O espetáculo dos julgamentos do STF garante a publicidade?
O artigo aborda a influência da “voz das ruas” sobre as decisões do STF, destacando como a exposição midiática dos julgamentos transforma Ministros em celebridades e condiciona suas decisões a expectativas populares. Os autores alertam para os riscos da espetacularização do judiciário, que pode comprometer a racionalidade e os princípios jurídicos, enfatizando a necessidade de se preservar a integridade do processo penal diante da pressão social e das demandas imediatistas.
Artigo no Conjur
Não nos ocuparemos hoje de discutir as razões que levaram o STF a decidir pela constitucionalidade do Art. 283 do CPP e fazer valer a constitucional exigência do trânsito em julgado para a execução da pena. Não o faremos, não por não enxergar importância, mas por já ter sido muito bem analisado por nós mesmos e por tantos outros autores em outras oportunidades.
A discussão que propomos hoje é a análise acerca da forma como os anseios sociais, como a chamada “voz das ruas”, influenciou nos votos dos Ministros, como a exposição midiática de julgamentos acaba por depositar expectativas na decisão a ser tomada e como estas expectativas condicionam algumas posições e decisões em matéria penal.
O debate nas redes sociais mostra como há um acompanhamento próximo por parte de grande parcela da população acerca da prestação jurisdicional, mormente do Supremo Tribunal Federal e, mais especificamente, em matéria penal.
O Supremo, que já fora um “outro desconhecido”[1], hoje tem Ministros celebridades, reconhecidos nas ruas e vigiados de perto por uma atuante vigília digital. Por óbvio que isso não é de um todo ruim, tem seu lado positivo o interesse social e a fiscalização dos atos de um poder público. Entretanto, isso simplifica e banaliza o debate, o que é maléfico não somente ao Supremo como ao Direito como um todo, que é relegado a um debate opinativo e tem seus preceitos alterados ao sabor do intérprete e a percepção de seus efeitos variando de acordo com os destinatários destes. Isto é, importa mais quem é atingido pela decisão do que os fundamentos que a justificaram.
A TV Justiça, com a transmissão de julgamentos ao vivo tornou os Ministros personagens do espetáculo que se tornou o judiciário. A partir daí, como bom espetáculo, cede a técnica, padecem os centenários conceitos e princípios jurídicos em nome do melhor apreço do público, pois o espetáculo não serve a nada que não seja ele mesmo.[2]
Salta aos olhos que alguns ministros, em casos assim, não proferem mais votos, mas discursos, dirigidos muito mais a corresponder as expectativas populares criadas, do que propriamente às expectativas jurídicas e constitucionais legitimamente estabelecidas e que exigem resposta. Até a duração dos votos acabou se prolongando em nome do ritual espetacularizado do julgamento transmitido. Ora, sejamos honestos: não é preciso mais do que 15 minutos para um ministro dizer qual é o núcleo argumentativo do seu voto e proferir a sua decisão, remetendo a musculatura teórica empregada para o voto escrito, que será disponibilizado a continuação. Nenhum julgamento colegiado, em nenhum tribunal, deveria exigir mais do que isso.
O processo penal espetacularizado pode ser consequência ou causador de uma atuação que se pretenda guiar por supostas expectativas sociais. Quando os processos passaram a ser vivenciados pelas pessoas através de divulgações em tempo real de prisões, depoimentos, julgamentos e etc., os atores judiciais tornaram-se celebridades e flertaram perigosamente com as consequências da fama, sendo odiados e amados por suas decisões.
A publicidade das decisões judiciais e dos atos judiciais em maneira geral é uma conquista civilizatória, visa a transparência e o controle. No entanto, hoje, a publicidade se impõe com a ajuda de uma secreta política dos interesses: ela consegue prestígio público para uma pessoa ou questão e, através disso, torna-se altamente aclamável.[3]
Criticar a espetacularização não significa uma pretensão de retorno às penumbras do sigilo. O problema são as consequências dessa publicidade excessiva e espetacularizada.
