modelos de parceria, como o termo de colaboração e o termo de fomento, dependendo da iniciativa da Administração Pública ou das organizações.

O artigo menciona a definição de parceria, as especificidades das Organizações da Sociedade Civil, os novos critérios para a celebração de parcerias e a importância da transparência e controle na aplicação de recursos, ressaltando mudanças nas leis de improbidade administrativa. O autor conclui que, apesar das imperfeições, a nova legislação representa um avanço significativo e um exemplo de legislação moderna, enfatizando o papel da sociedade na fiscalização para prevenir abusos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Participação social e inovações marcam Lei das Organizações da Sociedade Civil", por Marco Aurélio Marrafon.

  • Processo legislativo inovador: Discussão sobre o marco regulatório e as mudanças propostas pela nova legislação para Organizações da Sociedade Civil (OSC).
  • Estatísticas das OSCs: Aproximadamente 323 mil organizações atuando em parcerias com o Poder Público para políticas de interesse coletivo.
  • Problemas do tratamento normativo anterior: Falta de clareza e segurança jurídica, com regras dispersas e insuficientes para atender às variáveis da atuação das OSCs.
  • MROSC e participação social: A nova legislação visa fortalecer a participação social e melhoria da democracia, incentivando o envolvimento dos cidadãos na formulação de políticas públicas.
  • Debate e participação na elaboração da lei: A lei foi resultado de discussões entre gestores públicos e organizações sociais, visando integrar os setores público e privado.
  • Novos instrumentos de parceria: Introdução dos termos de colaboração e termos de fomento como novas formas de parcerias entre o Poder Público e OSCs, substituindo o convênio.
  • Definição de parceria: A legislação redefine 'parceria' como a relação jurídica entre a administração pública e as OSCs, estabelecendo direitos e responsabilidades.
  • Classificação das Organizações da Sociedade Civil: Criação de uma nova categoria de parcerias específicas, distinguindo OSCs de outras entidades como Oscips e Organizações Sociais
  • Regulamentação simplificada: A MROSC federalizou normas de celebração de parcerias, reduzindo a burocracia e harmonizando legislações.
  • Chamamento público: Introdução de um novo processo licitatório especificamente para parcerias com OSCs, estabelecendo critérios de seleção claros.
  • Controle e sanção: Definição de medidas punitivas para OSCs que desrespeitem o plano de trabalho, incluindo advertências e impedimentos.
  • Transparência nos recursos: Exigência de divulgação das parcerias celebradas pelas OSCs, incentivando a prestação de contas e transparência na utilização dos recursos.
  • Desafios e perspectivas: Apesar das inovações, há a preocupação com a possibilidade de distorções e má utilização de recursos, destacando a importância da fiscalização e participação social.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marco MarrafonDoutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli Studi di Roma Tre - Italia. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Presidente (2012-2018) e Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador do LabDIa - Laboratório de Direito e Inteligência Artificial do PPGD/UERJ. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Advogado.

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