A ressurreição de Tolstói – uma resenha sobre a Justiça Criminal
O artigo aborda a obra “Ressurreição”, de Tolstói, que critica o sistema judiciário e prisional, revelando a hipocrisia e os horrores que permeiam a Justiça Criminal. A narrativa de Nekhliúdov, um nobre jurado, reflete sobre a impossibilidade de corrigir os males da sociedade através da penalização, evidenciando a degradação humana imposta pelo sistema. A contemporaneidade das reflexões de Tolstói revela a urgência de repensar a Justiça em contextos atuais, como no Brasil.
Artigo no Migalhas
O grande escritor russo Liev Tolstói, um dos maiores nomes da literatura mundial (autor dos épicos “Guerra e Paz” – 1860, e “Anna Kariênina – 1870), no final do ano de 1889, começou a escrever uma história (que, inicialmente, denominou ”A história de Kóni“), que seria também um marco em sua trajetória como escritor: chama-se ”Ressurreição“. O romance começou a ser publicado na Rússia apenas em março de 1899, em fascículos e bastante censurado. Somente em 1936 viria a ser publicada uma versão completa e fidedigna, com o texto reconstituído por filólogos russos.1
Este livro, atualíssimo, ”focaliza o sistema judiciário e prisional, um cenário e um contingente humano muito diferentes do que encontramos nos romances anteriores. Desse ângulo, Tolstói lança sobre a sociedade inteira uma luz capaz de pôr a nu o sentido da violência, oficial ou não, e sua relação com os privilégios.“2
O protagonista do romance é um nobre russo, chamado Dmitri Ivanovich, que se vê envolvido no julgamento de Katiucha, uma mulher que seduzira anos atrás, ainda quando muito jovens, ambos. Ele, pertencente à nobreza russa, ela agora uma prostituta (antes uma empregada de sua velha tia). Nekhliúdov, agora, encontra-se como jurado no processo de sua primeira amante. Katiucha, antes uma bela moça, agora está como acusada de homicídio e submetida na prisão aos mais variados maus-tratos.
Desde logo, como jurado, Nekhliúdov tem a consciência de que, naquela condição, ”era preciso cumprir de maneira conscienciosa, como sempre faço e julgo devido, uma obrigação social. Além de tudo, muitas vezes isso se revela interessante. (…) Em todos – apesar de aquilo afastar muitos deles de suas atividades e negócios e apesar de dizerem que era um transtorno -, em todos, havia um sinal de um certo prazer com o cumprimento de uma importante missão social.“ Importante esta visão do escritor russo acerca dessa função pública tão delicada que é a de jurado. Que bom seria que todos pensassem assim…
Nekhliúdov, ao entrar pela primeira vez no Tribunal, passa a descrevê-lo: ”No canto direito pendia um caixilho onde havia uma imagem de Cristo com uma coroa de espinhos, ali ficava também o leitoril, e logo ao lado direito ficava a escrivaninha do promotor. (…) No tablado, à direita, ficavam as cadeiras para os jurados, também de espaldar alto e dispostas em duas fileiras, e embaixo, as mesas dos advogados. (…) A figura do presidente e dos juízes, em seus uniformes de golas com bordados de ouro, quando subiram ao tablado, era muito impressionante. Eles mesmos sentiam isso e todos os três, como que embaraçados com sua imponência, de maneira tímida e apressada, de olhos baixos, sentaram-se em suas cadeiras de braços… (…) A sala enorme, os retratos, os lustres, as cadeiras estofadas, os uniformes, as paredes grossas, as janelas, recordando todo o colosso daquele prédio e o colosso ainda maior da própria instituição, todo o exército de funcionários, escrivães, guardas, contínuos, não só ali, mas em toda a Rússia, que recebiam salário em troca daquela comédia da qual ninguém tinha a menor necessidade.“
Perguntado por outro personagem, em certo momento da narrativa, qual seria o objetivo da atividade de um Tribunal, e antecipando logo que não era fazer justiça, respondeu, ceticamente, Nekhliúdov que era manter os ”interesses de uma classe. O tribunal, a meu ver, é apenas um instrumento administrativo do estado de coisas vigente, vantajoso para a nossa classe.“ Nada obstante ter sido contestado que ”se atribui ao tribunal um propósito um tanto diferente“, disparou, certeiramente, Nekhliúdov: ”Teoricamente, mas não na prática, como eu percebi. O tribunal tem o único propósito de conservar a sociedade na situação atual e para isso persegue e executa tanto aqueles que se encontram acima do nível comum e querem elevá-lo, os chamados criminosos políticos, como também aqueles que se encontram abaixo, os chamados tipos criminosos.“ Após ser-lhe dito que o objetivo do Tribunal era a reabilitação, retruca: ”Bela reabilitação, a das prisões. (…) O que se faz agora também é cruel e não só é incoerente, como também é estúpido a tal ponto que é impossível entender como pessoas mentalmente sadias podem tomar parte de um processo tão absurdo e cruel como é a justiça criminal.“ Boa resposta camarada!
Analisando a figura do promotor de Justiça, Nekhliúdov traça-lhe um perfil bem interessante e, coincidentemente, semelhante com o de algumas figuras que até hoje vê-se no Ministério Público e, em geral, na burocracia pública brasileira: ”Era muito ambicioso, estava tenazmente resolvido a fazer carreira e por isso julgava necessário conseguir a condenação em todos os processos em que desempenhasse as funções de promotor. (…) Katiucha teve um sobressalto assim que o promotor virou-se para ela. Não sabia como nem por que, mas sentia que ele queria o seu mal.“ Nekhliúdov descreve o Promotor como um homem ”extraordinariamente tolo“, não somente por sua própria natureza, mas pelo fato de ter concluído ”o curso do liceu com uma medalha de ouro e de ganhar um prêmio na universidade pela sua tese sobre a servidão no direito romano e por isso era extremamente pretensioso, vaidoso (para o que contribuía mais ainda o seu sucesso com as damas).“ A propósito, ao descrever a personalidade de um ministro aposentado de Petersburgo, Tolstói, ancorado em seu personagem, traça outro perfil bastante atual de um carreirista: ”Era imponente ao extremo e, onde fosse necessário, podia transmitir uma impressão não só de orgulho, como também de inacessibilidade e de grandeza, mas onde fosse necessário podia ser também servil até a paixão e a infâmia; ele não tinha quaisquer princípios gerais ou regras, de moralidade pessoal ou pública, e por isso podia concordar com todos, quando necessário, e, quando necessário, podia de todos discordar. Agindo assim, empenhava-se apenas em manter um tom comedido e não cair em flagrante contradição consigo mesmo, e afora isso, fossem morais ou imorais suas ações em si mesmas, e quer dessem origem a um bem supremo ou a um dano supremo para o Império Russo ou para o mundo todo, ele sentia-se perfeitamente satisfeito. (…) Quando teve de retirar-se para a aposentadoria, ficou claro para todos que não só não era um homem especialmente inteligente nem tinha uma compreensão profunda das coisas, como também era muito limitado e pouco instruído, e que, embora fosse um homem muito seguro de si, mal conseguia erguer suas opiniões ao nível dos editoriais dos jornais conservadores mais vulgares. Revelou-se que não havia nele nada que o destacasse dos outros funcionários…“ Qualquer semelhança com os dias atuais terá sido, como se costuma dizer nas novelas da Rede Globo, mera coincidência…
Agora vejam que absoluta contemporaneidade estas reflexões do arrependido aristocrata russo, após presenciar os horrores do cárcere onde se encontrava Katiucha: ”Da cadeia e da miséria, parece que ninguém escapa. Se não é a miséria, é a cadeia. (…) Naqueles estabelecimentos as pessoas eram sujeitas a toda sorte de humilhação desnecessárias – correntes, cabeças raspadas, roupa vergonhosa, ou seja, eram privadas do principal motor das pessoas fracas para levar uma vida boa: a preocupação com a opinião das outras pessoas, a vergonha, a consciência da dignidade humana. (…) Encontravam-se o tempo todo numa situação em que mesmo uma pessoa extremamente boa e virtuosa, por força de um sentimento de autoconservação, pratica e perdoa nos outros as ações mais horríveis em sua crueldade. (…) Eram reunidas à força com crápulas extraordinariamente degradados pela vida (e por essas mesmas instituições, sobretudo), assassinos e malfeitores, que, assim como o fermento na massa, agiam em todas as pessoas ainda não inteiramente degradadas pelos procedimentos empregados contra elas. (…) Em todas as pessoas sujeitas a tais influência, incutia-se do modo mais convincente possível a ideia de que toda sorte de violência, crueldade, bestialidade não só não era proibida, como era permitida pelo governo quando isso era vantajoso para ele e, portanto, era mais permitida ainda para aqueles que se achavam sem liberdade, na penúria e na desgraça.“
