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Passamos o fundo do poço e CNJ não é mais o que todo mundo pensa

O artigo aborda a crise do ensino jurídico no Brasil, criticando métodos de ensino que priorizam a memorização em detrimento da compreensão crítica e ética do Direito. Alexandre Morais da Rosa discute a banalização do aprendizado, onde docentes utilizam paródias e macetes para engajar os alunos, levantando questões sobre a importância de uma formação sólida, respeitosa e criativa que preze pela autonomia e pela função democrática do Conselho Nacional de Justiça. A reflexão proposta aponta para a necessidade de repensar as práticas pedagógicas na formação de futuros profissionais da área.

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Na verdade, trata-se de discutir o que representa esse tipo de coisa no plano simbólico (e sempre é hora de invocar Castoriadis). O vídeo “em si” pouco ou nada quer dizer; mas o simbólico é que é o busílis. O que certos cursinhos pensam sobre o Direito? Acham que é uma brincadeira? Vale tudo nesse mundo “proto-cão”? Olhando esse tipo de aula e outras em que os professores se fantasiam e/ou fazem paródias musicais, parece que estamos repristinando uma espécie de “programa do Gil Gomes” ou “Programa do Ratinho” ou “Namoro na TV, de João Kleber”. Na verdade, tudo está a indicar que essa gente aposta naquilo que Bourdieu chamava de “violência simbólica”, em que o emissor não coage ou não precisa coagir; quem reage (introjetando a dominação) é o receptor. Esse tipo de “ensino” reproduz um processo de violência simbólica. Do mesmo modo que os programas de TV que lidam com as fragilidades do cotidiano da malta (violência estrutural, diante do que o apresentador propõe mais penas e até a de morte; diante da crise da política, propõe-se a despolitização, com o ódio aos políticos etc). Bem assim.

Liberdade de ensinar, novas modalidades de aprendizagem, modelos complexos e mastigados (clique aqui para ler mais)… Discute-se a crise do ensino jurídico há décadas. Existem diversas colunas em que lutamos para que se possa estabelecer o ensino em bases sólidas. Reconhecemos a distinção em face das provas, muitas delas de decoreba, cuja preparação, por evidente, joga com uma certa parcela de memorização.

Banalizou-se, contudo, demais. A rapaziada está indo com muita sede ao pote. Não conhecemos o professor do vídeo citado, nem mesmo o êxito de sua abordagem na performance de aprovação. Parece-nos que, se não se pode decidir como se quiser, também não se pode ensinar de qualquer maneira. Pode ser engraçado, bizarro, interessante, de alguma forma (até) lúdico. Alguns se utilizam de músicas para decorar, frases e slogans que possam estabelecer a fixação mnemônica das iniciais.

Mas, definitivamente, perdemos a linha. A função de professor guardava a necessidade de um saber, ou seja, o aluno ainda procurava nele o diferenciado, não o macete, o jeitinho, a maneira de fingir que se está aprendendo. Parece que a função do professor é ensinar a decorar. Bom, qual é a função de um “decorador”, se entendem a ambiguidade da palavra? Estética acima de tudo, é o que parece. Mas, perguntamos: a ética fica submersa na estética? Só porque a palavra est-ética encobre a ética, literalmente?

Espera(va)-se, do lugar do professor, algum diferencial (clique aqui para ler mais ). Claro que não se está falando de uma pedagogia bancária (Paulo Freire) e muito menos de uma distinção em saber do professor e ignorância dos alunos. O processo de aprendizagem precisa de dois lados e de interesse recíproco, especialmente para superação do tédio que se manifesta na imensa maioria das salas de aula de Direito.

