Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Belarmino Jr. e Mauricio: Liberdade de expressão e fake news

ARTIGO

Belarmino Jr. e Mauricio: Liberdade de expressão e fake news

O artigo aborda a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate às notícias falsas durante as eleições, destacando a nova medida que permite a remoção ágil de conteúdos falsos. Os autores enfatizam a importância de preservar a democracia e a legitimidade do processo eleitoral, apontando que a liberdade de expressão deve coexistir com a regulação de informações verdadeiras. Além disso, discorrem sobre os desafios da desinformação, principalmente na polarização atual, e a necessidade ...

Antonio Belarmino Junior
25 out. 2022 18 acessos
Belarmino Jr. e Mauricio: Liberdade de expressão e fake news

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a intensificação das ações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate às notícias falsas durante o período eleitoral, iniciando com a campanha de 2018, e discute uma nova medida que permite a remoção rápida de conteúdos falsos sem múltiplos processos judiciais, estabelecendo prazos específicos para a exclusão dessas informações.

Além disso, ressalta a importância da democracia e das regras que a sustentam, ressaltando o avanço da propaganda eleitoral digital e os desafios que a desinformação representa. Os autores abordam os danos que a desinformação pode causar ao processo eleitoral e à legitimidade da Justiça Eleitoral, bem como a polarização e as táticas de manipulação de votos que caracterizam as eleições de 2022. Também mencionam o Código Eleitoral, que regulamenta a divulgação de informações inverídicas, e a necessidade de combater fake news para proteger os princípios democráticos, explicando que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar limites legais.

Por fim, enfatizam que a luta contra a desinformação não deve comprometer a liberdade de imprensa e expressão, destacando que fake news são fabricadas e não representam essas liberdades, requerendo assim uma proteção adequada contra a sua disseminação.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Liberdade de expressão e a velocidade das notícias falsas na campanha eleitoral", por Antonio Belarmino Junior e Eduardo Mauricio.

  • Ação do TSE contra fake news: O Tribunal Superior Eleitoral intensificou a sua atuação contra notícias falsas durante o período eleitoral, permitindo a remoção rápida de conteúdos inverídicos.
  • Nova regra de remoção: O TSE pode agora deletar notícias comprovadamente falsas em até duas horas, ou em apenas uma hora em dia de votação.
  • Importância da eleição: A eleição é vista como o ápice da democracia, exigindo o cumprimento de regras que garantam a integridade do processo eleitoral.
  • Desafios da propaganda digital: O avanço da propaganda nas redes digitais trouxe novos desafios, como a disseminação de desinformação por candidatos e eleitores.
  • Impacto da desinformação: As fake news podem distorcer campanhas e afetar a legitimidade do voto e da Justiça Eleitoral, especialmente em contextos eleitorais.
  • Polarização e guerra digital: Nas eleições de 2022, a polarização intensificou o uso de informações falsas para manipular eleitores e influenciar resultados.
  • Flexibilidade das redes sociais: Apesar da aparente liberdade nas redes sociais, existem regras no Código Eleitoral que proíbem a divulgação de informações inverídicas sobre candidatos.
  • Limites da liberdade de expressão: Embora a liberdade de expressão seja garantida, ela possui limites legais que visam preservar a democracia e a integridade do pleito.
  • Combate à desinformação: A luta contra fake news não deve restringir a liberdade de imprensa, mas sim coibir a circulação de informações fabriadas que afetam a veracidade.
  • Necessidade de tutela inibitória: É essencial evitar a propagação de notícias falsas, implementando sanções que assegurem a ordem e a legalidade durante as eleições.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Antonio Belarmino Junior
Antonio Belarmino JuniorAdvogado, Doutorando em Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca – Espanha, Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidade de Sevilha – Espanha, Pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, Presidente da ABRACRIM – SP (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo) no período de 11/2019 a 07/2023, sendo atualmente o seu Presidente de Honra, Diretor Nacional de Relações Institucionais da ABRACRIM, Professor de Direito Penal da Graduação da Faculdade FGP, Professor da Pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal do IEJUR, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, Coordenador da Pós-graduação de Direito Penal da Faculdade FGP e Professor convidado da Pós-Graduação em Performance Advocatícia da ESD, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, autor e coautor de 16(dezesseis) obras jurídicas, palestrante e parecerista.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos