Pulso do Dia: o que mudou no direito criminal, em ordem cronológica

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Pulso do Dia: o que mudou no direito criminal, em ordem cronológica

Guia do Pulso do Dia: o feed cronológico do que mudou no direito criminal, reunindo lei alterada, tese fixada, súmula, edição do Informativo do STJ e notícia da imprensa jurídica com relevância avaliada. Explica o que cada etiqueta significa, por que alguns itens dizem 'detectado em' em vez da data do fato, e como abrir o detalhe de cada acontecimento no painel lateral.

Atualizado em 31 jul 2026pulsoatualizacaolegislacaojurisprudencianoticiasfeed

O que é o Pulso

O Pulso do Dia responde a uma pergunta só: o que mudou no direito criminal. É um feed em ordem cronológica, agrupado por dia, com os últimos 30 dias à vista. Abra em criminalplayer.com.br/pulso.

Ele reúne num lugar coisas que normalmente você teria de caçar em cinco lugares diferentes: uma lei que foi alterada, uma tese que o STJ ou o STF fixou, uma súmula que mudou, uma edição nova do Informativo do STJ e o que a imprensa jurídica publicou de relevante para a prática.

Não confunda com a Central de Novidades: lá é o que muda na plataforma; aqui é o que muda no mundo.

A etiqueta de cada item

Cada card abre com uma etiqueta colorida. Ela diz por qual porta aquele item entrou, e é o que distingue um fato de uma opinião sobre o fato:

  • Lei alterada — o registro oficial de alterações do Senado apontou que uma norma foi mudada por outra, com a data em que a lei nova foi assinada e quais dispositivos ela tocou.
  • Tese fixada — o STJ ou o STF fixou tese em repetitivo ou repercussão geral.
  • Informativo do STJ — saiu edição nova, com o número de notas.
  • Súmula — o enunciado foi reescrito ou a situação da súmula mudou.
  • Notícia, com o recorte ao lado (regra nova, entendimento, procedimento ou garantia) — matéria da imprensa jurídica que passou pela avaliação de relevância.
  • Em Pauta — análise publicada pelos experts da plataforma sobre algo que aconteceu.

Por que alguns itens dizem "detectado em"

Algumas fontes publicam a data do fato: o Senado diz em que dia a lei nova foi assinada, o tribunal diz em que dia julgou. Outras não publicam data nenhuma da mudança, e a única data honesta que temos é o dia em que percebemos.

Quando é esse o caso, o card não finge. Ele mostra a etiqueta "detectado em", e o painel de detalhe repete o aviso. É uma distinção que muda o que você pode afirmar numa peça: "a súmula mudou no dia 31" e "vimos que a súmula estava diferente no dia 31" não são a mesma frase.

Abrir o detalhe

Clicar em qualquer card abre o acontecimento num painel lateral, sem tirar você da leitura do dia. No painel você tem o título completo, a data, a área, o resumo inteiro e, no rodapé, de qual fonte aquilo veio.

Dentro do painel há sempre um botão amarelo com o destino do item, e ele diz para onde leva antes de você clicar: "Ver a lei na íntegra" abre a página da norma, "Ver o tema no catálogo" abre o tema, "Ver as notas desta edição" abre o Informativo filtrado naquela edição, "Ler a notícia na fonte" abre o site do veículo em nova aba.

Três atalhos que funcionam como você espera:

  • Voltar (o botão do navegador) fecha o painel e devolve você ao feed, em vez de sair da página.
  • Esc também fecha.
  • Ctrl+clique (ou botão do meio) no título vai direto ao destino, sem passar pelo painel; e "copiar link" copia o endereço do destino, não o da página.

Com o painel aberto, o endereço da página passa a apontar para aquele item, então o link é compartilhável: quem abrir cai com o painel já aberto.

O que o Pulso é, e o que ele não é

  • É o que as fontes que confiamos publicaram, não uma varredura completa do direito. Cada fonte passou por um crivo: coleta agendada, cobertura conhecida, evento com data e relevância demonstrada. Fonte que não passa não vira item.
  • Silêncio é resposta. Dia sem acontecimento é dia curto no feed, de propósito. Encher a página com ruído para parecer movimentada seria pior do que mostrar pouco.
  • A cobertura de lei alterada depende do registro do Senado, que cobre norma federal presente na base dele. Ato de conselho, emenda constitucional e lei que cria regra autônoma sem alterar norma vigiada podem não aparecer por ali.
  • O resumo de cada item é o texto da fonte, não uma reescrita nossa. Para o inteiro teor, use o destino no painel.

Onde isso se conecta

O Pulso é a porta de entrada diária; a leitura vertical de cada assunto continua nas ferramentas próprias. Para as notas do Informativo com busca e filtros, veja o Catálogo de Informativos. Para o que já está pacificado, veja Súmulas e Temas. Para ler a norma inteira e acompanhar artigo por artigo, veja Legislação.

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