
Como organizar os melhores momentos da audiência criminal
O artigo aborda estratégias para otimizar a comunicação em audiências criminais online, destacando dificuldades como a organização do conteúdo gravado e a interação durante os atos. O autor sugere três abordagens: editar os “melhores momentos” das audiências, incorporar vídeos em PDFs e incluir documentos diretamente nas petições, visando facilitar a experiência do leitor e economizar tempo. Essas práticas visam aumentar a eficácia das manifestações processuais e evitar a dispersão cognitiva dos julgadores e demais envolvidos.
Artigo no Conjur
1. O desafio: Elaborar um recurso em tempos de audiências online é um desafio constante. Como resumir, organizar e apresentar o conteúdo de audiências online gravadas ininterruptamente? Este artigo apresenta a questão e sugere três estratégias de atuação para o fim de melhorar a comunicação em manifestações processuais (petições, alegações finais e recursos).
3. Videoconferência e telepresencial: As audiências online distinguem-se em duas espécies:
a) “videoconferência” (realizado em ambientes de unidades judiciárias); e, b) “telepresenciais” (realizado em ambiente físico externo às unidades judiciárias).
Em todas elas os desafios da interação se potencializaram.
4. Gravação de “todo” ato: Dentre as disposições contidas nas Resoluções do CNJ, constou a gravação de “todo o ato”. Diferentemente do período pré-pandemia (em que, separadamente, os depoimentos, as alegações finais e a decisão eram gravadas), durante a pandemia, em geral, as audiências passaram a ser longas, com idas e vindas, enfim, com “tempos operacionais” (os participantes entram, saem, caem, voltam etc.) entendiantes e sem função.
5. Entre o sinal e o ruído: Em consequência, o esforço para distinguir o “sinal” e do “ruído” (Claude Shannon e Nate Silver) tornou-se atividade dificultosa para todos, especialmente aos que não participaram do ato. Os agentes procedimentais (partes e julgador) “acompanharam” a audiência e podem se recordar dos pontos relevantes. Os demais, especialmente em grau recursal, precisam encontrar os “sinais” no universo de “ruídos”, alocando tempo e atenção consciente, nem sempre disponível.
6. Custo do tempo: O tempo é escasso, motivo pelo qual a alocação tem um custo. Custo de oportunidade é o preço da alternativa não escolhida. Entre duas opções, ao se escolher uma, o preço pago é o equivalente ao da alternativa descartada (estudar ou ver série na TV?). Considere a hipótese de uma audiência. Para quem está participando, o tempo está fluindo, mas para quem está esperando a próxima, o tempo se arrasta (Albert Einstein mostrou bem). Discorrer sobre “dromologia” (Paul Virilio) seria tentador, mas não temos tempo agora. Por isso, se algum dos participantes da audiência chegar atrasado dez minutos, pode parecer pouco para ele; não para os outros. Mas se três se atrasarem, em sequência, todos alocarão pelo menos 30 minutos do dia em “tempo morto”. Situação equivalente acontece quando é necessário investir o tempo para localizar os “pontos importantes” dos depoimentos em arquivos imensos. A sensação de “tempo perdido” é desanimadora.
7. O padrão: Em geral, aprendemos a referenciar os depoimentos por meio do modelo 5 minutos e 15 segundos, sinalizando que o destinatário pode conferir o momento na mídia juntada aos autos. A conferência pressupõe que o destinatário abra a mídia, procure o ponto indicado e, depois, volte à petição. Qual é a chance de que isso ocorra de modo a manter a tração cognitiva? Sinceramente, muito baixa. Imagine-se realizando isso como advogado contratado. Agora, mude-se para o lugar do julgador do Tribunal que está recebendo recursos em que “todas” as instruções se equivalem a um longa-metragem.
8. Melhores momentos: Para quem gosta de futebol, uma partida inteira pode ser bem interessante. Em geral, assiste-se aos “melhores momentos”, especialmente aos “gols”. A metáfora pode ser útil para entender a importância de se construir as petições de modo tal a apresentar os melhores momentos, evitando que o julgador tenha que alocar o tempo (escasso) disponível na localização dos pontos relevantes. Se ele precisar ficar assistindo aminutos e mais minutos até encontrar algo relevante (o sinal no meio do ruído), a tendência é a de dispersão cognitiva. Reduzir o esforço da comunicação é um ganho. Oriente-se pela experiência do usuário. Vamos para duas sugestões.
