Diário de Classe: O porquê não ao “princípio” do porque sim! no Direito
O artigo aborda a crítica ao “princípio” do “porque sim!” no Direito, enfatizando a necessidade de fundamentação nas decisões judiciais como um pilar do Estado Democrático de Direito. Os autores, André Karam Trindade e Alexandre Morais da Rosa, argumentam que essa expressão reflete uma falta de racionalidade e diálogo, exemplificando com decisões judiciais que ignoram a obrigação de responder às teses defensivas. Eles defendem que a Constituição de 1988 rejeita essa postura, exigindo que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas para garantir a justiça e evitar arbitrariedades.
Artigo no Conjur
O texto do primeiro comercial exibido diz o seguinte: “Se perguntarem: Por que todo réveillon você come lentilha? Porque sim! Por que todo mundo usa roupa branca no ano novo? Porque sim! Por que a contagem regressiva começa sempre no dez? Porque sim! Agora, quando você pedir uma ____ gelada e alguém perguntar: Por que ____? Você já sabe, né? Porque sim!”.
Em outro comercial da mesma campanha, de viés behaviorista, a criatividade publicitária conseguiu ir ainda mais longe: “Se perguntarem: Por que você pagou um ano de academia e só foi um dia? Porque sim! Por que você abraça um ilustre desconhecido na hora do gol? Porque sim! Agora, se você pedir uma ____ e alguém perguntar: Por que ____? Porque sim!”.
Como diz o próprio comercial, porque sim! é uma resposta “para quem não curte ficar dando explicação para tudo” — e nem para si, acrescentaríamos. Trata-se de uma resposta sem fundamento. É uma “não-resposta”. Com ela, termina-se o diálogo e institui-se o monólogo, dispensando qualquer tipo de racionalidade; é como uma espécie de anti-pensar. Porque sim! é uma expressão que se encontra, frequentemente, no ambiente infantil, quando as crianças pretendem fazer prevalecer sua vontade a qualquer custo; na esfera religiosa, em que a fé depende da crença em alguns dogmas; nos sistemas autoritários, nos quais a ordem é imposta à força; e, por fim, no reino da ignorância, habitado por seres que não possuem qualquer racionalidade.
O direito e o “princípio” do porque sim! O “princípio” do porque sim! não é uma novidade entre os juristas. Na verdade, há mais de dez anos, Heloísa Estellita e Helena Regina Lobo da Costa escreveram um belo artigo, publicado no Boletim do IBCCRIM (v. 133, p. 7-9, 2003) — intitulado “Responsabilidade penal da pessoa jurídica: um caso de aplicação de pena com fundamento no ‘princípio’ do porque sim!” —, no qual apontavam uma série de arbitrariedades, sobretudo na aplicação da pena, em decisões da justiça federal de Criciúma e do TRF da 4ª Região que condenaram pessoa física e jurídica pela prática de crimes ambientais.
O porque sim! também pode ser encontrado, facilmente, em grande parte das sentenças e acórdãos produzidos nos quatro cantos do Brasil. A título ilustrativo, vejamos duas decisões bem distintas do Supremo Tribunal Federal que envolvem o dever constitucional de fundamentação das decisões:
A primeira delas, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, reforça o entendimento de que os juízes não estão obrigados a rebater todas as teses defensivas — tal qual o “princípio” do porque sim! —, bastando fundamentarem as razões de seu convencimento:
“HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE EXAME DA TOTALIDADE DAS TESES DEFENSIVAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO DA DEFESA NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMITIR-SE O WRIT CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I – Improcedente a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa porque o órgão julgador não está obrigado a rebater todas as teses defensivas, bastando que exponha, de forma fundamentada, as razões de seu convencimento. Precedentes. II – Entendimento desta Corte no sentido de que, para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie […] V – Ordem denegada” (HC 107.784, Rel.: Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, Supremo Tribunal Federal, julgado em 09/08/2011).
