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Artigos Empório do Direito – Juiz pode determinar que acusado não beba e vá à igreja?

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ARTIGO

Juiz pode determinar que acusado não beba e vá à igreja?

O artigo aborda a questão da limitação da liberdade do acusado pelo juiz em processo penal, destacando a falta de previsão legal para imposições como proibições de consumo de álcool ou frequência a determinados locais. Os autores, Thiago Minagé e Alexandre Morais da Rosa, criticam a criação de medidas cautelares atípicas que ignoram os princípios da tipicidade procesuais, alertando para o perigo de um poder judicial que ultrapassa suas competências em nome de boas intenções. Em sua análise, e...

Alexandre Morais da Rosa, Thiago Minagé
29 jan. 2016 30 acessos
Juiz pode determinar que acusado não beba e vá à igreja?
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a problemática do poder geral de cautela no processo penal, questionando a legalidade de imposições feitas por juízes, como a proibição de consumo de álcool e a frequência a lugares, incluindo igrejas, que não estão previstas em lei.

Os autores argumentam que a legislação atual, conforme o Código de Processo Penal, estabelece limites claros para as medidas cautelares, que devem ser fundamentadas em princípios como necessidade, adequação e proporcionalidade. A crítica se estende à tendência de "maternagem" da Justiça Penal, que reflete uma busca por controle moral e normatização do comportamento do acusado, em um contexto que se assemelha a um sistema eclesiástico, desconsiderando a individualidade e a liberdade do sujeito. Além disso, o texto discute a criatividade jurisdicional que ultrapassa os limites do que é aceitável em termos de direitos individuais e advoga que a interpretação legal deve ser rigorosa e respeitar o que está estabelecido para evitar arbitrariedades.

Por fim, ressalta que o uso retórico da linguagem legal pode obscurecer as violações de direitos e que é essencial garantir que a justiça permaneça dentro dos limites da lei, evitando práticas que se assemelhem à ditadura sob o disfarce de decisões judiciais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Juiz pode determinar que acusado não beba e vá à igreja?" por Alexandre de Morais da Rosa e Thiago Minagé.

  • Poder Geral de Cautela: Discussão sobre o uso excessivo e a criatividade dos juízes na imposição de condições ao acusado, sem previsão legal clara.
  • Freedom and Democratic Principles: Questionamento sobre a imposição de restrições à liberdade individual do acusado e o que isso representa para a democracia.
  • Tipos de Medidas Cautelares: Análise do artigo 319 do Código de Processo Penal e a necessidade de que as limitações à liberdade estejam previstas em lei.
  • Cruzada pela Salvação Moral: Crítica à função da Justiça Penal em tentar ressocializar o acusado por meio de medidas alternativas e não previstas.
  • Exemplos de Limitações Absurdo: Citação de casos em que juízes impuseram condições como não ingerir álcool ou não frequentar certos lugares, incluindo igrejas.
  • Critica à Criatividade Jurisdicional: Argumentação de que o uso da criatividade por parte dos magistrados pode levar a abusos de poder.
  • Deslegitimação das Atrocidades: Discussão sobre como tais imposições podem ser vistas como uma forma de violação dos direitos humanos e da dignidade do indivíduo.
  • Referências de Foucault e Galeano: Uso de conceitos desses autores para explicar a normatização da disciplina e a crítica ao uso da linguagem em contextos jurídicos.
  • Conceito de "McDonaldização": O fenômeno da padronização e imposições na legislação cautelar que invisibiliza a individualidade do acusado.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Thiago MinagéPós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.

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