Opinião: Eleição, presos provisórios e adolescentes internados
O artigo aborda a restrição do direito de voto de presos provisórios e adolescentes internados no Brasil, destacando a contrariedade a princípios constitucionais e a realidade social. Os autores analisam a importância da cidadania e do sufrágio, criticando a falta de efetividade nas políticas eleitorais que excluem esses grupos. A discussão enfatiza a necessidade de superar a exclusão política como forma de fortalecer a democracia e a cidadania, especialmente nas eleições de 2022.
Artigo no Conjur
A despeito de Ulysses Guimarães, quando da promulgação da Constituição de 1988 ter afirmado que a “cidadania começa com alfabeto” [1], não se pode ignorar o fato que é no voto que se verifica uma das suas principais formas de materialização. O presente texto visa a problematizar o atual cenário em que se depara com uma restrição indevida do direito de voto, o que, por via de consequência, implica na limitação da própria cidadania.
“(…) as palavras sufrágio e voto são empregadas comumente como sinônimos. A Constituição, no entanto, dá-lhes sentidos diferentes, especialmente, no seu artigo 14, por onde se vê que o sufrágio é universal e o voto é direto e secreto e tem valor igual. A palavra voto é empregada em outros dispositivos, exprimindo a vontade num processo decisório. Escrutínio é outro termo com que se confundem as palavras sufrágio e voto. É que os três se inserem no processo de participação do povo no governo, expressando: um, o direito (sufrágio), outro, o seu exercício (o voto), e o outro, o modo de exercício (o escrutínio)” [2].
O direito de sufrágio é marcado pela universalidade, sendo certo que qualquer restrição necessita observar o prisma da excepcionalidade. Mais uma vez, depara-se com uma postura do Constituinte Originário em que se busca sobrepujar a lógica experimentada no curso da ditadura civil-militar (1964-1985), tanto que é vedada a cassação de direitos políticos. A suspensão, por sua vez, se mostra possível; porém, e para os fins desta análise, deve se limitar ao tempo em que durarem os efeitos da condenação penal transitada em julgado.
A partir da excepcionalidade da suspensão dos direitos políticos e de uma correta compreensão do estado de inocência, é necessário afirmar o óbvio, qual seja, presos provisórios e adolescentes em conflito com a lei internados são titulares do direito de voto.
Não se trata de uma discussão bizantina, já que, segundo dados do Depen [3], dentre os 673.614 presos depara-se com 207.157 como presos provisórios. Não se trata de número insignificante, quando se depara com a possibilidade de exclusão de processos decisórios.
Se não bastasse o mosaico constitucional que assegura o direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes internados, é preciso assinalar que a Justiça Eleitoral, vide a Resolução TSE nº 23.669/21, regulamenta o assunto. Todavia, carece de efetividade todo esse direito posto, tanto que, nas últimas eleições gerais, cinco estados não permitiram que as pessoas que compõem esse grupo pudessem votar. Aliás, em se tratando das últimas eleições gerais, depara-se com um pífio número de presos provisórios que votaram, a saber: 12.346 e isso contando com mesários e funcionários dos estabelecimentos prisionais [4].
O caso do Rio de Janeiro é emblemático e representa uma clara sabotagem ao texto constitucional, uma vez que a última vez em que foi assegurada a participação de presos provisórios foi em 2010. Caso persista o cenário de omissão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a partir dos dados fornecidos, em 29 de março de 2022 [5], pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 17.458 brasileiros não participarão das escolhas de parlamentares estaduais, congressistas e dos chefes do Executivo estadual e federal.
Esse impedimento indevido da participação nas eleições vindouras de presos provisórios e adolescentes internados se insere, ainda, no já declarado, vide o decidido na MC na ADPF nº 347, Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Visualiza-se, assim, com uma situação que se insere na falha sistêmica que impede a fruição de direitos que são assegurados pela ordem jurídica vigente.
É preciso ir além do discurso. Ao impedir a participação nas próximas eleições gerais, a Justiça Eleitoral acirra processo de exclusão de um grupo que possui o direito de votar. Trata-se, assim, de uma verdadeira vitória simbólica do autoritarismo, que acaba por relegar determinados grupos a uma segunda classe de cidadania. Não se trata somente de uma desconsideração ao fato de que a inclusão política implica em melhoria das condições de vida daqueles que antes eram excluídos, os próprios incluídos sofrem o preço da exclusão, tal como assinala Franz Hinkelammert:
“(…) a exclusão é um problema do bem comum, que interessa a todos. Quando há exclusão, não há vida boa para todos, nem para os incluídos. A exclusão dilacera, transforma, brutaliza, ela afeta também quem a causa, não somente quem a sofre” [6].