Naquela época no Império Russo, como hoje no Brasil, ”centenas de milhares de pessoas, todos os anos, eram levadas ao mais alto grau de degradação e, quando estavam plenamente degradadas, eram postas em liberdade para espalhar, no meio de todo o povo, a degradação que assimilaram nas prisões. (…) É como se tivessem formulado o problema de como aprimorar, como tornar mais eficaz, um modo de degradar mais pessoas. (…) Pessoas simples, comuns, com as exigências da moralidade russa, social, camponesa, cristã, abandonavam essas noções e assimilavam noções novas, prisionais, que consistiam sobretudo em que toda profanação, toda violência contra a pessoa humana, toda aniquilação da pessoa humana é permitida, quando for conveniente. Depois de viver numa prisão, as pessoas, com toda a sua alma, se davam conta de que, a julgar pelo que acontecera com elas, todas as leis morais de respeito e de compaixão à pessoa humana, pregadas pelos mestres morais e eclesiásticos, tinham sido abolidas na realidade e que, portanto, elas também não eram obrigadas a segui-las. (…) A única explicação para tudo o que se fazia era a repressão, a intimidação, a reabilitação e a represália legítima, conforme estava escrito nos livros. Mas na realidade não existia nada de semelhante nem a uma coisa, nem à outra, nem à terceira, nem à quarta. Em vez de repressão, havia apenas a propagação do crime. Em vez de intimidação, havia o estímulo aos criminosos, muitos dos quais, como os vagabundos, iam voluntariamente para a prisão. Em vez de reabilitação, havia a contaminação sistemática de todos os vícios. Já a sanha de represália não só não era aplacada pelos castigos do governo, como crescia no meio do povo, lá onde antes nem existia. (…) Tudo isso era feito constantemente, ao longo de centenas de anos, com a única diferença que, antes, arrancavam os narizes e cortavam as orelhas, depois marcavam o corpo com varas em brasa e agora algemavam e transportavam em barcos a vapor, e não em carroças.“
Antes do julgamento principal, Nekhliúdov presenciou o de um jovem acusado de furtar de um galpão ”três passadeiras velhas, no valor de três rublos e sessenta e sete copeques“ e ”de que ninguém precisava.“ Diante do ”menino“ acusado, refletiu: ”Eles são perigosos, ao passo que nós não somos?… (…) Mesmo que esse menino fosse, para a sociedade, o mais perigoso entre todos os que se encontram nesta sala, o que se deveria fazer, de acordo com o bom senso, quando ele é preso? Afinal, é óbvio que o menino não é nenhum facínora especial, mas sim a pessoa mais comum do mundo – todos veem isso – e que se tornou o que é agora só porque vivia em condições que engendram pessoas assim. E, portanto, parece claro, para que não existam meninos assim, é preciso esforçar-se para eliminar as condições em que se formam essas criaturas infelizes. E o que fazemos? Agarramos um menino desses que, por acaso, caiu nas nossas mãos, sabendo muito bem que milhares iguais a ele continuam à solta, e o metemos na prisão, em condições de completa ociosidade, ou então o mandamos para o trabalho mais insalubre e absurdo (…). A fim de eliminar as condições que fazem surgir tais pessoas, não só não fazemos nada como ainda incentivamos os estabelecimentos em que elas são criadas. (…) Formamos desse modo não uma e sim milhões de pessoas, depois prendemos uma delas e imaginamos que fizemos alguma coisa, nos protegemos e nada mais se exige de nossa parte. (…) Seria melhor dirigirmos a centésima parte de nosso esforço para ajudar essas criaturas abandonadas, a quem encaramos agora como se fossem apenas braços e corpos, necessários para a nossa tranquilidade e o nosso conforto. Afinal, bastaria apenas aparecer uma pessoa que tivesse pena dele, quando, por carência de recursos, foi trazido da aldeia para a cidade, e prestasse socorro àquela carência. (…) Mas não apareceu nenhuma pessoa que sentisse pena dele durante todo o tempo em que, como um bicho, viveu na cidade… (…) Nós, todos nós, pessoas decentes, ricas, instruídas, em vez de cuidarmos de eliminar as causas que levaram esse menino à sua situação atual, queremos corrigir o problema atormentando ainda mais esse menino.“ Após todas estas reflexões, Nekhliúdov ”admirou-se de como pôde ficar sem perceber tudo isso antes, como outros podiam não perceber.“ Belas palavras para os que defendem a diminuição da imputabilidade penal pela idade.
