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Artigos Conjur – Quando uma busca pessoal é válida: o artigo 244 do CPP

ARTIGO

Quando uma busca pessoal é válida: o artigo 244 do CPP

O artigo aborda a validade da busca pessoal conforme o artigo 244 do CPP, destacando que a realização desse ato requer fundamentos objetivos e concretos, não meras suspeitas subjetivas. A discussão central gira em torno da diferença entre "fundada suspeita", que demanda evidências claras de comportamentos ilícitos, e "mera suspeita", que é insuficiente para justificar a abordagem. O texto também enfatiza as implicações legais da violação desses requisitos, que podem tornar inadmissíveis as pr...

Alexandre Morais da Rosa
16 jan. 2026
Quando uma busca pessoal é válida: o artigo 244 do CPP
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda os aspectos legais que delimitam a validade das buscas pessoais realizadas pelas forças de segurança, com base no artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP).

Um dos temas centrais é a "fundada suspeita", que é exigida para que uma busca seja considerada legal, diferenciando-se da mera suspeita, que é subjetiva e não suficiente para justificar uma abordagem. O texto ressalta que a fundada suspeita deve ser baseada em fatos concretos e objetivamente verificáveis, evitando que a abordagem se torne uma prática de discriminação ou abuso de poder. Além disso, discute a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando como a ausência de justificativas concretas para a revista pode resultar na nulidade das provas obtidas.

O artigo também menciona a doutrina da "fruta da árvore envenenada", enfatizando que provas obtidas por meios ilícitos não podem ser utilizadas na justiça. Por fim, o autor conclui destacando a importância de se seguir rigorosamente o devido processo legal para garantir a justiça e a responsabilização adequada dos agentes estatais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Quando uma busca pessoal é válida: o artigo 244 do CPP" por Alexandre Morais da Rosa.

  • Fundada Suspeita: Discussão sobre a necessidade de fundamentação objetiva e concreta para a realização de busca pessoal, conforme exigido pelo artigo 244 do CPP.
  • Diferença entre Fundada e Mera Suspeita: Análise das características que distinguem a fundada suspeita, que requer elementos concretos, da mera suspeita, que é uma impressão subjetiva.
  • Jurisprudência do STF: Reflexão sobre decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à busca pessoal e a importância de justificar adequadamente a abordagem.
  • Conformidade do ato administrativo: Estabelecimento de critérios objetivos e tangíveis que devem ser verificados antes da abordagem policial para garantir a legalidade da busca.
  • Proibição de Abordagens Exploratórias: Explicação sobre a vedação a buscas pessoais realizadas como rotina policial, sem um fundamento específico ligado à provável posse de objetos ilegais.
  • Consequências da Ilicitude: Análise das implicações legais da ausência de fundada suspeita, incluindo a nulidade das provas obtidas de forma ilícita e suas consequências processuais.
  • A Doutrina da Ilicitude por Derivação: Discussão sobre a teoria dos "frutos da árvore envenenada" e sua rejeição à admissibilidade de provas obtidas por meio ilícito.
  • Responsabilização dos Agentes Públicos: Refletindo sobre a obrigação de cumprimento das normas legais por parte dos agentes policiais na condução de buscas e apreensões.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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