9. Primeira sugestão: edite os melhores momentos: Os “melhores momentos” reduzem significativamente os 90 minutos de uma partida de futebol, apresentando somente o que importa. Adquirir habilidades de “edição de vídeos” tende a ser um ganho, porque você poderá editar o longa-metragem da “audiência toda” em arquivos menores e focados, em que o ponto principal (o gol) é destacado “em close”. Transformados em arquivos menores, poderão ser anexados de modo sequencial à petição nos sistemas de processo eletrônico ou em um pen-drive em autos analógicos. Tome o cuidado de não realizar cortes abruptos, excluindo o contexto, nem explorando somente a prova favorável. Do contrário, perde-se credibilidade.
10. Segunda sugestão: vídeos embarcados no PDF: Além de recursos de “Visual Law”, é possível incorporar vídeos em “PDF”. Muitos desconhecem a existência do recurso. O resultado é significativo porque evita o “vai-e-vem” entre os autos e softwares (ninguém gosta de alternar programas), o uso de “QR code” (segundo pesquisa de Bernardo de Azevedo, pouco aceito pelos magistrados), ampliando o horizonte de compreensão do seu argumento. Se você não sabia da possibilidade e ficou curioso, confira como fazer aqui. Se você clicou e voltou ao texto, precisou se localizar novamente. Já se você não clicou, a sua atenção consciente deve estar rivalizando com o pensamento “como é que faz isso?”. Em ambos os casos, perde-se “tração cognitiva” (equivalente ao que acontece quando pisamos no freio do carro e depois aceleramos. Aliás, com Aury Lopes Jur, gravei um podcast no Criminal Player sobre o tema aqui).
11. Terceira sugestão: print os documentos no corpo da petição: Se eu digo que o documento (anexo 1) comprova o fato de “x”, o destinatário precisará ir até o anexo, conferir e voltar. Qual a dificuldade em apresentar o documento printado no corpo da petição? É um ganho comunicacional. Aliás, não transcreva o texto de lei, salvo se muito necessário, nem faça o relatório do caso. Oriente-se pelos pontos controversos, relacionados com as provas existentes, válidas e eficazes.
12. Forma e conteúdo importam: O mesmo conteúdo pode ser apresentado de diversas maneiras, razão pela qual o desprezo pela forma de apresentação dos argumentos é típico de quem, por arrogância, ingenuidade ou otimismo, acredita que será lido porque é um dever do magistrado. Assim como você não assiste a um filme ou lê um livro chato, porque seria perda de tempo (custo maior que o benefício), seja inteligente na apresentação funcional do seu argumento. Melhore a experiência do usuário. Talvez seja preciso adquirir novas habilidades, contratar profissionais qualificados ou perguntar ao estagiário: “01, como se faz isso”, Estagiário se não souber, descobre.
13. Não perder, nem fazer tempo: Salvo se você acredita que seu tempo vale mais do que o dos outros agentes procedimentais, evite a alocação ineficaz do tempo em ações dispersivas da atenção consciente do seu destinatário. Escreva ou fale pensando no usuário. Na hipótese de querer ser lido, claro. Do contrário, continue o modelo argumentativo “cringe” e, boa sorte. Será preciso.
P.S. Perceba que coloquei vários links durante o texto. Você parou para conferi-los? Foi e voltou? Perdeu “tração cognitiva”? Passou batido e nem deu bola? Imagine sempre a experiência do destinatário de sua petição. Eis o ponto.
Referências
-
#217 PODE O ACUSADO FORAGIDO SER INTERROGADO ONLINE?O episódio aborda a polêmica sobre a possibilidade de um réu foragido ser interrogado virtualmente durante audiências online, discutindo se isso respeita os direitos de defesa e as normas processua…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#184 AUDIÊNCIA ONLINE NO CRIME: PRÓS E CONTRAS, COM BRUNO CASSIOLATOO episódio aborda a realização de audiências online no contexto do direito penal, discutindo seus prós e contras. Os participantes, incluindo o juiz Bruno Cassiolato, destacam a importância da prát…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )livre
-
15 – Aplicação Estratégica 1 – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos ao processo penal, enfatizando a importância de uma gestão estratégica que considere decisões a curto, médio e longo prazos. Discute-se a necessidade d…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 17 )( 8 )
-
Estratégias de comunicação para casos complexos com Andrews BianchiA aula aborda estratégias de comunicação aplicadas a casos complexos, destacando a importância da clareza e objetividade na apresentação de argumentos. Andrews Bianchi e sua equipe discutem a utili…Aulas Ao Vivo( 6 )( 5 )
-
A defesa na audiência criminal com Denis Sampaio e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a técnica da defesa na audiência criminal, com foco na atuação efetiva do defensor, a importância da oralidade e estratégias de inquirição. Denis Sampaio discute a estrutura acusatóri…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaDenis Sampaio( 32 )( 14 )
-