Diante de ladrões, homicidas e prostitutas, pensa Nekhliúdov que ”as pessoas a quem o destino ou os próprios pecados e erros colocaram numa determinada situação, por mais irregular que ela seja, criam uma visão geral da vida em que a sua situação lhes parece boa e respeitável. Para a manutenção de tal visão, conservam-se instintivamente num círculo de pessoas onde se adota a mesma opção que elas criaram a respeito da vida e do seu lugar nela. Isso nos espanta quando se trata de ladrões, que se gabam de sua habilidade, de prostitutas, que se gabam de sua devassidão, de assassinos, que se gabam de sua crueldade. Mas isso nos espanta apenas porque o círculo-ambiente dessas pessoas é restrito e, sobretudo, porque nos achamos fora dele. Porém não ocorre o mesmo fenômeno com os ricos, que se orgulham da sua riqueza, ou seja, da espoliação, ou com os chefes militares, que se orgulham do seu poderio, ou seja, da violência? Não enxergamos em tais pessoas uma noção da vida, do bem e do mal deturpada, com o propósito de justificar a sua condição, apenas porque o círculo de pessoas que adotam essas noções deturpadas é maior e nós mesmos pertencemos a ele.“
Em um determinado momento de sua trajetória de jurado, Nekhliúdov debruça-se sobre os estudos sobre o positivismo criminológico (liderado pelos italianos), cuja ”escola denominava tipos criminosos e cuja existência na sociedade é considerada como a principal prova da necessidade da legislação criminal e da punição“: os chamados ”tipos degenerados, criminosos, anormais“. Ele, então, compra os ”livros de Lombroso, Garofalo, Ferri, Maudsley, Tarde, e lê atentamente. Porém, à medida que os lia, decepcionava-se cada vez mais. Aconteceu com ele o que sempre acontece com pessoas que se voltam para a ciência não para representar um papel na ciência: escrever, debater, ensinar, mas se voltam para a ciência com perguntas diretas, simples, vividas; a ciência lhe dava resposta para milhares de perguntas diferentes, sutis, eruditas, ligadas à legislação criminal, só não respondia a pergunta para a qual ele buscava resposta: para que e com que direito algumas pessoas, quando elas mesmas são iguais às pessoas a quem elas torturam, chicoteiam e matam? Respondiam-lhe com discussões para saber se existe ou não, no homem, o livre-arbítrio. Era ou não possível saber se um homem era criminoso pelas dimensões do crânio etc? Que papel tem a hereditariedade no crime? Existe uma imoralidade congênita? O que é moral? O que são a loucura e a degenerescência? O que é o temperamento? Que influência exercem no crime o clima, a alimentação, a ignorância, a imitação, o hipnotismo, as paixões? O que é a sociedade? Quais as suas obrigações? Etc., etc. (…) Havia ali muita coisa inteligente, erudita, interessante, mas não a resposta para o principal: com que direito alguns castigam os outros? Não só não havia essa resposta, como todos os raciocínios destinavam-se a esclarecer e justificar o castigo, cuja necessidade era reconhecida como um axioma.“ Tolstói referia-se ao que Zaffaroni, mais de um século depois, chamou de ”apartheid criminológico“, iniciado em 1857 por Morel, e que teve no Brasil, como um dos mais importantes representantes, o baiano Raimundo Nina Rodrigues, que chegou a ser ”caricaturizado por Jorge Amado, com a licença literária, que o fez viver, algumas décadas mais, no personagem de Nilo Argolo de Araújo, de sua famosa novela ‘Tenda dos Milagres`, também levada aos cinemas.“3