Vale salientar que não há uma relação direta e necessária entre publicidade (enquanto garantia indispensável) e opinião pública. A vagueza conceitual deste termo desautoriza que que possa servir de critério para aferição da legitimidade das decisões judiciais. Estas não se legitimam pela possível concordância de maiorias contingentes, mas pela potencial aceitação de todas as pessoas que, sem coação de qualquer espécie, analisassem racionalmente o caso.[4]
Ademais, como sustenta Popper: quando a opinião pública é considerada como expressão de uma sociedade em seu conjunto, converte-se numa espécie de mito político a que se pode recorrer como justificação das medidas adotadas por quem a invoca.[5]
Inúmeros foram os argumentos dos ministros que tangenciaram sobre a necessidade de se ouvir os anseios sociais, muitas foram as críticas pela grande mídia, no sentido de que a “população não foi ouvida”, olvidando-se que não é este o papel de um juiz de direito, nem de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
A prestação jurisdicional não pode se transformar em algo semelhante a um produto comercial que deve se ocupar de “conquistar” o jurisdicionado com as mesmas técnicas de propaganda pela qual as marcas de margarina fidelizam seus consumidores. Sendo a função judicante racional, não se pode perder essa racionalidade de vista na divulgação do trabalho do juiz.[6]
Não é agradável para ninguém ver sua foto estampada em cartazes e vulgarizada em centenas de milhares de “memes” como inimigo da pátria por conta de uma decisão judicial que, no caso referido, representa a observância literal aos dispositivos legais e constitucionais em vigor. Quantos será que vão seguir decidindo desta maneira e enfrentarão a exposição sua e de suas famílias para fazer valer o fundamental papel contramajoritário do julgador ao invés de ceder ao “canto da sereia” e sucumbir a conformação pública de suas decisões?
Em recente pesquisa da AMB, 66,6% dos Ministros dos Tribunais superiores concordaram que No caso limite de temas sensíveis para a sociedade, sobre os quais não se constitui uma maioria parlamentar, o Poder Judiciário pode exercer um papel criativo na produção de normas, a fim de atender aos anseios da coletividade.[7]
Soma-se a isso uma tradição autoritária do processo penal, em uma sociedade etnocêntrica[8], que percebe sempre os crimes do “outro” e deseja para este “outro” toda a violência estatal, ao passo que, na menor tensão verificada, já clama pelos “seus” direitos. Isso demonstra que há uma clara e evidente percepção da existência de direitos e de limites a atuação estatal, mas que é influenciada por uma visão egoísta de enxergar que os direitos que pertencem a si e ao seu grupo não pertencem aos outros.
Dessa forma, se fala em “opinião pública” em matéria penal sempre para incidir na restrição de direitos. A “justiça” penal é sempre associada a uma condenação com elevadas penas, a prisões imediatas e, se possível, sem qualquer ato processual, que acabam sempre sendo vistos como entraves à realização da justiça.
O agrado ao público vem com o herói que dribla esses entraves para vencer o mal, personificado na figura do réu, o “bom” juiz é aquele que consegue superar as “filigranas” e as burocracias de um sistema vendido como gerador de impunidade mas que, paradoxalmente, prende mais de 800.000 pessoas, grande parcela destes sem julgamento nenhum, quiçá em segunda em instância.
A midiatização do julgamento potencializou a influência da famigerada opinião pública e condiciona a atuação jurisdicional a partir de seus interesses, o que influencia sobremaneira na decisão dos ministros, por mais que tentem lutar contra isso, é humanamente impossível passar incólume por tamanha pressão.[9]
Todo esse cenário é terreno fértil para o surgimento do populista judicial, que age guiado pelo desejo de agradar ao maior número de pessoas através das decisões judiciais, como uma forma de democratizar a justiça, mesmo que para isso seja preciso afastar direitos e garantias previstos no ordenamento jurídico.[10] Que o Supremo Tribunal Federal não lave suas mãos e deixe o povo decidir: todos sabemos o resultado que advém disto.
[1] BALEEIRO, Aliomar. O Supremo Tribunal Federal, Esse Outro Desconhecido. Rio de Janeiro: Forense, 1968.
[2] CASARA, Rubens. Processo Pena do Espetáculo. Florianópolis; Empório do Direito, 2016; DEBORD, Guy. A Sociedade do Espetáculo. Trad. Estela dos Santos Abreu. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997. P: 17.
[3] HABERMAS, Jürgen. Mudança Estrutural da Esfera Pública. . 2ª edição. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,2003, p. 241
[4] TROIS NETO, Paulo Mário Canabarro. Judiciário e Opinião Pública: Os Limites do Marketing Judicial. In PENTEADO, L. F.; PONCIANO, V. F. (organizadores) Curso Modular de Administração da Justiça . São Paulo: Conceito Editorial, 2012. P:. 439-64
[5] POPPER, Karl. Public Opinion and Liberal Principles. Em Conjectures and Refutations . 2ª edição.Londres: Routlege & Kegan Paul, 1965. P. 347.