A segunda delas, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, adota posicionamento bastante diverso — sobretudo ao “princípio” do porque sim! —, garantindo não apenas o direito das partes se manifestarem, mas acima de tudo a verem seus argumentos enfrentados pelo juiz:
“Mandado de Segurança. […] 3. Direito de defesa ampliado com a Constituição de 1988. Âmbito de proteção que contempla todos os processos, judiciais ou administrativos, e não se resume a um simples direito de manifestação no processo. 4. Direito constitucional comparado. Pretensão à tutela jurídica que envolve não só o direito de manifestação e de informação, mas também o direito de ver seus argumentos contemplados pelo órgão julgador. 5. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. […] 10. Mandado de Segurança deferido para determinar observância do princípio do contraditório e da ampla defesa (CF art. 5º LV)” (MS 24.268, Rel. p/ Acórdão: Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, Supremo Tribunal Federal, julgado em 05/02/2004).
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes recorre à lição de Dürig e Assmann, além da jurisprudência do Tribunal Constitucional alemão, para afirmar que o contraditório pressupõe o direito de informação, o direito de manifestação e o direito de ver seus argumentos considerados, concluindo que o juiz deve não apenas tomar conhecimento das teses sustentadas pelas partes, mas também analisá-las e enfrentá-las de maneira responsável e detalhada.
A vedação constitucional ao “princípio” do porque sim! Ao contrário do entendimento predominante na jurisprudência brasileira, a Constituição de 1988 rejeitou o “princípio” do porque sim! ao garantir, expressamente, que todas as decisões serão fundamentadas (art. 93, IX). Este, juntamente com a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV), é um dos postulados do Estado Democrático de Direito.
Nesse mesmo sentido, aliás, o Tribunal Europeu de Direito Humanos reconhece, desde 1994, no caso Hiro Balani v. España, que a motivação das decisões faz parte do direito fundamental a um processo equitativo.
Isto porque o convencimento do magistrado — que deverá sempre explicitar o compreendido — não deve ser oposto à garantia do cidadão de ver suas teses defensivas apreciadas pelo Estado-Juiz. É, precisamente, a deliberação sobre a totalidade das teses defensivas que confere às decisões judiciais a devida segurança e transparência, evitando, assim, as arbitrariedades de tempos nem tão remotos. É isto o que, ao fim e ao cabo, diferencia uma decisão solipsista, baseada no “princípio” do porque sim!, de uma decisão democrática, cujos fundamentos são condição de possibilidade para o controle de sua validade, como ensinam Lenio Streck, Rafael Tomaz de Oliveira, Marcelo Cattoni e Flaviane Barros.
A fundamentação das decisões precisa ser levada a sério. A sentença que se nega a responder os argumentos formulados pelas partes, na verdade, alimenta-se da lógica infantil — cuja imagem emblemática é a de “sua majestade o bebê” (Freud) —, posição que pode ser assumida através de uma postura egocêntrica tanto por um ditador quanto por um jurista. O risco, neste caso, é o de transformar o Estado e seus tribunais numa mesa de bar… A cerveja que será pedida você já sabe. E motivo? Porque sim!
Referências
-
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Jacinto Cout…( 11 )( 8 )
-
Reação defensiva à sentença condenatória com Raphael Boldt e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a reação defensiva à sentença penal condenatória, destacando a importância da estratégia na atuação dos advogados em recursos. Raphael Boldt e Alexandre Morais da Rosa discutem a nece…Aulas Ao VivoRaphael BoldtAlexandre Morais da Rosa( 10 )( 5 )
-
Como é julgar no STJ com Alexandre Morais da Rosa e Ministra do STJ Daniela TeixeiraA aula aborda a experiência da Ministra do STJ Daniela Teixeira e o Professor Alexandre Morais da Rosa sobre os desafios e nuances do julgamento no Superior Tribunal de Justiça, assim como a import…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 5 )( 1 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 2 )( 1 )
-
popularAury Lopes Jr e os Aspectos Práticos e Críticos da Prova PenalA palestra aborda a complexidade e os desafios da prova penal, destacando a importância da prova no processo judicial como meio de convencer o juiz e reconstruir narrativas. Aury Lopes Jr. discute …Imersão Nov 2024Aury Lopes Jr( 22 )( 9 )
-
Leitura Constitucional do Direito Criminal com Flavio PansieriA aula aborda a importância da leitura constitucional no direito criminal e sua relação com a prática, com Flávio Pansieri e Alexandre discutindo temas como a normatividade da Constituição e os lim…Aulas ExtrasFlavio PansieriAlexandre Mo…( 3 )( 1 )
-
novidade#316 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E FABIANO FERNANDES CONVERSAM SOBRE PUBLICAÇÕES ACADÊMICASO episódio aborda a conversa entre Fabiano Fernandes e Alexandre Morais da Rosa sobre a importância das publicações acadêmicas no campo do direito, destacando o livro de Fabiano, que explora a rela…Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