Em outra oportunidade, ao conversar Nekhliúdov com uma outra prisioneira, foi-lhe dito por ela que o mais difícil de suportar, ”mesmo que as privações fossem três vezes maiores“, era ”o choque moral que a pessoa recebe quando é presa pela primeira vez.“ Disse-lhe, então, a desgraçada: ”Quando me prenderam pela primeira vez, e prenderam sem nenhum motivo, eu tinha vinte e dois anos, tinha uma filha pequena e estava grávida. Por mais que fosse penosa para mim a privação da liberdade, naquela ocasião, e ficar separada da criança e do marido, tudo isso era nada em comparação com o que senti quando compreendi que havia deixado de ser uma pessoa e me tornara uma coisa. (…) Lembro que o que mais me transtornou foi que o oficial da guarda, quando me interrogou, me ofereceu um cigarro para fumar. Então ele sabia que as pessoas gostam de fumar, sabia que as pessoas amam a liberdade, a luz, sabia então que as mães amam os filhos e que os filhos amam as mães. Pois então como é que me separam impiedosamente de tudo o que me era caro e me trancaram como uma fera? É impossível suportar isso impunemente. Se alguém acreditasse em Deus e nas pessoas, acreditassem que as pessoas amam umas às outras, depois disso deixaria de acreditar. Desde então, parei de acreditar nas pessoas e fiquei mais áspera – concluiu ela sorrindo.“ Hoje, uma grande parte dos presos no Brasil, especialmente ainda submetidos à prisão provisória, é de mulheres acusadas, em sua maioria, por tráfico de drogas. Deixam elas, em casa, em desamparo, os filhos havidos com os seus homens que as obrigaram a transportar drogas ilícitas, de lá para cá, de cá para lá, como se traficantes fossem. E a Justiça criminal, hipocritamente, equiparam-nas a traficantes de drogas, selando para sempre os seus destinos e os dos seus filhos, também desgraçados pela sorte, pela vida e por cada um dos seus deuses.
Logo, ”tornou-se claro para ele (Nekhliúdov), agora, que todo aquele mal terrível do qual ele era testemunha nas prisões, nas cadeias, e a segurança serena dos que produziam aquele mal provinham apenas do fato de que as pessoas queriam fazer uma coisa impossível: corrigir o mal, sendo más. Pessoas pervertidas queriam corrigir pessoas pervertidas e achavam que iam chegar a isso por um caminho mecânico. Porém de tudo isso resultava apenas que pessoas carentes e interesseiras, após tomarem para si como profissão aquele castigo ilusório e a correção das pessoas, degradavam-se elas mesmas até o último grau e não paravam de degradar também aqueles a quem torturavam. (…) A objeção permanente sobre o que fazer com os malfeitores – seria possível deixá-los assim, sem castigo? – já não o perturbava. Tal objeção teria sentido se ficasse comprovado que o castigo reduzia os crimes, corrigia os criminosos; mas, quando se comprova exatamente o contrário e é evidente que não está no poder de algumas pessoas corrigir as outras, então a única coisa razoável que se pode fazer é parar de fazer aquilo que não só é inútil, como também nocivo, e ainda por cima imoral e cruel. Há vários séculos mortificam as pessoas que são consideradas criminosas. Pois bem, elas desapareceram? Não desapareceram, a sua quantidade apenas aumentou, por conta dos criminosos degradados pelos castigos e também por conta daqueles criminosos que são juízes, promotores, carcereiros, que julgam e castigam pessoas.“ Então, Nekhliúdov deu-se ”conta de que todos aqueles vícios que se desenvolviam entre os prisioneiros (…) não eram acidentes, nem fenômenos de uma degeneração, de um tipo criminoso, de uma monstruosidade, como interpretavam sábios obtusos para agradar o governo, mas sim a consequência inevitável do erro incompreensível segundo o qual umas pessoas podem castigar outras.“ Ou seja, é o castigo pelo castigo, o punir pelo punir, a maldade pela maldade, tudo verdadeiramente sem sentido.