#229 VISUAL LAW E PROCESSO PENALO episódio aborda a aplicação do Visual Law no processo penal, discutindo como o uso de recursos visuais pode melhorar a comunicação e a compreensão de casos jurídicos. Os professores Alexandre Mor…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#102 COMO FICA O PLENÁRIO DO JÚRI EM TEMPOS DE COVID?O episódio aborda a adaptação do sistema judiciário, especialmente do júri, em tempos de pandemia, com atrasos nos julgamentos e a suspensão de audiências. Os professores discutem a necessidade de …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#93 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E PANDEMIA COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a adaptação das audiências de custódia durante a pandemia, destacando a necessidade de alternativas como videoconferência e análise documental, em razão do risco de contaminação n…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#26 TRAÇÃO COGNITIVAO episódio aborda a “tração cognitiva” no contexto do processo penal, enfatizando a importância de estratégias que garantam que argumentos sejam críveis e respaldados por evidências, para que possa…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#166 O PROCESSO PENAL PÓS PANDEMIA COM GUILHERME MADEIRAO episódio aborda as mudanças no direito penal e processo penal em decorrência da pandemia, com Guilherme Madeira discutindo as desigualdades acentuadas, o impacto do processo digital e as limitaçõ…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#133 JÚRI ONLINE E CNJ COM YURI FELIX, JULIANO LEONELO episódio aborda a proposta do CNJ para a realização de sessões do Tribunal do Júri por videoconferência, discutindo suas implicações formais e materiais. Os convidados, Juliano Leonel e Yuri Féli…Podcast Crim…Alexandre Mo…Juliano LeonelYuri Felix( 0 )( 1 )livre
-
#130 PROVA TESTEMUNHAL NO PROCESSO PENALO episódio aborda a importância da prova testemunhal no processo penal brasileiro, com ênfase nas atualizações trazidas pela nova edição do livro de Lara Teles Fernandes. Os participantes discutem …Podcast Crim…Alexandre Mo…Lara Teles( 2 )( 2 )livre
-
novidadePode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismoO artigo aborda os limites do uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na análise de provas penais em casos de racismo, exemplificado por um incidente durante uma partida de futebol. Os au…Artigos ConjurJuliano LeonelAlexandre Mo…Yuri Felix( 1 )livre
-
novidadeÉ (im)possível interceptar o WhatsApp? Sobre as notícias do caso OruamO artigo aborda a impossibilidade técnica de interceptar chamadas de áudio e vídeo no WhatsApp, especialmente à luz do caso do rapper Oruam, preso em 2025. Os autores explicam como a criptografia d…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Como se procede o arquivamento no novo modeloO artigo aborda o novo modelo de arquivamento no Código de Processo Penal (CPP), que se divide em duas fases: uma manifestação formal do Ministério Público seguida de comunicação aos envolvidos e, …Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
Citação por edital não justifica remessa do JEC para juízo comumO artigo aborda as implicações da citação por edital no contexto dos Juizados Especiais Criminais, analisando a evolução das legislações e a suspensão do processo e da prescrição, destacando a desn…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
Crime de stalking: três anos de vigência do tipo penalO artigo aborda o crime de stalking, introduzido pela Lei nº 14.132, que define a perseguição reiterada e ameaçadora de uma pessoa como um delito. Discute os elementos essenciais para a configuraçã…Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídioO artigo aborda as recentes mudanças na legislação sobre o feminicídio, introduzindo um tipo penal autônomo e destacando suas especificidades no contexto do Tribunal do Júri. Os autores discutem a …Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina Muniz( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1047 Conteúdos no acervo
-
novidadePode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismoO artigo aborda os limites do uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na análise de provas penais em casos de racismo, exemplificado por um incidente durante uma partida de futebol. Os au…Artigos ConjurJuliano LeonelAlexandre Mo…Yuri Felix( 1 )livre
-
novidadeÉ (im)possível interceptar o WhatsApp? Sobre as notícias do caso OruamO artigo aborda a impossibilidade técnica de interceptar chamadas de áudio e vídeo no WhatsApp, especialmente à luz do caso do rapper Oruam, preso em 2025. Os autores explicam como a criptografia d…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 21 )( 12 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
top1004 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 48 )( 19 )
-
11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 27 )( 12 )
-
05 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 31 )( 13 )
-
top10Introdução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 73 )( 23 )degustação
-
top1001 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 68 )( 27 )degustação
-
top1002 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 57 )( 21 )
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
Guia do Processo Penal Estratégico de acordo com a Teoria dos Jogos e MCDA-C – Edição 2021O material aborda a aplicação da Teoria dos Jogos e do MCDA-C no Processo Penal Estratégico, fornecendo insights valiosos para otimização da tomada de decisão e estratégias jurídicas. Desenvolvido …Materiais ExclusivosAlexandre Morais da Rosa( 18 )( 8 )
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.