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Não há delator bonzinho: faz parte fingir e ganhar sempre

O artigo aborda a complexidade das delações no contexto criminal, enfatizando que não existem delatores "bonzinhos", pois todos buscam benefícios pessoais através da traição. Destaca a dinâmica de pressões sobre familiares e amigos dos acusados para obtenção de informações, além das ambiguidades nos relacionamentos entre agentes da lei e informantes. Por fim, ressalta que a luta contra organizações criminosas exige um preparo estratégico e profissional, evidenciando que a aparência de arrepen...

Alexandre Morais da Rosa
15 set. 2017 8 acessos
Não há delator bonzinho: faz parte fingir e ganhar sempre

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O artigo aborda a complexidade das delações no contexto criminal, enfatizando que não existem delatores "bonzinhos", pois todos buscam benefícios pessoais através da traição. Destaca a dinâmica de pressões sobre familiares e amigos dos acusados para obtenção de informações, além das ambiguidades nos relacionamentos entre agentes da lei e informantes. Por fim, ressalta que a luta contra organizações criminosas exige um preparo estratégico e profissional, evidenciando que a aparência de arrependimento entre os delatores é muitas vezes uma ilusão estratégica.

Publicado no Conjur

A tática de proteção individual de sua vida e de seu patrimônio, especialmente os dos familiares e amigos íntimos, tende a ser dominante. As recompensas dos delatores investigados, processados e condenados, situa-se no imediatismo da constrição/devolução da liberdade, bem assim da de seus familiares. Encurralar os familiares, amigos e auxiliares que tenham informação em estoque sempre foi uma tática dominante em um jogo em que os fins justificam, muitas vezes, os meios.

A suspeita que recai sobre os envolvidos modifica seu status em sociedade, desde o início. A partir daí a possibilidade de julgamentos pessoais e morais sobre sua conduta promove um afrouxamento natural das barreiras diante dos agentes da lei, tratando-os, desde então, como “criminosos” ou “vítimas”. Não se dar conta desta tendência humana de quem se dedica ao combate e luta contra o crime e faz disso sua vida, acaba sendo a ilusão de jogadores amadores. Compreender a dimensão negocial da questão e, para alguns, verdadeira missão, será um ganho tático. Até porque assim como o investigado acuado titubeia em relação à traição/colaboração, os subordinados e/ou familiares não acostumados à pressão podem ser presas fáceis, principalmente quando têm muito a perder. O dilema da força das alianças e da volatilidade das relações entra em cena.

O ponto de virada para uma delação é sempre da ordem da surpresa à posição originária de não cooperação, mas a grande maioria tem flancos sensíveis, salvo os que nada têm a perder. Mapear as perdas possíveis dos investigados/investigados/acusados não é tarefa exclusivamente em face de sua pessoa física, devendo ser ampliado o contexto de perdas para interesses comerciais, patrimoniais, familiares e afetivos. Saber corretamente o ponto fraco a ser pressionado é um trunfo do jogo e deve ser utilizado no timing correto, nem antes, nem depois. A firmeza estratégica exige o mapeamento das táticas possíveis e, também, os despistes e blefes.

E isso é uma novidade para ampla maioria dos agentes da lei. A prática investigativa no Brasil acontece com redes de informantes informais que recebem alguma proteção policial – eventual ou ostensiva – sem que tenhamos regras claras de como isso acontece. É uma realidade no ambiente policial a boa convivência de policiais com informantes que contam o que se passa na região, avisam sobre crimes e condutas, sem que jamais apareçam oficialmente. Podem ser desde egressos do sistema prisional que deixam de ser perseguidos, até gente comum que se satisfaz em manter a política da boa vizinhança com a polícia.