O que revoltava Nekhliúdov, ”acima de tudo, era o fato de que, nos tribunais e nos ministérios, os cargos serem ocupados por pessoas que ganhavam um grande salário, tomado do povo, a fim de, mediante a consulta a livros redigidos por funcionários iguais a eles e com as mesmas motivações, enquadrar as ações das pessoas, que violavam as leis escritas por eles, em determinado artigo e, conforme esse artigo, mandar tais pessoas para algum lugar, onde quer que fosse, contanto não as vissem mais, onde elas ficavam sob o poder absoluto de cruéis e insensíveis guardas, carcereiros, soldados de escolta e onde pereciam aos milhões, espiritual e fisicamente.“ É assim, até hoje, a lógica da legislação penal: simbólica, populista, perversa e carente também de qualquer sentido.
Em certa oportunidade, ao conversar com um General russo sobre corrupção, este disse a Nekhliúdov: ”Dizem-me: erradicar a corrupção. Mas erradicar como, quando todos são corruptos? E quando mais baixo o posto, mais corrupto.“ Viva a República de Curitiba (leia-se, Operação Lava Jato), cujos alguns integrantes nunca leram uma vírgula além do Direito; no máximo uns livrinhos norte-americanos de autoajuda, tipo Donald Trump.
Ao presenciar as mais diversas torturas feitas a prisioneiros, Nekhliúdov perguntou a si mesmo: ”Será que estou louco e vejo coisas que os outros não veem, ou loucos são aqueles que fazem o que estou vendo? Mas as pessoas (e como eram numerosas) faziam aquilo, que tanto o espantava e horrorizava, com uma convicção tão tranquila de que era não apenas necessário, mas também muito útil e importante, que era difícil admitir que toda aquela gente estivesse louca; também não podia admitir que ele mesmo estivesse louco, porque tinha consciência da clareza dos seus pensamentos. Por isso encontrava-se numa perplexidade constante.“ Tolstói não imaginaria que no século XXI estaríamos ainda às voltas com a tortura, física ou mental. A cada minuto no Brasil um preso é torturado, segundo meus cálculos…
Ao conversar com uma prisioneira que estava encarcerada junto a presos políticos, Nekhliúdov concluiu que ”a convivência com os novos camaradas revelou para ela novos interesses na vida, das quais não tinha a menor ideia. Pessoas tão maravilhosas, ela não só jamais conhecera como não podia sequer imaginar que existissem.“ Disse ela: ”Aprendi coisas que ficaria a vida inteira sem aprender“, passando a entender ”os motivos que orientavam aquelas pessoas e, por ser alguém do povo, solidarizou-se plenamente com elas. Entendeu que aquelas pessoas estavam ao lado do povo e contra os senhores; e o fato de que aquelas mesmas pessoas serem senhores e sacrificarem seus privilégios, sua liberdade e sua vida pelo povo, obrigava-a dar um valor especial a tais pessoas e admirar-se com elas.“ Então, aproveitou-se Tolstói para descrever a opinião dele sobre presos políticos: ”Havia entre eles pessoas que se tornaram revolucionárias porque consideravam-se sinceramente obrigadas a lutar contra o mal existente. (…) A diferença, em favor dos revolucionários, entre eles e as pessoas comuns, era que a exigência de moralidade entre os revolucionários era mais alta do que as adotadas na esfera das pessoas comuns. Entre os revolucionários, consideravam-se obrigatórios não só a abstinência, a austeridade, a veracidade, o desinteresse, mas também a disposição de sacrificar tudo, até a própria vida, para a causa comum.“
Para encerrar, deixo este trecho, como se fora uma última reflexão, e para que não sejamos hipócritas nos julgamentos dos outros:
”Se fosse formulado o problema psicológico: como fazer para que pessoas da nossa época, pessoas cristãs, humanas, simples e boas, pratiquem as maldades mais terríveis sem sentirem-se culpadas, só haveria uma solução possível: que tais pessoas fossem governadores, diretores, oficiais, policiais, ou seja, que em primeiro lugar estivessem convencidas de que existe um trabalho chamado serviço do Estado, no qual é possível tratar as pessoas como se fossem coisas, sem relações fraternas e humanas com elas, e em segundo lugar que essas mesmas pessoas do serviço do Estado estivessem unidas de tal forma que a responsabilidade pelo resultado de suas ações para as outras pessoas não recaísse em ninguém isoladamente. Fora de tais condições, não existe possibilidade em nossa época de cumprir tarefas tão horríveis como as que vi hoje. A questão toda reside no fato de as pessoas pensarem que existem situações em que se pode tratar um ser humano sem amor, mas tais situações não existem. Pode-se tratar as coisas sem amor: pode-se cortar uma árvore, fazer tijolos, forjar o ferro sem amor; mas é impossível tratar as pessoas sem amor, assim como é impossível lidar com as abelhas sem cuidado. Tal é a peculiaridade das abelhas. Se começarmos a tratá-las sem cuidado, causaremos danos a elas e a nós mesmos. O mesmo se passa com as pessoas. E não pode ser diferente, porque o amor recíproco entre as pessoas é a lei básica da vida humana. É verdade que uma pessoa não pode obrigar-se a amar da mesma forma como pode obrigar-se a trabalhar, mas isso não quer dizer que se pode tratar as pessoas sem amor, ainda mais quando se exige algo delas. Se você não sente amor pelas pessoas, fique quieto, cuide de si, das coisas, do que quiser, mas não das pessoas. Da mesma forma como só se pode comer sem causar dano e de modo proveitoso quando se tem vontade de comer, assim também só se pode tratar com as pessoas de modo proveitoso e sem causar dano, quando se ama.“
