Artigos Conjur – Exclusividade constitucional ao quadrado na presidência do inquérito policial

ARTIGO

Exclusividade constitucional ao quadrado na presidência do inquérito policial

O artigo aborda a exclusividade da presidência do inquérito policial, ressaltando que essa função é reservada apenas aos delegados de polícia de carreira nas esferas estadual e federal, conforme estabelecido pela Constituição de 1988. Destaca a importância dessa atribuição para garantir a autonomia e imparcialidade nas investigações, além de discorrer sobre as implicações jurídicas e legislativas que sustentam essa estrutura normativa. A autonomia do delegado é enfatizada como essencial para ...

Leonardo Marcondes Machado
28 jul. 2026
Exclusividade constitucional ao quadrado na presidência do inquérito policial
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a exclusividade constitucional da presidência do inquérito policial, destacando que essa atribuição é reservada exclusivamente aos delegados de polícia de carreira, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

O texto discute a importância da profesionalização da função, refletindo a mudança de um modelo inquisitorial para um sistema que valoriza a autonomia da polícia judiciária. Recursos legais, como a Lei nº 12.830/2013 e a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, são analisados, enfatizando a função do delegado como autoridade autônoma no comando e direção das investigações e o respeito às garantias fundamentais dos envolvidos.

O artigo também esclarece a natureza da investigação policial, ressaltando que a exclusividade do inquérito deve ser exercida com imparcialidade e dentro dos limites legais, afastando a ideia de liberdade irrestrita do delegado. Por fim, menciona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reafirma essa exclusividade em várias decisões, destacando a necessidade de um controle democrático dentro do sistema penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Exclusividade constitucional ao quadrado na presidência do inquérito policial" por Leonardo Marcondes Machado.

  • Atribuição exclusiva aos delegados de polícia: O inquérito policial é uma função reservada exclusivamente aos delegados de polícia de carreira, tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Federal, conforme estipulado no artigo 144 da Constituição.
  • Requisitos para atuação: Apenas delegados nomeados e empossados por meio de concurso público têm a autorização para coordenar o inquérito policial, garantindo a profissionalização da função.
  • Autonomia e imparcialidade: A presidência do inquérito deve ser exercida com autonomia funcional e técnico-jurídica, conforme reafirmado pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, garantindo a imparcialidade nas investigações.
  • Desvinculação de outras agências: A autoridade policial, representada pelo delegado, exerce suas funções sem subordinação a outras agências penais, assegurando um múnus público autônomo no apuratório criminal.
  • Poder-dever do delegado: O delegado detém o poder-dever de direção do inquérito, mas isso não implica em liberdade total, devendo agir dentro dos limites do ordenamento legal e dos direitos fundamentais.
  • Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal afirma a exclusividade dos delegados na condução de inquéritos, tornando essa atribuição uma função constitucionalmente garantida.
  • Regime infraconstitucional e Código de Processo Penal: O regime do inquérito policial deve ser interpretado à luz das normas infraconstitucionais, especialmente o Código de Processo Penal, que ressalta o papel do delegado como figura central na investigação.
  • Leis que reforçam a exclusividade: A Lei nº 12.830/2013 e a recente Lei nº 14.735/2023 reforçam a exclusividade do delegado nas funções de polícia judiciária e investigativa, assegurando requisitos e garantias específicos para a atuação policial.
  • Controle e responsabilidade: Apesar da exclusividade, tanto a polícia quanto os delegados estão sujeitos a controles internos e externos, assegurando que suas ações respeitem a lei e os direitos dos investigados.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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