
Artigos Conjur
André Callegari: Primeiras linhas sobre o delito de stalking
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
André Callegari: Primeiras linhas sobre o delito de stalking
O artigo aborda a recente inclusão do crime de stalking no Código Penal brasileiro, tipificando a perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima. O autor discute a importância dessa nova definição para garantir a segurança jurídica e a proteção da liberdade individual, além de esclarecer a necessidade de provas sobre a reiteração das ações e os efeitos psicológicos sobre a vítima. O texto destaca ainda que a nova tipificação busca abranger condutas que anteriormente não eram consideradas delitos, promovendo, assim, uma proteção mais eficaz contra a violência.
Artigo no Conjur
O presidente da República sancionou recentemente o novo crime de stalking ou, como podemos denominá-lo por aqui de crime de perseguição. Essa tipificação é importante porque em face da reserva legal e da intepretação restritiva dos tipos penais como segurança jurídica muitas condutas não tinham como se amoldar a um tipo penal previsto na legislação. Ficavam, em muitos casos, entre a importunação do sossego alheio e o delito de ameaça, porém, em diversos casos havia dificuldade do juízo de adequação típica.
“Artigo 147-A — Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Como mencionamos linhas acima, esta conduta, agora tipificada, em muitos casos não se enquadrava formalmente a um tipo penal como o de ameaça ou perturbação. É bem verdade que de acordo com a tipificação conferida pelo legislador os casos de perseguição serão alargados com a nova redação do tipo penal.
Como o legislador utilizou a palavra “qualquer meio” como instrumento da perseguição, isso englobará as mensagens, postagens em redes sociais, ligações telefônicas etc. Evidentemente que se trata de uma conduta que deve ser reiterada conforme o próprio tipo penal menciona. Aqui, talvez, já surja o primeiro problema: quantas mensagens, por exemplo, serão necessárias para a reiteração que se aperfeiçoe o tipo penal? Se o tipo fala em perseguição reiterada acreditamos que deva ocorrer uma sucessão de condutas por parte do autor, não havendo o crime quando as condutas forem isoladas, podendo remanescer o delito de ameaça se for o caso.
Também é necessário que em conjunto se analise a ameaça que a vítima sentiu, pois de acordo com o tipo penal é necessário que fique claro esse elemento que pode ser tanto uma ameaça física quanto uma ameaça psicológica. No caso da ameaça psicológica acreditamos que deve ficar demonstrado que a vítima de fato ficou abalada pela perseguição.
Quanto a restrição da capacidade de locomoção da vítima a própria ameaça psicológica pode fazer que isso ocorra, pois o temor da vítima de frequentar determinados lugares pode ser decorrência do mal prenunciado pelo autor do delito. Evidente que quando houver o cerceamento físico dessa capacidade de locomoção a prova e adequação típica serão de fácil constatação, porém, nos casos de ameaça psicológica essa adequação formal ao tipo requer determinados cuidados com a palavra isolada da vítima e sem um suporte probatório necessário.
De acordo com uma decisão proferida no Juizado de Instrução de Tudela (Navarra), não é suficiente a referência a que a conduta deva ser “insistente e reiterada”, mas que se deve exigir a existência de uma estratégia sistemática de perseguição, integrada por diferentes ações dirigidas a lograr uma determinada finalidade que as vincule entre elas. O essencial no stalking seria para o autor a estratégia sistemática de perseguição, não as características em que esta se concretiza.
Também agora o legislador tipifica a perseguição quando, de qualquer forma, houver a perturbação da esfera de privacidade da vítima. É fato que em muitos casos isso já vinha ocorrendo com a publicação de fotos, mensagens, vídeos que a importunavam, principalmente quando havia ruptura de relacionamento. Assim, a nova modalidade típica deverá cobrir esses fatos até então atípicos.
O tipo penal deverá ser aplicado nos casos em que necessariamente se produzem condutas reiteradas pelas quais se diminui sensivelmente a liberdade e sentimento de segurança da vítima, à que se submete a perseguições ou vigilâncias constantes, chamadas reiteradas, ou outros atos contínuos de importunação.
Nesse sentido, o delito consiste em perseguir alguém praticando determinadas condutas de forma insistente e reiterada que alterem gravemente o desenvolvimento normal de sua vida quotidiana.
De acordo com uma decisão do Juizado de Instrução de Tudela 9 (Procedimiento, diligencias urgentes no 0000260/2016 Juzgado de Instrucción nº 3 de Tudela, Navarra ), “as condutas de stalking afetam o processo de formação de vontade da vítima no sentido de que a sensação de temor e intranquilidade ou angústia que produz o repetido ato de espreitar por parte do perseguidor e que lhe levam a mudar seus hábitos, seus horários, seus lugares de passagem, seus números de telefone, contas de correio eletrônico e inclusive de lugar de residência e trabalho”. De acordo com essa mesma decisão não basta que a vítima tenha um sentimento de temor, mas a conduta do perseguidor deve limitar a liberdade de atuar e exige que não se tratem de atos isolados, sendo necessária uma estratégia de perseguição. Assim, a conduta só terá relevância penal quando limitar a liberdade de atuação do sujeito passivo, não sendo puníveis o mero sentimento de temor ou moléstia.
Na decisão, o magistrado espanhol, faz interessante menção ao bem jurídico tutelado principal pelo delito de stalking que é a liberdade, mas que também podem ser afetados outros bens jurídicos como a honra, a integridade moral ou a intimidade, em função dos atos em que se concretize a perseguição.
No Brasil o tipo penal está inserto no capítulo dos crimes contra a liberdade individual, portanto acreditamos que esse seja o bem jurídico tutelado, mas estamos de acordo que indiretamente outros bens jurídicos do perseguido podem ser afetados.
