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Artigos Conjur – “Não sei, não conheço, mas não gosto da audiência de custódia”

ARTIGO

“Não sei, não conheço, mas não gosto da audiência de custódia”

O artigo aborda a resistência à audiência de custódia no Brasil, contextualizando sua importância no alinhamento do Processo Penal com os Direitos Humanos. Os autores destacam a desinformação sobre o tema e a aversão a mudanças, comparando essa resistência a comportamentos como permanecer em um filme ruim ou em investimentos não rentáveis. A audiência de custódia é apresentada como uma solução que promove um contato humano essencial, garantindo maior responsabilidade no sistema penal e contri...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
10 jul. 2015 27 acessos
“Não sei, não conheço, mas não gosto da audiência de custódia”
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a resistência à audiência de custódia no Brasil, utilizando a metáfora de gastos afundados para ilustrar a hesitação em mudar práticas arraigadas no sistema penal.

Os autores discutem a audiência de custódia como uma fase importante para alinhar o Processo Penal brasileiro às normas internacionais de Direitos Humanos, enfatizando que muitos dos críticos não têm conhecimento sobre seu funcionamento. A crítica se estende ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, segundo os autores, gerou desconfiança e medo em relação a inovações procedimentais. Eles destacam os altos custos do encarceramento em massa, sugerindo que a prisão cautelar tem um impacto financeiro significativo na sociedade. O texto também menciona a reforma de 2012, que introduziu medidas cautelares alternativas à prisão, e critica a mentalidade de muitos agentes do sistema que ainda optam pela prisão como única solução.

A audiência de custódia é apresentada como uma oportunidade para melhorar a qualidade das decisões judiciais, promovendo um contato humano e a responsabilidade dos envolvidos. A importância ética e dialética dessa audiência é ressaltada, defendendo que ela possibilita um processo mais democrático e transparente. Por fim, os autores convocam a coragem dos leitores para abraçar as mudanças necessárias, argumentando que a resistência ao novo é mais prejudicial do que benéfica.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo “Não sei, não conheço, mas não gosto da audiência de custódia”, escrito por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Resistência à Mudança: O autor explora a aversão a mudanças, comparando-a à relutância das pessoas em largar um prato ruim em um restaurante ou um filme chato no cinema, relacionada ao fenômeno dos custos afundados.
  • Natureza da Audiência de Custódia: A audiência é apresentada como uma etapa importante do Processo Penal brasileiro, alinhada com as Declarações de Direitos Humanos, que enfrenta resistências geradas por mentalidades autoritárias.
  • Desinformação e Ignorância: O artigo analisa a falta de informação de muitos sobre a audiência de custódia, destacando que muitos se posicionam contra sem conhecer seus princípios básicos.
  • Impacto Financeiro do Encarceramento: A discussão inclui os altos custos do encarceramento, exemplificando com dados de Santa Catarina, onde o custo anual por condenação é exorbitante, gerando uma carga insustentável para a sociedade.
  • Alternativas à Prisão Cautelar: A necessidade de considerar medidas cautelares diversas da prisão é ressaltada, evidenciando que a dependência excessiva da prisão resulta em falências sistêmicas no sistema penal.
  • Benefícios da Audiência de Custódia: Os autores defendem que a audiência de custódia melhora a forma de prender, proporcionando mais contato humano e acolhendo tanto os interesses dos acusados quanto a função do juiz.
  • Fortalecimento do Diálogo Judicial: A presença das partes no ato da audiência garante um contraditório efetivo, o que é fundamental para a democracia processual e a ética na justiça.
  • Coragem para Mudar: Por fim, o texto conclui que a implementação da audiência de custódia representa uma inovação necessária, que deve ser encarada com coragem, ao invés de medo do desconhecido.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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