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Juiz pode determinar que acusado não beba e vá à igreja?

O artigo aborda a questão da limitação da liberdade do acusado pelo juiz em processo penal, destacando a falta de previsão legal para imposições como proibições de consumo de álcool ou frequência a determinados locais. Os autores, Thiago Minagé e Alexandre Morais da Rosa, criticam a criação de medidas cautelares atípicas que ignoram os princípios da tipicidade procesuais, alertando para o perigo de um poder judicial que ultrapassa suas competências em nome de boas intenções. Em sua análise, e...

29 jan. 2016 5 acessos
Juiz pode determinar que acusado não beba e vá à igreja?
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a problemática do poder geral de cautela no processo penal, questionando a legalidade de imposições feitas por juízes, como a proibição de consumo de álcool e a frequência a lugares, incluindo igrejas, que não estão previstas em lei.

Os autores argumentam que a legislação atual, conforme o Código de Processo Penal, estabelece limites claros para as medidas cautelares, que devem ser fundamentadas em princípios como necessidade, adequação e proporcionalidade. A crítica se estende à tendência de "maternagem" da Justiça Penal, que reflete uma busca por controle moral e normatização do comportamento do acusado, em um contexto que se assemelha a um sistema eclesiástico, desconsiderando a individualidade e a liberdade do sujeito. Além disso, o texto discute a criatividade jurisdicional que ultrapassa os limites do que é aceitável em termos de direitos individuais e advoga que a interpretação legal deve ser rigorosa e respeitar o que está estabelecido para evitar arbitrariedades.

Por fim, ressalta que o uso retórico da linguagem legal pode obscurecer as violações de direitos e que é essencial garantir que a justiça permaneça dentro dos limites da lei, evitando práticas que se assemelhem à ditadura sob o disfarce de decisões judiciais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Juiz pode determinar que acusado não beba e vá à igreja?" por Alexandre de Morais da Rosa e Thiago Minagé.

  • Poder Geral de Cautela: Discussão sobre o uso excessivo e a criatividade dos juízes na imposição de condições ao acusado, sem previsão legal clara.
  • Freedom and Democratic Principles: Questionamento sobre a imposição de restrições à liberdade individual do acusado e o que isso representa para a democracia.
  • Tipos de Medidas Cautelares: Análise do artigo 319 do Código de Processo Penal e a necessidade de que as limitações à liberdade estejam previstas em lei.
  • Cruzada pela Salvação Moral: Crítica à função da Justiça Penal em tentar ressocializar o acusado por meio de medidas alternativas e não previstas.
  • Exemplos de Limitações Absurdo: Citação de casos em que juízes impuseram condições como não ingerir álcool ou não frequentar certos lugares, incluindo igrejas.
  • Critica à Criatividade Jurisdicional: Argumentação de que o uso da criatividade por parte dos magistrados pode levar a abusos de poder.
  • Deslegitimação das Atrocidades: Discussão sobre como tais imposições podem ser vistas como uma forma de violação dos direitos humanos e da dignidade do indivíduo.
  • Referências de Foucault e Galeano: Uso de conceitos desses autores para explicar a normatização da disciplina e a crítica ao uso da linguagem em contextos jurídicos.
  • Conceito de "McDonaldização": O fenômeno da padronização e imposições na legislação cautelar que invisibiliza a individualidade do acusado.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Thiago MinagéPós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.

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