_____________
1. Rubens Figueredo, tradutor da obra, na apresentação da edição brasileira de 2010, da Editora Cosac Naify.
2. Idem.
3. A Questão Criminal – La Palabra de los Muertos, Rio de Janeiro: Editora Revan, 2013, p. 85.
_____________
*Rômulo de Andrade Moreira é procurador de Justiça do MP/BA. Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS.
Referências
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O mito da eficácia das penas, os crimes patrimoniais e o utilitarismo de Luigi FerrajoliO artigo aborda a ineficácia das penas mais severas como resposta a crimes patrimoniais, criticando a recente aprovação de um projeto de lei que propõe aumentos nas penalidades para esses delitos. …Artigos MigalhasAna Cláudia Pinho( 0 )( 1 )livre
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Racismo algoritmo: A nova face da injustiça penalO artigo aborda a crescente introdução de algoritmos e inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro, destacando o risco do racismo algorítmico, que perpetua desigualdades históricas ao …Artigos MigalhasPhilipe Benoni( 0 )livre
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O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas – uma luz ao final do túnelO artigo aborda a recente decisão do STF sobre a liberdade provisória em casos de tráfico de drogas, destacando a controvérsia sobre a interpretação das leis que regulam o tema. O autor, Rômulo de …Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
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ExpertDesde 07/12/23BA28 seguidoresRomulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. Pós-…, Expert desde 07/12/23469 Conteúdos no acervo
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A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
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#80 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM RÔMULO MOREIRA E ALEXANDREO episódio aborda o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e sua regulamentação no Brasil, trazendo à discussão a visão do procurador Rômulo Moreira e os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morai…Podcast Crim…Alexandre Mo…Rômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
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A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
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O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
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O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
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A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
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Estudos de Direito Penal e Processual Penal – 2024 Encadernação de livro didático 8 março 2024O livro aborda uma coletânea de textos e ensaios sobre Direito Penal e Processual Penal, com base em decisões da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, oferecendo uma análise crítica fund…LivrosRômulo Moreira( 2 )( 1 )livre
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O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
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REsp nº 2.131.258-RJ e a prorrogação da competência do JúriO artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.131.258-RJ, que não aplicou a perpetuatio jurisdictionis em caso de morte do corréu acusado de crime d…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre
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O reconhecimento pessoal e o seu valor probatório: a nova posição do STJO artigo aborda a recente decisão da 6ª Turma do STJ que declarou inválido o reconhecimento pessoal feito apenas com fotografias, enfatizando a fragilidade da memória humana e a importância de segu…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
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Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJO artigo aborda a relação entre a confissão e sua admissibilidade no processo penal, destacando a recente posição do STJ sobre confissões feitas à polícia. São apresentadas as características dessa…Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
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O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas – uma luz ao final do túnelO artigo aborda a recente decisão do STF sobre a liberdade provisória em casos de tráfico de drogas, destacando a controvérsia sobre a interpretação das leis que regulam o tema. O autor, Rômulo de …Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
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A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
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