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Artigos Empório do Direito – O decreto de indulto e um stf populista

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ARTIGO

O decreto de indulto e um stf populista

O artigo aborda a suspensão de pontos do Decreto nº 9.246/2017, que concede indulto natalino e comutação de penas, pela Ministra Cármen Lúcia, em resposta a críticas de que o decreto beneficiaria políticos em detrimento de uma população carcerária vulnerável. Além disso, a autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, critica a visão punitivista do Supremo Tribunal Federal, que estaria negligenciando os direitos constitucionais em favor de uma abordagem populista.

Fernanda Mambrini Rudolfo
31 dez. 2017 16 acessos
O decreto de indulto e um stf populista

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O artigo aborda a suspensão de pontos do Decreto nº 9.246/2017, que concede indulto natalino e comutação de penas, pela Ministra Cármen Lúcia, em resposta a críticas de que o decreto beneficiaria políticos em detrimento de uma população carcerária vulnerável. Além disso, a autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, critica a visão punitivista do Supremo Tribunal Federal, que estaria negligenciando os direitos constitucionais em favor de uma abordagem populista.

Publicado no Empório do Direito

Depois de muita polêmica, a Ministra Cármen Lúcia suspendeu, na última quinta-feira, determinados pontos do Decreto nº 9.246/2017, que concede indulto natalino e comutação de penas. A decisão se deu em atendimento a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República, que na quarta-feira havia proposto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Inúmeras críticas foram formuladas em relação ao referido decreto, alegando tratar-se de uma espécie de sabotagem à operação “Lava Jato”, posto que supostamente teria sido redigido com o objetivo de beneficiar políticos. Quem faz tal afirmação parece se esquecer que, enquanto uma meia dúzia de políticos poderia se valer do benefício (se é que chegaria a esse número), há mais de 700 mil presos – na sua grande maioria pobres, integrantes de uma parcela extremamente vulnerável da população e, mais uma vez, invisíveis –, dentre os quais diversos poderiam se valer do indulto ou da comutação.

Com a terceira maior população prisional do mundo – passamos de quarto lugar a terceiro, ao ultrapassar a Rússia –, é um dos pouquíssimos rankings em que o Brasil consegue evoluir. Justamente nesse, em que nem sequer gostaríamos de aparecer (ou não deveríamos gostar, porque, ao que se vislumbra, há quem regozije com o encarceramento alheio).

Procuradores que encabeçam operações como a supracitada afirmam que o decreto é tão benéfico que ninguém mais teria interesse em “colaborar” com a Justiça, realizando delações premiadas. Ora, mas as regras de indulto são revistas todo ano, nada garantindo que o próximo manterá os mesmos requisitos para a sua concessão. E desde quando se deve fazer ou deixar de fazer algo pensando se alguém irá ou não delatar, mormente quando o instituto da colaboração premiada é tão polêmico (a meu ver absolutamente incompatível com a ordem constitucional)?

Os valores estão totalmente deturpados. É capaz de se deixar de fazer algo para que um ou dois delatem, sem a esperança de que um próximo decreto seja semelhante ao atual, ignorando que milhares de pessoas em total situação de vulnerabilidade poderiam se beneficiar do referido decreto. Parece que o Brasil se orgulha de galgar no ranking da população prisional, como se isso fosse uma demonstração de sua evolução, em detrimento do verdadeiro reconhecimento de seu caráter medieval.

É muito fácil, mais uma vez, deixar de enxergar aqueles “inconvenientes”, que são segregados para que não “incomodem” a sociedade composta por “cidadãos de bem”; aqueles que não se encaixam nos padrões impostos por uma minoria favorecida. Minoria esta que corresponde perfeitamente àqueles que defendem a Lava Jato, as delações premiadas, as prisões como solução para as mazelas da sociedade etc.

O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, segue por um caminho extremamente perigoso, agindo de modo populista, em vez de efetivamente proteger a Constituição. Cada vez mais a Carta Magna está ficando em segundo plano, para dar espaço aos anseios punitivistas, à sanha encarceradora de uma sociedade que carece de empatia e de alteridade.

Imagem Ilustrativa do Post: STF // Foto de:Tiago Medina // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/6jUSsw

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Fernanda Mambrini RudolfoDefensora Pública do Estado de Santa Catarina desde 2013, com atuação especialmente junto ao Tribunal do Júri. Bacharela, Mestra e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora Científica do Centro de Estudos, Capacitação e Aperfeiçoamento da Defensoria Pública.

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