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#367 | O Tribunal do Júri na prática: Estratégia, empatia e os novos paradigmas do STF | Marília Brambilla, Mariana Dias e Diego Araújo

O episódio aborda a atuação prática no Tribunal do Júri, explorando a preparação técnica, física e emocional dos advogados, a importância da empatia, da comunicação e da apresentação pessoal em plenário. Também debate a prisão após condenação pelo júri, a clemência, os limites da legítima defesa da honra e estratégias para evitar a revitimização em crimes sexuais, sempre com respeito à vítima, ao réu e ao devido processo legal.

06 ago. 2026
#367 | O Tribunal do Júri na prática: Estratégia, empatia e os novos paradigmas do STF | Marília Brambilla, Mariana Dias e Diego Araújo

O episódio aborda a atuação prática no Tribunal do Júri, explorando a preparação técnica, física e emocional dos advogados, a importância da empatia, da comunicação e da apresentação pessoal em plenário. Também debate a prisão após condenação pelo júri, a clemência, os limites da legítima defesa da honra e estratégias para evitar a revitimização em crimes sexuais, sempre com respeito à vítima, ao réu e ao devido processo legal.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio sobre a prática do Tribunal do Júri, com Marília Brambilla, Mariana Dias e Diego Araújo.

  • Trajetória profissional e paixão pelo Tribunal do Júri: Mariana Dias e Diego Araújo relatam como iniciaram na advocacia criminal e destacam a importância da experiência prática no plenário.
  • Preparação antes do plenário: A atuação no júri começa muito antes da sessão, com revisão do processo, elaboração de estratégias, conferência de provas e preparação física, emocional e mental.
  • Ansiedade e responsabilidade do advogado criminalista: Os participantes compartilham as emoções vivenciadas antes e durante o julgamento, como insônia, perda de apetite, ansiedade e a pressão de defender o cliente diante de jurados leigos.
  • O Tribunal do Júri como vitrine da advocacia: O plenário é apresentado como uma oportunidade para demonstrar técnica, segurança, oratória, humanidade e capacidade de realizar uma defesa plena.
  • Advocacia feminina no Tribunal do Júri: São discutidos os desafios específicos enfrentados pelas mulheres, incluindo a necessidade de planejar vestimenta, conforto, comunicação visual e postura conforme o perfil social e cultural dos jurados.
  • Teoria dos jogos, neurociência e credibilidade: A aparência, os gestos, as cores, os acessórios e a postura podem influenciar a percepção dos jurados desde os primeiros segundos, razão pela qual a comunicação não verbal deve ser planejada.
  • Discrição e adequação da imagem no plenário: Os participantes defendem o princípio de que “menos é mais”, evitando roupas, acessórios ou elementos visuais que distraiam os jurados da tese defensiva.
  • Julgamento de réu solto e execução imediata da pena: O episódio aborda os impactos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão após condenação pelo Tribunal do Júri, inclusive em situações nas quais o acusado respondeu ao processo em liberdade.
  • Instabilidade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Diego Araújo critica a volatilidade dos entendimentos do STF e destaca a necessidade de a defesa acompanhar mudanças jurisprudenciais que podem afetar diretamente a liberdade do acusado.
  • Habeas corpus e recursos contra a prisão: São mencionadas estratégias como habeas corpus preventivo, habeas corpus após a condenação e recurso de apelação para questionar a prisão imediata quando não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva.
  • Precedente envolvendo réu condenado por tentativa de feminicídio: Mariana Dias relata um caso em que conseguiu a desclassificação da qualificadora, a redução da imputação e, posteriormente, o direito de o acusado recorrer em liberdade.
  • Clemência no Tribunal do Júri: Os participantes explicam que os jurados podem absolver o acusado por razões de consciência e íntima convicção, sem necessidade de justificar individualmente seus votos.
  • Quesito absolutório genérico: A defesa pode trabalhar estrategicamente o quesito obrigatório de absolvição sem necessariamente formular um pedido explícito de clemência, evitando conflitos com teses consideradas inconstitucionais.
  • Limites entre clemência e legítima defesa da honra: O episódio ressalta que a clemência não deve ser confundida com a defesa da legítima defesa da honra, tese declarada incompatível com a Constituição pelo STF e capaz de gerar questionamentos de nulidade.
  • Defesa técnica sem agressividade: Os convidados defendem que a defesa não deve ser construída no grito, mas por meio de técnica, estratégia, autocontrole, inteligência emocional e respeito aos participantes do processo.
  • Prevenção da revitimização no plenário: A abordagem de vítimas deve evitar ataques pessoais, ironias, deboches ou humilhações, especialmente em processos envolvendo crimes sexuais, violência doméstica e feminicídio.
  • Humanização da atuação defensiva: A técnica deve ser combinada com empatia e compreensão da dor da vítima, sem abandonar o contraditório, a ampla defesa e a necessidade de questionar as provas.
  • Respeito ao devido processo legal: A defesa pode realizar perguntas e explorar contradições para buscar a verdade processual sem violar a dignidade da vítima ou praticar violência institucional.
  • Depoimento especial para vítimas vulneráveis: É apresentada a proposta de ampliar o depoimento especial, atualmente aplicado principalmente a crianças e adolescentes, para mulheres em situação de vulnerabilidade, idosos e vítimas de outros crimes.
  • Ambiente acolhedor para a oitiva das vítimas: O depoimento especial é destacado como mecanismo realizado em local adequado, com acompanhamento técnico e menor exposição, com o objetivo de reduzir os impactos da revitimização.
  • Formação prática de jovens advogados: O episódio valoriza oficinas, júris simulados, comissões temáticas e iniciativas de capacitação para preparar novos profissionais interessados na advocacia criminal e no Tribunal do Júri.

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