Jogos de linguagem estabelecem limites ao intérprete do Direito
O artigo aborda a influência dos jogos de linguagem na interpretação do Direito, destacando a transição do pensamento filosófico de Frege e Wittgenstein, que desafiam a semântica realista. Com a ênfase na pragmática, o texto explora como a significação das palavras depende do contexto de uso e das regras sociais, implicando uma nova perspectiva sobre a interpretação legal e a realidade em que a linguagem é utilizada. Essa mudança aponta para a necessidade de um controle sobre o significado at...

O artigo aborda temas fundamentais da filosofia da linguagem e suas implicações na interpretação do Direito, iniciando com a contribuição de Gottlob Frege, que revolucionou a noção de linguagem, propondo-a como a condição universal de possibilidade do pensamento e da verdade.
Em seguida, apresenta a reviravolta de Ludwig Wittgenstein, que critica a semântica formal, introduzindo a pragmática linguística e a teoria dos jogos de linguagem, onde o significado das palavras é mediado pelo contexto e pelas regras sociais de uso. O texto destaca a superação da semântica realista na qual o significado era fixo e extrínseco, para uma visão onde os limites da linguagem moldam a nossa compreensão do mundo. Além disso, explora a importância da explicação contextual na construção do significado, enfatizando que a linguagem é um fenômeno social, que se desdobra em jogos de linguagem, refletindo ações e práticas comuns à comunidade.
Por fim, discute as consequências desta abordagem na teoria do Direito, que deve se desvincular da busca por uma "verdade real" e se concentrar nos contextos práticos e nos jogos de linguagem que sustentam as normas jurídicas, promovendo um controle mais realista e crítico da interpretação legal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Jogos de linguagem estabelecem limites ao intérprete do Direito", de Marco Aurélio Marrafon.
- A Filosofia da Linguagem de Frege: Análise da ruptura de Frege com a ideia de que a linguagem é apenas um instrumento, defendendo que a linguagem é uma condição de possibilidade do pensamento e das leis da verdade.
- Revolução de Wittgenstein: Abordagem sobre a mudança de Wittgenstein em relação à semântica formal e o surgimento da pragmática linguística, enfatizando o uso das proposições em contextos específicos.
- Superação da Semântica Realista: Discussão sobre como a estrutura das frases sustenta o significado de acordo com o contexto, desafiando as ideias aristotélicas de que palavras podem expressar diretamente a realidade.
- Teoria do Espelhamento: Estudo da relação entre as estruturas da linguagem e do mundo, afirmando que o significado é obtido a partir das propriedades lógicas e estruturais.
- Jogos de Linguagem: Análise da nova perspectiva de Wittgenstein que propõe que o mundo é limitado pela linguagem e como isso influencia a compreensão e uso das regras linguísticas em uma comunidade.
- Significado e Contexto: Reflexão sobre como o significado de expressões linguísticas se revela através de sua explicação e das regras que determinam seu uso, destacando a intersubjetividade na comunicação.
- Implicações na Teoria do Direito: Exame das consequências da virada pragmática para as práticas jurídicas, desafiando discursos baseados na “verdade real” e sugerindo um controle mais preciso sobre os significados em textos normativos.
- Críticas e Lacunas: Considerações sobre as limitações da abordagem de Wittgenstein em relação à teoria da significação e a complexidade das decisões judiciais no contexto do entendimento hermenêutico.
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