[6] TROIS NETO, Paulo Mário Canabarro. Judiciário e Opinião Pública: Os Limites do Marketing Judicial. In PENTEADO, L. F.; PONCIANO, V. F. (organizadores) Curso Modular de Administração da Justiça . São Paulo: Conceito Editorial, 2012. P:. 439-64
[7] Pesquisa AMB – Perfil da Magistratura Brasileira. P: 123. Disponível em https://www.amb.com.br/pesquisa-da-amb-revela-pensamento-da-magistratura-brasileira/?doing_wp_cron=1573525630.3509879112243652343750
[8] Etnocentrismo é uma visão do mundo onde o nosso próprio grupo é tomado como centro de tudo e todos os outros são pensados e sentidos através dos nossos valores, nossos modelos, nossas definições do que é a existência. No plano intelectual, pode ser visto como a dificuldade de pensarmos a diferença; no plano afetivo, como sentimentos de estranheza, medo, hostilidade, etc. in GUIMARÃES ROCHA. Everardo P. O Que é Etnocentrismo? 5ª ed. Brasília: Editora Braziliense, 1988. P: 05.
[9] Sobre o tema, indispensável a leitura de RECONDO, Felipe e WEBER, Luiz. S Onze: O STF, seus bastidores e suas crises. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
[10] CASARA, Rubens R. R. Processo penal do espetáculo: ensaios sobre o poder penal, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira. 1ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015. P: 127.
Referências
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 3 )( 1 )
-
O roteiro delatado e o processo penal do espetáculoO artigo aborda a crítica ao uso excessivo da delação premiada no processo penal brasileiro, destacando como essa prática altera a concepção tradicional do devido processo legal. Os autores discute…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrDaniel Kessl…( 0 )livre
-
Faz diferença o advogado game-changer no jogo processual?O artigo aborda a importância do advogado como um “game-changer” no processo penal, discutindo como sua atuação pode alterar a dinâmica frequentemente pré-estabelecida e tendenciosa do sistema judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrDaniel Kessl…( 0 )livre
-
#313 | ALEXANDRE E AURY COMENTAM O CASO DANIEL ALVESO episódio aborda a análise detalhada do caso Daniel Alves, discutindo a decisão de absolvição e os argumentos apresentados pela defesa, incluindo a alegação de violação de garantias processuais e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf…Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#286 STF E A REVISÃO DA PRISÃO (CPP, ART. 316)O episódio aborda a recente decisão do ministro Edson Fachin do STF sobre a revisão da prisão preventiva conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal. Os participantes discutem a controvérsia …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 3 )livre
-
#281 PODE O ACUSADO FORAGIDO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA ONLINE?O episódio aborda a questão do direito do acusado foragido participar de audiências virtuais, destacando o habeas corpus 214-916 de São Paulo, onde o ministro Edson Fachin defendeu a garantia do co…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#279 FLAGRANTE POSTO E PRESSUPOSTO. STJ, HC 674.281O episódio aborda a decisão do STJ sobre o habeas corpus 674.281, que discute a validade da prisão em flagrante e a necessidade de evidências substanciais para a realização de buscas em domicílios….Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#278 CHAMAR O ACUSADO DE ANIMAL ANULA O JULGAMENTO CRIMINALO episódio aborda o julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná, em que o uso de termos depreciativos pelo revisor sobre o acusado de crime sexual — chamando-o de “animal” — resultou na anulação do…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#274 HABEAS CORPUS PARA ANALISAR SEQUESTRO DE BENS? STJ, HC 147.043O episódio aborda uma decisão do STJ que permite que o habeas corpus seja utilizado para contestar o sequestro de bens, focando na análise da razoabilidade dessas restrições patrimoniais. Os profes…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Questões polêmicas do acordo de não persecução penalO artigo aborda as complexidades do acordo de não persecução penal (ANPP), discutindo os requisitos necessários para sua aplicação, as audiências subsequentes e as questões polêmicas relacionadas, …Artigos ConjurAury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prova digital: duplicação forense como standard de admissibilidadeO artigo aborda a importância da duplicação forense como padrão de admissibilidade das provas digitais no sistema judiciário brasileiro, enfatizando a necessidade de garantir a autenticidade e inte…Artigos ConjurAury Lopes JrHélder Furtado Mendes( 3 )( 2 )livre
