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Artigos Conjur – Desconsiderar vontade da vítima na Lei Maria da Penha é pura violência processual

ARTIGO

Desconsiderar vontade da vítima na Lei Maria da Penha é pura violência processual

O artigo aborda a problemática da desconsideração da vontade da vítima na aplicação da Lei Maria da Penha, destacando como essa prática gera uma verdadeira violência processual. O autor, Leonardo Marcondes Machado, critica o enfoque punitivista do sistema, que ignora as necessidades e desejos da vítima, provocando sofrimento e sobrevitimização ao invés de efetiva proteção e resolução do conflito. Essa abordagem revela a falta de respeito pela dignidade da mulher, que muitas vezes busca apenas...

Leonardo Marcondes Machado
20 out. 2015 13 acessos
Desconsiderar vontade da vítima na Lei Maria da Penha é pura violência processual

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a desconsideração da vontade da vítima na aplicação da Lei Maria da Penha, evidenciando a violência processual resultante dessa prática.

Primeiramente, destaca a absurda situação em que a prisão do agressor é proclamada independentemente do desejo da vítima, ressaltando a desumanização do conflito, onde a solução estatal predomina sobre as necessidades e desejos individuais. Em seguida, discute a experiência da vítima que, mesmo diante da violência sofrida, não deseja a punição do agressor, mas sim a cessação das agressões, refletindo uma desconexão entre a legislação e as aspirações reais das vítimas. O texto também critica o punitivismo excessivo que permeia o sistema de justiça, argumentando que, em vez de oferecer proteção, ele perpetua a dor e a submissão da vítima ao sistema penal, evidenciando a falta de respeito às normas internacionais de dignidade e compaixão para com a vítima.

Adicionalmente, menciona a expropriação da autonomia da vítima, que acaba sabotando o próprio processo judicial ao não cooperar com a criminalização do agressor. Por fim, o artigo enfatiza a necessidade de se reconsiderar a abordagem judicial frente à violência doméstica, promovendo uma reflexão acerca das verdadeiras experiências das vítimas e do impacto da intervenção estatal nos conflitos pessoais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Desconsiderar vontade da vítima na Lei Maria da Penha é pura violência processual", de Leonardo Marcondes Machado.

  • Ação Penal e Vontade da Vítima: Discussão sobre a prisão em flagrante do agressor, mesmo sem a manifestação da vítima, evidenciando a desconsideração da sua vontade.
  • Nobreza da Vítima: Reflexão sobre o desprezo da justiça em relação ao desejo da vítima de não querer punições ou medidas protetivas.
  • Autonomia da Vítima: A questão da autonomia individual da vítima e sua reação à intervenção estatal, optando por sabotagem do sistema penal.
  • Punitivismo e Efeitos Colaterais: Análise crítica do punitivismo como solução inadequada para conflitos de violência, resultando em mais vitimização.
  • Violência Processual: Argumentação de que a desconsideração da vontade da vítima representa uma violência processual suprema.
  • Normas Internacionais: Crítica ao desrespeito das normas internacionais que garantem o tratamento da vítima com dignidade e respeito.
  • Pena vs. Reabilitação: Debate sobre a centralização do sistema penal na punição em vez da reabilitação ou resolução efetiva para os conflitos.
  • Realidade das Mulheres Vítimas: O reconhecimento de que a maioria das mulheres vítimas de violência doméstica só deseja a cessação das agressões, não a punição do agressor.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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