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Artigos Conjur – Quando vira testemunha surpresa no Júri, promotor está sem provas

ARTIGO

Quando vira testemunha surpresa no Júri, promotor está sem provas

O artigo aborda a questão do uso de argumentos de autoridade no tribunal do júri, enfatizando como a presença e as afirmações de promotores e juízes podem influenciar indevidamente os jurados leigos. Os autores discutem a desproporcionalidade na credibilidade atribuída ao discurso da acusação comparado à defesa, destacando o impacto psicológico que isso pode ter na decisão do júri. Além disso, alertam sobre a necessidade de proteger a imparcialidade do julgamento, evitando que o prestígio das...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
17 out. 2014 20 acessos
Quando vira testemunha surpresa no Júri, promotor está sem provas

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a problemática do argumento de autoridade no Tribunal do Júri, destacando a presença do promotor como uma figura que pode influenciar indevidamente os jurados leigos.

Apresenta a legislação vigente, especificamente o Art. 478 do Código de Processo Penal, que veda referências à decisão de pronúncia e à posição do acusado como argumentos de autoridade. Discute-se o impacto da postura do promotor que, ao se autodenominar testemunha da própria acusação, compromete a neutralidade do julgamento. A influência simbólica do juiz e do promotor sobre os jurados é analisada à luz da psicanálise, com referências às teorias de Freud e Lacan sobre o inconsciente e a estruturação da decisão judicial.

É evidenciado que a credibilidade assegurada por essas autoridades pode aprisionar o jurado em um espaço de decisão que favorece a acusação, desconsiderando a imparcialidade essencial ao processo. O artigo conclui enfatizando a necessidade de atenção ao uso de argumentos de autoridade, pois estes podem constranger as decisões dos jurados, comprometendo a busca por justiça.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Quando vira testemunha surpresa no Júri, promotor está sem provas", de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Vedação ao Argumento de Autoridade: Discussão sobre a proibição de referências à decisão de pronúncia e ao silêncio do réu, tanto para beneficiar quanto para prejudicar, enfatizando a proteção da imparcialidade no julgamento.
  • Influência da Autoridade no Júri: Análise do impacto que a figura do juiz e do promotor exerciem sobre jurados leigos, considerando a pressão simbólica que suas palavras e comportamentos podem gerar.
  • Psicanálise e Decisão Penal: Exploração da influência do inconsciente na tomada de decisões judiciais e como o discurso dos promotores e juízes afeta o julgamento dos jurados, segundo a Teoria de Lacan.
  • Doping Processual: Identificação do fenômeno em que o promotor se posiciona como testemunha indireta, tentando conferir autoridade a sua acusação de maneira inadequada, prejudicando a paridade de armas no tribunal.
  • Desigualdade no Julgamento: Reflexão sobre como a defesa entra em desvantagem no tribunal do júri, necessitando construir sua credibilidade e desafiando a legitimidade das figuras de autoridade.
  • Poder de Persuasão do Discurso: Detalhamento do potencial persuasivo do discurso do promotor, especialmente quando este se apoia no 'testemunho-aval' do juiz, e como isso pode aprisionar a decisão do jurado.
  • Impactos no Espaço Decisório: Considerações sobre como argumentos de autoridade influenciam a liberdade de escolha dos jurados, levando a decisões que não refletem apenas as provas apresentadas.
  • Conscientização sobre o Ritual do Júri: Chamada à atenção sobre a importância de resguardar o julgamento da manipulação por meio de discursos de autoridade, mantendo o foco nas provas relativas ao caso.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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