Se não bastasse o que já foi exposto, no que se refere especificamente aos adolescentes internados, visualiza-se uma gritante contrariedade entre uma postura pública que visa a incentivar o voto dos jovens que não são obrigados ainda a votar e uma real política de limitação ao direito em questão.
Todo esse cenário de restrição indevida do voto demonstra o fosso existente entre o direito posto e a realidade social. É chegado o momento, até mesmo porque a Constituição já superou a sua terceira década de vida, de superar desculpas e objeções que somente camuflam uma mentalidade autoritária que ainda persiste na sociedade brasileira. A eleição de 2022 confere uma chance de superação desse quadro, resta saber se a comunidade jurídica conseguirá ir além de propagandas e discursos pomposos. Caso consiga, a cidadania sairá fortalecida.
[1] https://www.camara.leg.br/radio/programas/277285-integra-do-discurso-presidente-da-assembleia-nacional-constituinte-dr-ulysses-guimaraes-10-23/
[2] SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2006, p.104
[3] Disponível em https://www.gov.br/depen/pt-br/servicos/sisdepen
[4] Disponível em https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/faltam-19-dias-presos-provisorios-poderao-votar-em-220-secoes-eleitorais-em-21-estados-e-no-df-1
[5] Dados obtidos mediante manejo da Lei de Acesso à Informação.
[6] HINKELAMMERT, Franz. Mercado ‘versus’ direitos humanos. São Paulo: Paulus, 2014. p. 151.
Referências
-
IA Legislação Código EleitoralEsta IA aborda temas do Direito Eleitoral, incluindo Código Eleitoral, registro de candidaturas, sistema de votação, propaganda eleitoral, crimes eleitorais, recursos, apuração de votos e inelegibi…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
#174 LEI DE MEGAN E CRIMES SEXUAIS NO BRASIL COM DEIVID PRAZERESO episódio aborda a Lei de Megan e sua repercussão em crimes sexuais no Brasil, discutindo a origem da lei nos EUA e suas implicações, como a criação de cadastros públicos de criminosos sexuais. Co…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )livre
-
#66 JÚRI E PRISÃO OBRIGATÓRIA, COM LUIZ EDUARDO CANI E ALEXANDREO episódio aborda a complexidade da reforma do Código de Processo Penal no que diz respeito ao júri e à prisão obrigatória, discutindo a recente alteração do artigo 492 que permite prisão provisóri…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
Opinião: Defensor público, o profeta cívico no deserto brasileiroO artigo aborda a importância da Defensoria Pública como um papel essencial na promoção da justiça social no Brasil, destacando-a como “profetas cívicos” que denunciam injustiças e lutam pelos dire…Artigos ConjurEduardo NewtonGina MunizJorge Bheron…( 0 )livre
-
Eduardo Newton: Por uma nova Doutrina de Segurança Nacional?O artigo aborda a relevância e os impactos da Doutrina de Segurança Nacional (DSN) no atual contexto político brasileiro, questionando sua adequação à nova ordem constitucional pós-1988. Os autores…Artigos ConjurEduardo Newton( 0 )livre
-
Eduardo Newton: A Legião Urbana, o STF e o artigo 316 do CPPO artigo aborda a influência da cultura rock, particularmente da Legião Urbana, na interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 316 do CPP, destacando a problemática do tratamento legal…Artigos ConjurEduardo Newton( 0 )livre
-
Eduardo Januário Newton: No país da cloroquina, HC virou venenoO artigo aborda a crítica ao abuso de Habeas Corpus como uma resposta inadequada à crise do sistema judiciário e da falta de compreensão sobre a defesa dos direitos constitucionais. Os autores, Edu…Artigos ConjurEduardo Newton( 0 )livre
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito PúblicoO conteúdo aborda decisões do Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, discutindo temas variados do Direito Público. São analisadas interpretações jurídicas relevantes e precedentes importantes que i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Consolidação Leis do TrabalhoEssa IA aborda dispositivos constitucionais e normas trabalhistas, incluindo a CLT, aviso prévio, participação nos lucros, seguro-desemprego, direito de greve e gratificação de Natal, com base excl…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Constituição FederalA IA abrange temas da Constituição Federal de 1988, incluindo princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos, organização do Estado e dos poderes, administração pública, proc…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Código Defesa ConsumidorEsta IA jurídica responde dúvidas sobre dispositivos constitucionais, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e normas correlatas, abordando temas como proteção ao consumid…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Código FlorestalA assistente jurídica virtual abrange temas do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), incluindo Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Cadastro Ambiental Rural, Exploração Florestal, Contr…Ferramentas IA( 0 )