-
Sustentação oral assíncrona e as resoluções do CNJ e do STJO artigo aborda o tema da sustentação oral assíncrona nos julgamentos virtuais, à luz das recentes resoluções do STJ e CNJ, que introduzem normas para esse procedimento. Os autores discutem as impl…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC181 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1029 Conteúdos no acervo
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 15 )( 9 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
popularIntrodução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 68 )( 20 )degustação
-
top1004 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 45 )( 17 )
-
top1005 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 28 )( 11 )
-
top1009 – Investigação Defensiva – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 28 )( 13 )
-
popular01 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 60 )( 23 )degustação
-
popular02 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 52 )( 19 )
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 43 )( 18 )
-
top1007 – Decidir é a principal atividade – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da decisão no contexto da Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal, destacando a relevância de compreender os comportamentos dos indivíduos como agentes racionais, em…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 24 )( 10 )
-
top1008 – Investigação Criminal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no processo penal, destacando como as decisões judiciais são influenciadas pela lógica racional dos diferentes agentes envolvidos, como partes e testem…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 23 )( 11 )
-
popular10 – Provas – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância das provas no processo penal, discutindo a distinção entre dados, informações e conhecimento, além de abordar a validade e a ilicitude das provas. São apresentados conce…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 23 )( 8 )
-
11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 24 )( 11 )
-
ExpertDesde 07/12/23Porto Alegre, RS131 seguidoresAury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduaçã…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)429 Conteúdos no acervo
-
novidadeCRIMINALPLAYER #317 | O MP FALTOU À AUDIÊNCIA, O JUIZ INQUIRIU, O RÉU FOI CONDENADO… MAS TÁ TUDO BEM, DISSE O MINISTROO episódio aborda a polêmica gerada pela decisão do STJ e do STF em relação à ausência do Ministério Público durante audiências de instrução e julgamento, gerando a possibilidade de condenações bas…Podcast Criminal PlayerAury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 15 )( 9 )
-
popularAury Lopes Jr e os Aspectos Práticos e Críticos da Prova PenalA palestra aborda a complexidade e os desafios da prova penal, destacando a importância da prova no processo judicial como meio de convencer o juiz e reconstruir narrativas. Aury Lopes Jr. discute …Imersão Nov 2024Aury Lopes Jr( 26 )( 12 )
-
popularSustentação Oral: A Inadmissibilidade de Provas Digitais Ilícitas no Processo Penal com Aury Lopes JrO material aborda a inadmissibilidade de provas digitais ilícitas no processo penal, discutindo as falhas relacionadas à quebra da cadeia de custódia. A apresentação destaca a importância de seguir…Materiais ExclusivosAury Lopes Jr( 8 )( 4 )
-
top10Forma é Garantia com Aury Lopes JrA aula aborda a importância da interseção entre teoria e prática no processo penal, enfatizando que a qualidade profissional depende de uma sólida base teórica. Aury Lopes Jr. discute a crise do co…Aulas Ao VivoAury Lopes Jr( 18 )( 11 )
-
Sustentação oral completa em caso de quebra da cadeia de custódia da prova digital com Aury Lopes JrO material aborda a sustentação oral de Aury Lopes Jr. em um caso de quebra da cadeia de custódia de provas digitais, destacando a importância da metodologia de obtenção de dados. A discussão gira …Materiais ExclusivosAury Lopes Jr( 25 )( 12 )
-
Prisões Cautelares e habeas corpus – 9ª edição 2024 Capa comum – 3 maio 2024O livro aborda os princípios fundamentais das prisões cautelares e o regime jurídico da prisão processual, explorando desde a prisão em flagrante até o Habeas Corpus, um importante instrumento de d…LivrosAury Lopes Jr( 10 )( 9 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 3 )( 1 )
-
Direito Processual Penal – 21ª edição 2024 Capa comum 18 fevereiro 2024O livro aborda de forma rigorosa e crítica o direito processual penal, examinando os impactos da Constituição Federal de 1988 sobre o Código de Processo Penal de 1941. O autor, Aury Lopes Junior, e…LivrosAury Lopes Jr( 7 )( 4 )livre
