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Artigos Conjur – IA não presta compromisso: prova digital, caixa-preta e contraditório

ARTIGO

IA não presta compromisso: prova digital, caixa-preta e contraditório

O artigo aborda a crescente utilização da inteligência artificial (IA) como ferramenta de prova digital no contexto penal, destacando as preocupações com a confiabilidade e o contraditório. As autoras relatam casos em que relatórios gerados por IA foram rejeitados pelos tribunais, evidenciando a falta de responsabilidade e auditabilidade na produção dessas provas. Além disso, discutem a necessidade urgente de regulamentação e critérios objetivos para garantir que a tecnologia não comprometa o...

Rafaela de Otero
24 jun. 2026
IA não presta compromisso: prova digital, caixa-preta e contraditório
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a utilização de inteligência artificial (IA) no contexto das provas digitais no processo penal, destacando questões cruciais como a confiabilidade epistêmica das provas geradas por IA, que podem apresentar "alucinações" e informações fabricadas.

Trata da questão da perícia, enfatizando que a IA, embora desempenhe funções de um perito, não se submete às mesmas responsabilidades legais, como a ausência de compromisso e a possibilidade de inquirição. Discute a necessidade de contraditório em processos judiciais, questionando como confrontar modelos algorítmicos fechados, que operam sob dados protegidos e com margens de erro desconhecidas. O texto também analisa a crescente relevância da cadeia de custódia das provas digitais, ressaltando a importância de documentar o processo pelo qual as informações são transformadas pela IA para garantir sua integridade.

Além disso, menciona a dificuldade em garantir a autenticidade das provas em um cenário onde tecnologias como deepfake são prevalentes, aumentando a responsabilidade da acusação em comprovar a veracidade dos dados. O artigo conclui com a necessidade urgente de regulação adequada sobre o uso de IA na produção de provas, destacando a importância da reprodutibilidade para garantir o contraditório e proteger os direitos dos acusados.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "IA não presta compromisso: prova digital, caixa-preta e contraditório" por Rafaela Azevedo de Otero e Maíra Fernandes.

  • Confiabilidade da IA como prova: Análise do julgamento do HC 1.059.475/SP pelo STJ, que rejeitou o uso de relatório de IA como prova penal devido à ausência de confiabilidade mínima.
  • Prova digital e sua transformação: Discussão sobre como a prova digital não é apenas um arquivo, mas sim um produto de processamento automatizado, que não pode ser questionado como um perito humano.
  • Contraditório na era da IA: A dificuldade de contestar um modelo de IA, que opera como uma caixa-preta, e o impacto negativo na ampla defesa e no contraditório no processo penal.
  • Cadeia de custódia e IA: A necessidade de documentar as etapas do processamento pela IA para garantir a integridade e confiabilidade da prova digital.
  • Desafios da autenticidade em provas geradas por IA: O aumento do ônus de prova sobre a acusação em virtude da capacidade da IA de criar conteúdo que parece autêntico, como deepfakes.
  • Regulamentação da IA e o processo penal: A lacuna na regulação da IA quanto à produção de prova no processo penal, comparando com legislações da União Europeia e propostas no Brasil.
  • Proposta de contraditório por reprodutibilidade: Sugestão de que a defesa tenha o direito de replicar os resultados gerados pela IA para garantir o contraditório e a admissão da prova em juízo.
  • Importância da auditoria e reexame: A necessidade de que ferramentas de IA sejam auditáveis e reexamináveis pela defesa, assegurando que a tecnologia seja usada de forma justa no processo penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rafaela de OteroAdvogada Criminalista, Mestre em Direito Econômico pela UCAM. Especialista em Ciências Criminais pela PUC-RS. OCM advogados - Sao Paulo/SP.

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