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RJ54 seguidoresEduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 a…, Expert desde 07/12/23105 Conteúdos no acervo
-
Habeas Corpus – Análise Estratégica de Casos Reais com Eduardo NewtonA aula aborda uma análise prática do habeas corpus no processo penal, realizada por Eduardo Newton, defensor público com 18 anos de experiência. Ele compartilha estratégias de redação e argumentaçã…Aulas Ao VivoEduardo Newton( 11 )( 8 )
-
Melhorando o Desempenho dos HCs no STF e STJ com Eduardo NewtonA aula aborda estratégias para aprimorar a elaboração de habeas corpus nos tribunais superiores, com base na experiência pessoal de Eduardo Newton, defensor público. Ele discute a importância de mu…Aulas ExtrasEduardo Newton( 32 )( 18 )
-
#47 STF RECLAMAÇÃO E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COM EDUARDO NEWTONO episódio aborda a importância da audiência de custódia e a luta pela sua regulamentação pelo STF e CNJ, destacando as dificuldades enfrentadas no Brasil devido ao descumprimento das resoluções pe…Podcast Crim…Alexandre Mo…Eduardo Newton( 2 )( 1 )livre
-
Ep. 003 Tranca corpus: A mais nova doutrina brasileiraO episódio aborda a doutrina do habeas corpus, discutindo sua aplicação e relevância no sistema penal brasileiro. As defensoras Gina Muniz, Rafaela Garcez e o defensor Fernando Soubhia analisam os …Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 2 )( 2 )livre
-
Opinião: Réquiem ao Habeas Corpus no BrasilO artigo aborda a polêmica gerada pela Suspensão de Liminar nº 1.395, que pode ameaçar o uso do Habeas Corpus no Brasil, ao permitir que o presidente do STF suspenda decisões liminares de outros mi…Artigos ConjurEduardo NewtonGina MunizJorge Bheron…( 0 )livre
-
Ep. 004 Freud explica o fetiche inquisitório?O episódio aborda as prisões de ofício, discutindo as implicações legais e sociais dessa prática no sistema penal. As defensoras Gina Muniz, Rafaela Garcez e o defensor Fernando Soubhia exploram co…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 0 )livre
-
Ep. 015 Quem conta um causo, inventa um bocado?O episódio aborda histórias engraçadas e inusitadas vividas pelos defensores Gina, Rafa e Eduardo durante sua trajetória na Defensoria Pública, explorando casos peculiares e reflexões sobre a práti…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezEduardo Newton( 0 )livre
-
A defesa intransigente de direitos: novos e mais ácidos inconformismos de um defensor público 17 março 2021O livro aborda a luta incansável por direitos fundamentais sob a perspectiva inovadora de um defensor público, destacando novos inconformismos e criticando a injustiça social. Eduardo Januário Newt…LivrosEduardo Newton( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 001 Reconhecimento de pessoas e a beleza do BheronO episódio aborda a relevância das normas legais no reconhecimento de pessoas, explorando casos práticos e novas jurisprudências. Os participantes discutem os desafios do processo com humor, destac…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 1 )livre
-
A reinvenção da defesa criminal na pós-modernidadeO artigo aborda as dificuldades da defesa criminal na sociedade brasileira contemporânea, enfatizando a necessidade de uma abordagem estratégica em vez da mera combatividade. Os autores, Alexandre …Artigos ConjurAlexandre Mo…Eduardo Newton( 0 )livre
-
Ep. 009 Todos precisam de 15 segundos de fama… na câmera policialO episódio aborda as implicações das câmeras corporais (body cam) utilizadas pelas Polícias Militares em diferentes estados, discutindo como essas tecnologias afetam a atuação da defesa e a transpa…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 1 )livre
-
Ep. 007 Joga fora no lixo: Art. 316 no CPPO episódio aborda o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), discutindo suas implicações e desafios na prática da Defensoria Pública. Os participantes exploram casos e situações em que este ar…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 0 )livre
-
Ep. 015 Suspensão de liminar em Habeas Corpus: duplo twist carpado do STFO episódio aborda o julgamento da Boate Kiss e a recente decisão do STF sobre a suspensão de liminar em habeas corpus, destacando suas implicações no sistema penal e a atuação da Defensoria Pública…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.