Como o próprio título deste artigo refere, traçamos apenas algumas linhas introdutórias a esse novo delito tipificado no Código Penal, mas que se reveste de especial importância para coibir diversas formas de violência que não tinham respaldo em nosso ordenamento jurídico.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
IA Legislação Lei Maria da PenhaEsta assistente jurídica virtual trata da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), incluindo formas de violência doméstica, medidas protetivas, assistência jurídica, atuação do Ministério Público, ...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Dignidade SexualResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Dignidade Sexual, abrangendo temas como estupro de vulnerável, exploração sexual, rufianismo, abolitio criminis, prisão preventiva, consentimento i...Ferramentas IA( 0 )
-
#69 ESTELIONATO E AÇÃO CONDICIONADA. O QUE SE FAZER? AURY E ALEXANDREO episódio aborda as mudanças no regime da ação penal em relação ao estelionato, destacando a nova necessidade de representação da vítima para a continuidade do processo, conforme estabelecido pela...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#67 LIMINAR DO MINISTRO LUIZ FUX E O JUIZ DAS GARANTIASO episódio aborda a recente decisão do ministro Luiz Fux acerca da suspensão de dispositivos da Lei 13.964, que trouxe mudanças significativas no sistema de Justiça brasileiro, como a figura do Jui...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Rodrigo Camargo e LGPD Penal e Processo PenalA palestra aborda a intersecção entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o processo penal, destacando a crescente importância da coleta e análise de dados pessoais no sistema jurídico. Rodri...Imersão Nov 2024Rodrigo Camargo( 5 )( 2 )
-
#253 NOVA LEI DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOO episódio aborda a nova Lei 14.197, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e introduziu crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal. Os participantes discutem as implicaç...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#209 MEDIDA CAUTELAR NA ADPF 779/DF COM ALEXANDREO episódio aborda a medida cautelar na ADPF 779/DF, destacando a discussão sobre o uso da "legítima defesa da honra" em casos de feminicídio e violência doméstica. Os professores Aury Lopes Jr. e A...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#103 A DESLEGALIZAÇÃO DO DIREITO PENAL COM CHIAVELLI FALAVIGNOO episódio aborda a deslegalização do direito penal, com a participação da professora Chiavelli Falavigno, que discute como a administração e normas de soft law têm impactado a tipificação penal, e...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
Psicologia jurídica no âmbito criminal com Maíra MarchiA aula aborda a importância da psicologia jurídica no contexto criminal, destacando a interdisciplinaridade entre o direito e a psicologia. Maíra Marchi discute como a psicologia pode contribuir em...Aulas Ao VivoMaíra Marchi Gomes( 6 )( 7 )
-
Cultura da Punição: A Ostentação do Horror Capa comum 1 janeiro 2017O livro aborda a naturalização da violência e a cultura da punição, analisando como o terrorismo penal e o fanatismo fascista se tornam predominantes em um contexto marcado pelo neoliberalismo. Os ...LivrosAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Drogas: criminalização por emenda à Constituição?O artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de uma emenda constitucional para criminalizar a posse de drogas, equiparando usuários a traficantes. O autor, André Callegari, argumenta q...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Criminalização da lavagem de dinheiro não protege a administração da JustiçaO artigo aborda a controvérsia sobre quais bens jurídicos são protegidos pela criminalização da lavagem de dinheiro, questionando se tal medida defende efetivamente a administração da Justiça ou se...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên...Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
André Callegari
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23DF40 seguidoresAndre CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pel..., Expert desde 07/12/23112 Conteúdos no acervo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo...Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo...( 17 )( 9 )
-
Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ) Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda os aspectos gerais do crime de lavagem de dinheiro, detalhando como criminosos ocultam a origem ilícita de recursos para evitar a detecção pelas autoridades. Com uma análise das ativ...LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
O prazer da dor: reflexos da cultura midiática no direito penalO artigo aborda a influência da mídia nos processos penais, destacando como a cobertura sensacionalista pode levar ao pré-julgamento de investigados e à destruição de reputações e empresas antes de...Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Manual de Direito Penal - Parte Geral Capa comum 23 março 2020O livro aborda a Parte Geral do Direito Penal, apresentando uma análise aprofundada de temas relevantes e contemporâneos, com um viés didático que não sacrifica a complexidade acadêmica. Os autores...LivrosEugênio Pacelli de OliveiraAndré Callegari( 0 )livre
-
Não há concurso material entre corrupção passiva e lavagemO artigo aborda a discussão sobre a impossibilidade de concurso material entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, especialmente quando a corrupção antecede a lavagem. Os autores ...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicosO artigo aborda a expansão do Direito Penal em resposta à insegurança social e ao clamor popular por medidas mais severas, destacando o fenômeno do populismo punitivo. Os autores discutem como nova...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari: Lavagem de dinheiro e a infração penal antecedenteO artigo aborda a discussão sobre a necessidade de prova do crime antecedente para a condenação por lavagem de dinheiro, evidenciando a tensão entre o princípio da presunção de inocência e a exigên...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Revisitando a lavagem de dinheiro: está na hora de uma revisão da lei?O artigo aborda a necessidade de revisão da legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, destacando a expansão do Direito Penal que criminalizou diversas condutas. Os autores questionam a falta...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Crime de lavagem de dinheiro e sonegação fiscalO artigo aborda a relação entre a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, destacando que, após a atualização da Lei de Lavagem de Dinheiro em 2012, qualquer infração penal pode ser considerada co...Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
André Callegari: Julgamento dos atos antidemocráticosO artigo aborda o papel do STF no julgamento dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, enfatizando a importância da Corte na defesa das instituições democráticas. O autor analisa...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.