#288 JUIZ PODE CONDENAR SE MP PEDIR ABSOLVIÇÃO?O episódio aborda a controvérsia sobre a possibilidade de um juiz condenar um réu mesmo quando o Ministério Público solicita a absolvição, conforme o artigo 385 do Código de Processo Penal. Os part…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#287 SUSPENSÃO DE LIMINAR 1581, STF 13/02/2023O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de liminar 1581, trazendo à tona a inviabilidade do uso desse pedido no direito penal. Os professores Aury Lopes Jr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#286 STF E A REVISÃO DA PRISÃO (CPP, ART. 316)O episódio aborda a recente decisão do ministro Edson Fachin do STF sobre a revisão da prisão preventiva conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal. Os participantes discutem a controvérsia …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 3 )livre
-
#282 CABE PRISÃO AUTOMÁTICA EM NOME DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI?O episódio aborda a complicada questão do decreto de prisão automática em face da soberania do Tribunal do Júri, discutindo um caso específico do Tribunal de Justiça do Paraná. Alexandre Morais da …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#281 PODE O ACUSADO FORAGIDO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA ONLINE?O episódio aborda a questão do direito do acusado foragido participar de audiências virtuais, destacando o habeas corpus 214-916 de São Paulo, onde o ministro Edson Fachin defendeu a garantia do co…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
O que significa o Paradigma do Direito ao Confronto no Processo PenalO artigo aborda a importância do direito ao confronto no Processo Penal, definindo-o como um direito fundamental que garante ao acusado a possibilidade de interrogar testemunhas e assegurar o contr…Artigos ConjurAlexandre Mo…Daniel Diama…( 1 )( 1 )livre
-
Como gerenciar estrategicamente um caso penalO artigo aborda a gestão estratégica de casos penais, destacando a importância de decisões táticas baseadas em conhecimento teórico, dados concretos e habilidades analíticas. Os autores discutem a …Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Prova digital: duplicação forense como standard de admissibilidadeO artigo aborda a importância da duplicação forense como padrão de admissibilidade das provas digitais no sistema judiciário brasileiro, enfatizando a necessidade de garantir a autenticidade e inte…Artigos ConjurAury Lopes JrHélder Furtado Mendes( 3 )( 2 )livre
-
A criação do tipo de violência psicológica contra a mulherO artigo aborda a recente criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, introduzido pela Lei 14.188/21, que modifica o Código Penal. Os autores discutem as implicações dessa lei, …Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC178 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1029 Conteúdos no acervo
-
novidade#316 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E FABIANO FERNANDES CONVERSAM SOBRE PUBLICAÇÕES ACADÊMICASO episódio aborda a conversa entre Fabiano Fernandes e Alexandre Morais da Rosa sobre a importância das publicações acadêmicas no campo do direito, destacando o livro de Fabiano, que explora a rela…Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
novidade#313 | ALEXANDRE E AURY COMENTAM O CASO DANIEL ALVESO episódio aborda a análise detalhada do caso Daniel Alves, discutindo a decisão de absolvição e os argumentos apresentados pela defesa, incluindo a alegação de violação de garantias processuais e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 9 )( 8 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )
-
popularIntrodução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 65 )( 20 )degustação
-
popular04 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 41 )( 16 )
-
popular09 – Investigação Defensiva – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 26 )( 12 )
-
top1005 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 26 )( 10 )
-
popular01 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 57 )( 22 )degustação
-
popular02 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 48 )( 16 )
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 40 )( 17 )
-
popular07 – Decidir é a principal atividade – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da decisão no contexto da Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal, destacando a relevância de compreender os comportamentos dos indivíduos como agentes racionais, em…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 21 )( 8 )
-
top1008 – Investigação Criminal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no processo penal, destacando como as decisões judiciais são influenciadas pela lógica racional dos diferentes agentes envolvidos, como partes e testem…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 21 )( 10 )
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.