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Artigos Conjur – Artigo 563 do CPP: reconstrução dogmática (parte 4)

ARTIGO

Artigo 563 do CPP: reconstrução dogmática (parte 4)

O artigo aborda a insuficiência do par “nulidade absoluta/relativa” no processo penal, propondo uma análise mais profunda baseada na natureza da forma e na qualidade do defeito processual. Destaca que certas viol ações estruturais geram presunção de prejuízo, sendo imprescindível preservar as garantias fundamentais, e critica a inversão do ônus da prova. Além disso, sugere que a interpretação do artigo 563 do CPP deve ser feita de acordo com a Constituição, priorizando a tutela dos direitos f...

Marcio Berti
14 nov. 2025
Artigo 563 do CPP: reconstrução dogmática (parte 4)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda diversos aspectos da nulidade no processo penal, propondo uma análise dogmática do artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP).

Primeiramente, discute a insuficiência do par “nulidade absoluta/relativa” e apresenta dois critérios centrais: a natureza da forma (garantia versus serviço) e a qualidade do defeito (estrutural/irrecuperável versus sanável/organizatório). Destaca que, em caso de vícios estruturais que envolvem garantias fundamentais, o prejuízo deve ser presumido, dispensando a prova de dano pela defesa. As formas-garantia, que asseguram direitos essenciais como o devido processo e o contraditório, ao serem violadas, implicam nulidade ex tunc. O artigo também distingue vícios que não admitem recomposição do procedimento, os quais não podem ser relativizados em nome da eficiência.

Por outro lado, menciona que irregularidades sanáveis podem ter a exigência de demonstração de prejuízo. O texto aponta que, se a violação diz respeito à tutela de direitos fundamentais e é estrutural, o ônus da prova se inverte, recaindo sobre o Estado justificar a não nulidade. Por fim, enfatiza que qualquer aplicação residual do artigo 563 deve ser minuciosamente fundamentada e, se não houver recursos para recompor o ato processual, pode culminar no trancamento do processo. A conclusão sugere que a confiança no procedimento penal e a legitimidade do ius puniendi devem ser restabelecidas por meio da correta interpretação constitucional.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Artigo 563 do CPP: reconstrução dogmática (parte 4)" por Marcio Berti e Lenio Luiz Streck.

  • Nulidade absoluta/relativa: Análise da insuficiência do par "nulidade absoluta/relativa" e introdução de novos critérios, como a natureza da forma e a qualidade do defeito.
  • Importância do vício structural: Discussão sobre a necessidade de observar a violação da forma e seu impacto no direito fundamental, especialmente quando o vício é considerado estrutural e irrecuperável.
  • Formas-garantia: Identificação das formalidades que protegem direitos fundamentais, e a presunção de prejuízo quando essas formas são violadas.
  • Vícios que contaminam o procedimento: Exemplificação de vícios que afetam a integridade do processo, como incompetência e prova ilícita, e a inaceitabilidade do "aproveitamento de provas".
  • Garantias estruturantes: Reforço da indisponibilidade de garantias estruturantes, e a crítica ao utilitarismo nas ponderações entre violação de forma-garantia e eficiência.
  • Casos organizatórios e sanáveis: Discussão sobre vícios organizatórios e sanáveis que permitem a exigência de comprovação de prejuízo, quando não há impacto relevante no procedimento.
  • Critérios para a nulidade: Proposta de um novo enfoque para o julgamento de nulidades com perguntas específicas que o julgador deve se fazer para avaliar a graveza da violação.
  • Interpretação do artigo 563 do CPP: Sugestão de limites para a aplicação do artigo 563 em situações que envolvem irregularidades organizatórias e o peso da fundamentação do Estado para justificar a supressão da nulidade.
  • Consequências das violações: Descrição do processo a ser seguido em casos de violação de forma-garantia, incluindo a declaração de nulidade e as implicações para a construção probatória.
  • Roteiro decisório: Definição de um roteiro decisório para avaliação de formas violadas, com ênfase na responsabilidade do Estado em justificar suas decisões.
  • Superação do pas de nullité sans grief: Sugestões para a melhoria do tratamento das nulidades processuais mediante uma dogmática que respeite as garantias constitucionais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marcio BertiMestre e Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, Procurador-Geral da Anacrim - Associação Nacional da Advocacia Criminal, Professor Universitário e Advogado Criminalista.

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