Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 1)
O artigo aborda a relação entre dogmática penal e realidade social, ressaltando como a sistematização das ideias jurídicas muitas vezes ignora desigualdades e exclusões estruturais na aplicação das normas penais. O autor, Pierpaolo Cruz Bottini, discute a necessidade de repensar a dogmática penal, considerando as peculiaridades sociais dos grupos vulneráveis e a função do poder judiciário. Assim, destaca a importância da justiça material e da igualdade na interpretação e aplicação das leis pe...

O artigo aborda a dogmática penal como uma sistematização que visa garantir coerência na aplicação das normas e segurança na distribuição do direito, levando em conta o contexto histórico e as premissas filosóficas.
Discute-se o conceito de "ponto cego da dogmática", que ocorre quando a sistematização se distancia da realidade social, dificultando a efetividade do sistema penal em situações concretas. Uma análise é feita sobre a aplicação desigual da justiça penal em relação a grupos vulneráveis, destacando a seleção de “elegíveis” para a pena, influenciada por fatores socioeconômicos e raciais. O texto critica a inadequação das teorias penais tradicionais em relação à realidade social, argumentando que a normatividade penal não alcança plenamente a população excluída e que isso compromete a legitimidade do sistema.
O autor sugere a necessidade de uma reinteração entre os institutos da dogmática penal e as condições sociais dos indivíduos, propondo uma reflexão sobre como a norma penal pode ser inclusiva e justa, com ênfase no princípio constitucional da igualdade, que será explorado na segunda parte do artigo.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 1)" de Pierpaolo Cruz Bottini.
- Definição de Dogmática Penal: A sistematização de ideias que organiza o pensamento criminal para garantir a coerência na aplicação das normas.
- Ponto Cego da Dogmática: A desconexão entre o sistema dogmático e a realidade social, que limita a eficácia da norma penal em problemas concretos.
- Desigualdade na Aplicação da Justiça Penal: A distribuição desigual da justiça penal, afetando grupos vulneráveis como pobres e minorias, refletindo uma seleção de "elegíveis" à pena.
- Teorias da Pena e Realidade Social: A análise de como as diferentes teorias da pena falham ao não considerar a exclusão social, que impacta a legitimidade e a eficácia da norma penal.
- Legitimidade da Norma Penal: Em um sistema ideal, a norma penal é um pacto social; no entanto, no Brasil, essa legitimidade é estruturalmente ausente para a população vulnerável.
- Normalidade e Exclusão: A diferença na percepção do delito e na proteção estatal entre incluídos e excluídos, e como isso afeta a relação com a norma.
- Repensar Fundamentos Dogmáticos: A necessidade de adaptar os fundamentos e institutos da dogmática penal para incluir as condições sociais de grupos excluídos na identificação do crime e dosagem da pena.
- Princípio da Igualdade: Proposta de reflexão sobre o papel do princípio constitucional da igualdade na reformulação da dogmática penal, a ser desenvolvida na próxima parte do artigo.
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