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Artigos Conjur – CPI: limitar duração de interrogatórios e depoimentos protege a dignidade humana

ARTIGO

CPI: limitar duração de interrogatórios e depoimentos protege a dignidade humana

O artigo aborda a importância de estabelecer limites para a duração de interrogatórios e depoimentos, destacando que procedimentos excessivamente longos podem prejudicar a dignidade humana e a presunção de inocência. O autor, Luís Guilherme Vieira, argumenta que a regulamentação desses tempos é essencial para proteger os direitos e garantias individuais no processo penal, contribuindo para uma democracia mais sólida. A proposta é que a nova CPI que será instaurada no Senado utilize essa oport...

Luis Guilherme Vieira
10 out. 2024 28 acessos
CPI: limitar duração de interrogatórios e depoimentos protege a dignidade humana
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a influência dos jogos virtuais de apostas online e sua conexão com organizações criminosas e influenciadores digitais.

Discorre sobre a falta de regulamentação referente à duração dos interrogatórios e depoimentos, propondo que limites temporais são essenciais para proteger a dignidade humana, pois a ausência deles pode prejudicar a presunção de inocência e ocasionar danos psicológicos. O texto critica a prática de prolongar as inquirições como uma forma de pressão psicológica, comparando-a a táticas usadas em regimes autoritários. Também menciona a necessidade de que as confissões colhidas em situações de vulnerabilidade sejam consideradas provas ilícitas e sugere que a nova CPI pode contribuir para a democracia ao implementar diretrizes que estabeleçam prazos e intervalos para depoimentos, valorizando assim os direitos humanos e o Estado democrático de Direito.

O artigo conclui apelando para que a CPI não se transforme em um espetáculo eleitoral e mantenha seu foco na seriedade da investigação.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "CPI: limitar duração de interrogatórios e depoimentos protege a dignidade humana" de Luís Guilherme Vieira.

  • Contexto da CPI: A criação da CPI visa investigar a influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras e suspeitas de associações com organizações criminosas.
  • Limites em Interrogatórios: A importância de estabelecer limites de tempo para interrogatórios e depoimentos, citando os impactos físicos e psicológicos nos envolvidos.
  • Presunção de Inocência: A relação entre a duração excessiva de depoimentos e a fragilização da presunção de inocência, resultando em julgamentos precipitados pela sociedade.
  • Registros Históricos: Comparações com práticas de interrogatórios durante a Santa Inquisição e a ditadura militar, destacando a utilização de táticas de prolongamento para forçar confissões.
  • Direitos Humanos: A necessidade de regulamentação nos interrogatórios para proteger os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, conforme a Constituição Federal de 1988.
  • Admissibilidade de Provas: Análise sobre a admissibilidade de confissões em processos judiciais e a necessidade de que sejam realizadas sob condições que respeitem a dignidade do interrogado.
  • Impacto na Democracia: A contribuição que a CPI poderia oferecer à democracia brasileira ao regulamentar o período de interrogatórios e depoimentos a partir de diretrizes claras.
  • Chamado à Ação: Um apelo ao Legislativo para que a CPI não se torne um "palco circense" e, em vez disso, fomente debates construtivos e efetivos no Estado democrático de Direito.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Luis Guilherme VieiraAdvogado criminal, ex-presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, membro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro. Foi membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, dentre outros.

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