O jurista que “simplesmente não viu que ficou pra trás”
O artigo aborda a crescente importância da adaptação tecnológica por parte dos agentes processuais, destacando como a obsolescência digital pode comprometer a eficácia no processo penal. Discute a disparidade entre as capacidades tecnológicas das partes, evidenciando a necessidade de atualização constante frente à evolução dos recursos disponíveis. Os autores defendem que a tecnologia não deve substituir a decisão humana, mas sim atuar como um apoio crítico, ampliando a capacidade analítica e...

O artigo aborda a importância da adaptação dos agentes processuais às inovações tecnológicas, enfatizando que a tecnologia se tornou fundamental para o desempenho no processo penal.
Discute a exclusão digital em três aspectos: acesso, meios de aquisição e compreensão dos dispositivos tecnológicos. A reflexão sobre o "imobilismo tecnológico" ressalta os riscos de não atualizar conhecimentos, levando a uma obsolescência que compromete a atuação profissional. Destaca o investimento crescente do Estado em tecnologia para investigações, criando uma disparidade de condições entre acusação e defesa e explorando as diferenças entre abordagens continuístas e disruptivistas em relação à tecnologia no processo penal. A necessidade de incorporar a tecnologia nas atividades diárias é ressaltada, assim como os riscos de uma postura analógica em um ambiente em rápida transformação.
O artigo conclui que as máquinas não substituirão os agentes processuais, mas apoiarão a decisão humana, exigindo uma nova forma de trabalho que depende da supervisionação humana para garantir a customização e individualização das situações processuais. A mensagem central é que a atualização e a utilização consciente da tecnologia são cruciais para evitar desvantagens e potencializar a eficácia dos agentes no processo penal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "O jurista que 'simplesmente não viu que ficou pra trás'", de Alexandre Morais da Rosa.
- Importância da Adaptação Tecnológica: A habilidade de se adaptar às mudanças tecnológicas é crucial para melhorar o desempenho dos agentes processuais no ambiente competitivo atual.
- Exclusão Digital: Discussão sobre os três aspectos da exclusão digital: falta de acesso, dificuldades financeiras e incapacidade de compreender e usar tecnologias.
- Imobilismo Tecnológico: Reflexão sobre os riscos de não acompanhar as inovações tecnológicas, levando à obsolescência voluntária e à desvantagem competitiva.
- Desigualdade na Investigação: O investimento em tecnologia pelo Estado e a disparidade de recursos entre a acusação e a defesa, afetando a paridade de armas no processo penal.
- Abordagens Continuístas vs. Disruptivistas: A diferença entre as abordagens que veem a tecnologia apenas como um recurso e aquelas que a incorporam como base para a atuação processual.
- Atualização Constante: A necessidade de revisitar e atualizar convicções frente aos avanços tecnológicos para evitar a defasagem no campo processual.
- Relação entre Humanos e Máquinas: A tecnologia deve apoiar, mas não substituir a decisão dos agentes processuais, ressaltando a importância do aspecto humano na tomada de decisões.
- Artesanalidade do Trabalho: O trabalho dos agentes processuais será cada vez mais personalizado, com a tecnologia ampliando as possibilidades de customização dos casos penais.
- Papel do Agente Processual: A importância da singularidade do agente no processo penal, destacando sua capacidade de influenciar decisivamente os resultados no ambiente jurídico.
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