Antimanual para compreender Estado de Natureza Hermenêutico
O artigo aborda a tensão entre a interpretação normativa e a relação entre sujeito e objeto no campo do direito, destacando a importância da linguagem no processo hermenêutico. Os autores, Alexandre Morais da Rosa, enfatizam a crítica às visões positivistas e ao decisionismo, propondo uma nova compreensão do direito fundamentada na tradição democrática e na Constituição como referência essencial. A obra sugere que a hermenêutica deve transcender a mera aplicação de métodos, promovendo uma res...

O artigo aborda a complexa relação entre o sujeito, o objeto e a linguagem na hermenêutica jurídica, destacando a tensão entre texto e sentido resultante da norma, influenciada por uma tradição metafísica da Escolástica.
O texto critica a ideia de um método universal de interpretação, argumentando que a compreensão deve ser ancorada na linguagem e no contexto social, ao invés de um recurso técnico descolado da realidade. Os autores, como Lenio Streck e Ernildo Stein, são citados para enfatizar a importância da filosofia hermenêutica de Heidegger e Gadamer, que trazem à luz a precompreensão e o círculo hermenêutico como fundamentais para a interpretação. O artigo também discute a crítica ao decisionismo e à discricionariedade no direito, propondo a superação da Filosofia da Consciência e a adoção de uma tradição autêntica que vincule a hermenêutica ao compromisso democrático.
Além disso, menciona a necessidade de limites sintáticos, semânticos, e pragmáticos na interpretação, alertando sobre o risco de se cair em um estado de natureza hermenêutico quando os enunciadores carecem de uma base sólida na tradição. Por fim, a ideia central defende que a Constituição deve ser o guia da hermenêutica, estabelecendo constrangimentos que garantam uma interpretação vinculada aos princípios democráticos e emancipadores, desafiando assim os juristas a se tornarem produtores de sentido, em vez de meros consumidores no discurso jurídico.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Antimanual para compreender Estado de Natureza Hermenêutico", de Alexandre Morais da Rosa.
- Distinção entre Sujeito e Objeto: A cisão entre sujeito universal e objeto essencial, destacando a relação entre texto e sentido na interpretação jurídica.
- A Superação do Esquema Sujeito-Objeto: A proposta de integrar sujeito e objeto em um campo único pela linguagem, ressaltando a impossibilidade de um método universal.
- Contribuições de Heidegger e Gadamer: A importância da compreensão vinculada ao ser-aí e como isso impacta a hermenêutica, levando à necessidade de uma pré-compreensão.
- Crítica ao Decisionismo na Tradição Jurídica: A rejeição da discricionariedade e decisionismo, defendendo uma interpretação que vá além do positivismo hegemônico.
- Momento da Applicatio e Tradição: A ideia de que não existem momentos hermenêuticos isolados, mas sim uma fusão de horizontes que deve respeitar a tradição jurídica.
- Constrangimentos da Interpretação Jurídica: A importância de limites sintáticos, semânticos e pragmáticos para assegurar a pertinência dos sentidos à Constituição e à tradição democrática.
- A Tradição Autêntica como Critério Hermenêutico: O papel da Constituição como o maior constrangimento da hermenêutica jurídica, evitando a objetificação da interpretação.
- Responsabilidade na Enunciação: A transição de consumidores para produtores de sentido no campo jurídico, enfatizando a necessidade de mediações simbólicas para limitar as enunciações.
- Desafios da Hermenêutica Filosófica: A necessidade de reconhecer e desvelar a posição de enunciação dos atores jurídicos e suas implicações na interpretação do direito.
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