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
Investigação Defensiva com Alexandre Morais da Rosa e Gabriel BulhõesA aula aborda a investigação defensiva na advocacia criminal, destacando sua importância na produção de provas e na defesa de direitos, principalmente diante de um sistema que frequentemente desval…Aulas Ao VivoGabriel BulhõesAury Lopes Jr( 10 )( 6 )
-
#271 FISHING EXPEDITION RECONHECIDO PELO STJ NO HC 663.055, MIN. SCHIETTIO episódio aborda o julgamento do Habeas Corpus 663.055 pelo STJ, onde se discute o conceito de “fishing expedition” em busca e apreensão domiciliar. Os participantes analisam o caso de um réu que,…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 5 )( 4 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RS29 seguidoresDaniel Kessler de OliveiraDoutor e Mestre em Ciências Criminais – PUCRS. Professor de Direito Penal e Processual Penal – Feevale-RS. Advogado Crimin…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)12 Conteúdos no acervo
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf…Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
#89 DANIEL KESSLER E ALEXANDRE FALAM SOBRE GAME-CHANGER E JUIZ DAS GARANTIASO episódio aborda a imprescindibilidade do juiz das garantias no processo penal brasileiro e as suas implicações. Daniel Kessler discute a figura do juiz imparcial, criticando a visão de que um úni…Podcast Crim…Alexandre Mo…Daniel Kessl…( 1 )livre
-
Temas de processo penal eBook KindleO livro aborda a complexidade da escrita em colunas temáticas sobre ciências criminais, destacando os desafios enfrentados pelos profissionais ao se manterem atualizados, claros e criativos. Com ex…LivrosDaniel Kessler de Oliveira( 0 )livre
-
Faz diferença o advogado game-changer no jogo processual?O artigo aborda a importância do advogado como um “game-changer” no processo penal, discutindo como sua atuação pode alterar a dinâmica frequentemente pré-estabelecida e tendenciosa do sistema judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrDaniel Kessl…( 0 )livre
-
A Atuação do Julgador no Processo Penal Constitucional Capa comum 24 junho 2016O livro aborda o papel do juiz no âmbito da Constituição, destacando a importância da figura do juiz de garantias como uma solução para superar a estrutura inquisitória existente. Ao propor uma nov…LivrosDaniel Kessler de Oliveira( 0 )livre
-
15 Anos da reforma processual penal e a “lei que não pega”O artigo aborda a ineficácia das reformas processuais penais dos últimos 15 anos, destacando a inadequação das mudanças implementadas pela reforma de 2008 em um sistema que ainda luta contra resquí…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrDaniel Kessl…( 0 )livre
-
Processo Penal e a democracia: prisões em flagrante em 8/1O artigo aborda a análise dos eventos e das prisões em flagrante ocorridas no dia 8 de janeiro de 2023, destacando a importância da proteção dos direitos individuais em um Estado democrático. Os au…Artigos ConjurAury Lopes JrDaniel Kessl…Rodrigo Faucz( 0 )livre
-
La mano de Dios e a admissibilidade da prova no processo penalO artigo aborda a intersecção entre o futebol e o processo penal, analisando a importância das regras e limites na produção de provas. Os autores discutem como a busca pela verdade no processo pena…Artigos ConjurAury Lopes JrDaniel Kessl…( 0 )livre
-
O espetáculo dos julgamentos do STF garante a publicidade?O artigo aborda a influência da “voz das ruas” sobre as decisões do STF, destacando como a exposição midiática dos julgamentos transforma Ministros em celebridades e condiciona suas decisões a expe…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrDaniel Kessl…( 0 )livre
-
O roteiro delatado e o processo penal do espetáculoO artigo aborda a crítica ao uso excessivo da delação premiada no processo penal brasileiro, destacando como essa prática altera a concepção tradicional do devido processo legal. Os autores discute…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrDaniel Kessl…( 0 )livre
-
A ilusão de voluntariedade negocial no processo penalO artigo aborda a crítica à ilusão de voluntariedade nas negociações no processo penal, destacando que, em relações desiguais, como entre Estado e indivíduo, a liberdade de escolha se torna vã. Os …Artigos ConjurAury Lopes JrDaniel Kessl…( 0 )livre
-
Matriz autoritária como condicionante no processo penalO artigo aborda a influência da matriz autoritária no processo penal brasileiro, destacando como essa estrutura normativa compromete os direitos individuais em favor de uma suposta defesa do intere…Artigos ConjurAlexandre Mo…Daniel Kessl…( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.