Mesmo assim, para se ensinar a importância e a relevância democrática do Conselho Nacional de Justiça (sim, é isso que quer dizer o “inteligente enunciado” Corno Nunca Julga que o professor do vídeo escreveu na lousa), precisamos de um pouco de respeito. E mais criatividade. Não dá para sair dando balão feito zagueiro de várzea. O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional 45 — a dita Reforma do Poder Judiciário — com a função de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem assim dos deveres funcionais dos magistrados, tendo, dentre outras funções, a de zelar pela autonomia e cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura, supervisionar a legalidade, receber reclamações, nos termos do artigo 103-B da Constituição da República. Pode expedir resoluções, portarias, atos normativos em geral. A busca de transparência, gestão e a denominada accountability, foi devidamente estudada por muitos, valendo citar Ilton Rolb Filho. Nós já criticamos em diversos lugares a noção meramente estatística e os equívocos de algumas ações do Poder Judiciário, especialmente quando exige diversos relatório (clique aqui para ler mais).

A pergunta a se fazer é se o aluno deve compreender o lugar e a função democrática do Conselho Nacional de Justiça ou simplesmente decorar que a soma das letras da frase “Corno Nunca Julga” possui 15 letras e, assim, saber que o Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros? Se o leitor acredita que isto é o suficiente para passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil? O pior é que, muitas vezes, passa. Não está na hora de parar, fazer o balanço e abrir uma nova atividade? E sob nova direção?

Mas se acreditamos no contrário, quem sabe, possamos discutir o que estamos fazendo na formação e prova da OAB. Sem contar o extremo mau gosto na formulação do enunciado “Corno Nunca Julga”. Imagino como o Professor ensina decorar coisas complexas como “quantos componentes tem o STJ? Resposta: três times de futebol (11×3)”.

Existe um site — que deve ser ligado a algum cursinho (se não é, pelo menos alguns desses “enunciados” são reproduzidos por professores de cursinhos) — que ensina “macetes” para decorar “coisas” de Direito. Vejam algumas pérolas (citadas ipsis literis aqui): PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º) FUNDAMENTOS –> SOCIDIVAPLUOBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN —> CONGAERRAPRO (“CONGA”ERRAPRO)INTERNACIONAIS —> INPREAUTO NIDESORECOCO (“INPREAUTO” com pronúncia em inglês e “NIDESORECOCO” com pronúncia em francês). Não é o armagedom?

Sabem como você aprende o conteúdo do artigo 59 da Constituição? Assim: Processo legislativo compreende: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR….Eu (Emenda constitucional) Conheço (lei complementar)O (lei ordinária)Diretor do (lei delegada)MP (medida provisória)D (decretos legislativos)R (resoluções).

E o Poder Judiciário (artigo 92 e seguintes)? “Número de Ministros dos Tribunais Superiores: S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros!S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com quantos anos Jesus morreu? ae 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Três – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!!” (atenção: moçinhas está escrito assim mesmo, com ç). Então? Tem mais fundo (do poço) para cavar? Ou já chegamos lá?

E que tal saber sobre ADIN? Há um professor de um famoso cursinho que ensina com música (Samba da ADIN): “Você sabe o que é ADIN? Nunca vi, nem ouvi, então fala pra mim…”. E quem sabe essa, do mesmo autor? “Eu já estudei quase tudo em minha vida, E Poder Constituinte agora chegou a sua vez; Pode ser originário ou derivado, E agora a diferença eu vou contar para vocês”… (o ritmo da música “Deixa a Vida Me Levar”).

Grandes Einsteins dos cursinhos. Vamos todos para a Suécia receber o Nobel. Nota: tudo isso que estamos dizendo serve para quem faz funk com o ECA, lepo-lepo com o Direito Constitucional e assim por diante. As consequências…vem sempre depois, como dizia o Conselheiro Acácio, indicado duas vezes para o Oscar e três vezes para o Nobel já no século XIX. Aliás, as consequências já estão aí. Olhemos pela janela. E façamos uma vista d’olhos na pasta dos alunos dos cursos de direito, para saber o que eles estão lendo. E olhemos os vídeos dos cursinhos na Internet. E fujamos para um bunker. E o que quer dizer a sigla VEC? Não, não é Vara de Execuções Criminais. Essa sigla é nossa, que quer dizer “Vamos Estocar Comida”! E “CVA”? O Caos Vem Aí.

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