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O calcanhar de Aquiles da prática forense é o amadorismo

O artigo aborda a importância do planejamento e da gestão de riscos no processo penal, destacando que erros, por menores que sejam, podem ter consequências graves devido ao impacto das redes sociais. O autor, Alexandre Morais da Rosa, alerta que o amadorismo e a falta de atenção aos detalhes são os principais responsáveis pelos fracassos, sugerindo que, assim como um cirurgião, os operadores do direito devem ser meticulosos e estar sempre em atualização para evitar danos à reputação e à justiça. A reflexão sobre fraquezas e a habilidade de antecipar adversidades são cruciais para o sucesso na prática forense.

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Quando nos comportamos adequadamente no processo penal, não chamamos a atenção. Em geral, nos dizem que não fizemos mais do que a nossa obrigação. É possível que nos comportemos de modo ingênuo, equivocado ou catastrófico, pelos mais variados motivos. Será necessário saber lidar com as consequências. Um erro, um deslize, por menor que seja, pode ganhar a dimensão coletiva. A fofoca travestida de notícia permanece por mais tempo, com potencial de estrago (financeiro, reputação, honra etc.), caso compartilhada e curtida via redes sociais.

O resultado inconsequente do uso das redes sociais, no contexto do processo penal, é a oportunidade de “linchar” e ser “linchado”, de ser autor/réu em ações de indenização cível por dano moral ou, ainda, em ações penais por crimes contra a honra. Basta “compartilhar” conteúdo que já estão presentes os requisitos para indenização cível. Muitas vezes não nos damos conta dos riscos que corremos (ver mais aqui). Precisaremos controlar os nossos impulsos nas redes sociais, porque os comportamentos podem gerar consequências prolongadas.

Erros são oportunidades de revermos posições, crenças e/ou comportamentos. No Processo Penal podemos errar em diversas magnitudes e contextos, desde insignificantes, até erros crassos. Em geral os erros decorrem da ausência de planejamento adequado, desconhecimento teórico, ingenuidade, arrogância cognitiva ou ausência de habilidades específicas. Podemos nos conceder uma segunda chance, nos esforçarmos para evitar reincidência, além de monitorar a nossa tendência de desqualificar o gerenciamento de riscos. Nada pior, por outro lado, do que termos tido sucesso no processo anterior, sermos suscetíveis à “heurística da disponibilidade” (mais aqui) e relaxarmos no planejamento do subsequente. O novo caso é autônomo e singular (independente). As relações pessoais podem se comunicar. Os processos penais não. Acreditar que se está em uma “maré de sorte” é o primeiro passo para o fracasso. O sucesso ou o fracasso podem servir de indicadores dos comportamentos atuais. O que não se pode acreditar é em estratégias ou táticas infalíveis, agindo no “piloto automático”, até porque o contexto é dinâmico e se modifica pelos detalhes.

Um bom cirurgião cardíaco deve estar preparado para monitorar os indicadores do evento, prestar atenção no procedimento e saber quais providências tomar caso aconteça o não previsto, porque a resposta ao evento precisa ser imediata e não há tempo para ler o protocolo. Estar preparado à ocorrência de adversidades processuais é um refinamento técnico. Por isso o cirurgião estuda o paciente antes, antecipa as intercorrências possíveis, ao mesmo tempo em que deve estar preparado para o imprevisto. Um cirurgião não para de estudar, de se qualificar, de ler os artigos especializados justamente porque sabe que o mundo se atualiza e que sua inércia pode ser fatal para o paciente e para sua reputação.

Será preciso lidar com a pressão do momento. Gerenciar os riscos associados é a postura adequada. Em cada contexto será necessário estabelecer um plano de atuação, porque as estratégias anteriores podem não funcionar. Cada caso é uma singularidade. Levemos isso a sério. Não existe uma “regra universal” no tocante aos riscos, porque tanto o comportamento arriscado como o não arriscado podem queimar seu ego e a sua reputação. Será preciso ter habilidades múltiplas para saber agir no momento certo.

Em geral não se tropeça nas grandes questões processuais, e, sim, na ausência de monitoramento e atenção aos detalhes. É nos detalhes dos eventos singulares, por exemplo, acontecidos em uma audiência, que a interação processual é feita (e decidida). Desconsiderar os detalhes como da ordem do irrelevante é atitude amadora. Uma “palavra errada” ou um “comportamento inconsistente”, tendem a gerar efeitos sistêmicos, capazes de contaminar o conjunto das ações. Quanto mais planejarmos a atuação processual, menos riscos tendemos a correr. O gerenciamento de risco parte da premissa de que não existe risco nulo. Sempre pode ocorrer um evento inesperado, imponderável ou surpreendente (o futuro é incerto). A capacidade de se perguntar durante o planejamento “e se ocorrer isso, o que farei?” passa a ser um modo de mitigar possíveis erros. É verdade que as possibilidades de risco, no Processo Penal, são infinitas e não podemos prever todos os acontecimentos, porque significaria passar a vida nos preparando. Não há tempo, nem recursos para isso.

Em vez de fazermos a lista das nossas qualidades, devemos fazer a lista de nossas fraquezas no caso penal. Ao mesmo tempo em que iremos melhorar os pontos fortes, nos preocuparemos em mitigar as nossas fraquezas. O calcanhar de Aquiles foi suficiente para sua queda porque o oponente sabia do seu ponto fraco.

A nossa disposição por aplicar metodologias de avaliação de risco pode parecer estranha no primeiro momento. Quando defendemos o gerenciamento de risco, em geral, recebemos o olhar de desdém ou de irrelevância, muito porque os agentes processuais não sabem do que se trata, nem de como gerenciar risco. Gerenciar risco é importante habilidade que podemos adquirir, com ganhos significativos na luta incessante de evitarmos erros.

Pressupomos que sempre poderemos decidir melhor no Processo Penal e correr menos risco. Por mais que prevaleça a noção de que cada um de nós possui uma essência, a proposta acolhe como pressuposto: “Somente podemos avaliar/julgar comportamentos”. São os comportamentos que podem ser “bons/ruins”, “úteis/inúteis”, “eficientes/ineficientes” etc. O comportamento decorre da combinação de múltiplas variáveis pessoais e ambientais em face do que denominamos: tomada de decisão. Os critérios podem se modificar em cada contexto. Prometemos que não iremos nos indispor mais uma vez com o professor, o juiz, o pai ou a mãe, porque estamos conscientes de que não vale a pena (custo-benefício), mas não conseguimos segurar. Quando percebemos, já dissemos (já era). As pressões do contexto podem ser antecipadas e, principalmente, podemos treinar para evitar que as variáveis emocionais (raiva, ira, ódio etc.) possam prevalecer sobre as racionais, em especial em audiências e plenário do júri. Nem sempre é fácil segurar o animal que nos habita.

Diante de cada caso penal, para que possamos estabelecer planos de ação (operacionais) adequados, devemos saber distinguir a função e a hierarquia dos níveis: 1) estratégico; 2) tático; e, 3) operacional.

As decisões comportamentais dependem da nossa capacidade de entendimento da estrutura estabelecida no diagnóstico do contexto, dos métodos necessários à tomada de decisão baseada em evidências, além das habilidades de execução, monitoramento e ajuste no decorrer do fluxo procedimental. Sem isso, corremos riscos desnecessário. A reputação está para além do nosso poder de gerência e, ao errarmos, no domínio da sociedade da informação, o linchamento tende a ser implacável. O amadorismo é o calcanhar de Aquiles de quem não planeja as ações no processo penal e na vida. Todo cuidado é pouco.

Bom carnaval.

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