Os limites do relacionamento, contudo, não são bem claros e, não raro, são toleradas “pequenas infrações” em nome do auxílio que trazem aos policiais. Tudo isso acontece à margem da legalidade, muitas vezes esquentadas como se fossem “denúncias anônimas”, em que o policial é obrigado a mentir (e cometer crime em juízo, ao omitir a verdade, nos termos do artigo 342 do Código Penal). Mas tudo isso é tolerado em nome dos resultados positivos da prática informal. Alguns chegam a ser tratados como “bandidos bonzinhos” que, não obstante praticarem atos ilegais, cooperam em algo maior.

A questão é que esses mesmos informantes podem, quem sabe, gravar ou mesmo “armar” para esses policiais incautos, que agem à margem da legalidade, passando, com suas condutas amistosas, no fundo, a controlar os agentes que deveriam ser da lei[1]. Pode não se tratar de agentes da lei operando “criminosos bonzinhos”, mas de criminosos operando “investigadores tolinhos”. Guardam o material produzido para depois, no ambiente da delação, entregar um delicioso policial incauto às garras da Justiça.

O tamanho da operação/investigação, os diversos agentes envolvidos, de outro lado, podem gerar defenestrações as mais variadas, pelas mais diferentes razões (suborno, decepção, inveja, ódio, amor etc), fazendo com que o gerenciamento dos aliados e dos inimigos seja um procedimento infinito, até porque um aliado de hoje pode se transformar em um inimigo amanhã. Qualquer ambiguidade ou falsa afirmação pode gerar muito esforço de desfazimento/contingência. Os abusos de poder em qualquer das fases (culposa ou dolosamente) podem colocar a perder os efeitos das ações táticas, razão pela qual se exige cada vez mais de núcleos de comando a fragmentação das missões, o gerenciamento de aliados e os meios de contraespionagem. E isso custa tempo, dinheiro e gente de confiança nos postos importantes.

Enfrentar uma organização criminosa implica ter uma organização estatal munida de meios estratégicos de preparação para guerra. Lidar com “criminosos mequetrefes” dos crimes do cotidiano pode se dar por pequenas equipes, com pouca preparação, contando-se com a sorte. Contudo, enfrentar organizações maiores, munidas de recursos financeiros, políticos e jurídicos, por sua vez, somente poderá ser exitosa com muito profissionalismo. Não há lugar para amadores. Os delatores possuem dinheiro suficiente para explorar os pontos fracos até mesmo dos agentes da lei. A fórmula é a de dinheiro e profissionais habilitados a promover o escrutínio da vida dos antagonistas, não necessariamente para se usar ostensivamente, mas para se saber com quem se está negociando e poder ter trunfos caso necessário.

Parafraseando Fernando Pessoa, o delator é um fingidor. Finge tão completamente que chega a fingir que é arrependimento o arrependimento que deveras sente — por ter sido pego. O que os delatores em crimes desta monta lamentam é terem sido descobertos e responsabilizados. Não há “criminoso bonzinho”, assim como não há “negociadores bonzinhos”, porque todos, no fundo, pretendem obter suas recompensas. Pensar em ingenuidade e arrependimento é próprio de gente que faz o “jogo do contente”.

[1] Vale conferir o livro e Filme homônimo: LEHR, Dick; O’Neill, Gerard. Aliança do crime. Trad. Cássio de Arantes Leite. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015, p. 258: “Você nunca pode ter o mandachuva como informante – disse ele a certa altura, com a voz alterada pela raiva. – Você tem o mandachuva, ele está dando as cartas, daí põe você no bolso. Ele põe você no bolso. (…) – O FBI está sendo comprometido. Isso é que me deixa puto da vida. Quer dizer, o FBI está sendo usado. – A raiz do problema, disse Fitzpatrick, se resumia à sedução mais básica que qualquer responsável por um informante no FBI tinha com seu contato de longa data. Segundo ele, Connolly havia muito antes ‘se identificado em excesso com o cara que deveria estar monitorando, e o cara tomou conta dele’. O agente ‘virou nativo’, afirmou o investigador”.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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