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Artigos Conjur – Não há concurso material entre corrupção passiva e lavagem

ARTIGO

Não há concurso material entre corrupção passiva e lavagem

O artigo aborda a discussão sobre a impossibilidade de concurso material entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, especialmente quando a corrupção antecede a lavagem. Os autores argumentam que, como as condutas visam proteger o mesmo bem jurídico, a administração pública, não é apropriado punir de forma dupla um agente que praticou ambos os delitos. A conclusão sustenta que a tipicidade da corrupção abarca a lavagem, configurando uma única ofensa ao bem jurídico tutelado.

André Callegari
22 mar. 2017 36 acessos
Não há concurso material entre corrupção passiva e lavagem
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do concurso material entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, especialmente à luz da nova "lista de Janot".

São discutidos temas como a tipificação da lavagem de dinheiro na Lei 9.613/98, que é um crime passível de ser praticado por qualquer indivíduo, e as características necessárias para a configuração da corrupção passiva, que requer um pedido prévio para caracterizar o crime. O texto discorre sobre a interdependência entre os dois delitos, argumentando que a ocultação de recebimentos ilegais integra a materialidade da corrupção passiva e não deve ser vista como um crime autônomo de lavagem, a menos que ocorram atos posteriores de recondução da vantagem ilícita à economia formal. Além disso, analisa o bem jurídico protegido pela legislação de lavagem de dinheiro, que, conforme o entendimento do autor, estaria mais vinculado à proteção da ordem socioeconômica nacional do que à administração da Justiça, embora haja divergências doutrinárias sobre o tema.

Por fim, conclui que há impossibilidade de reconhecimento de concurso material entre corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sustentando que ambos os delitos protegem o mesmo bem jurídico e, portanto, uma dupla punição para a mesma conduta não é admissível, aplicando o princípio da consunção para justificar essa conclusão.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos tratados no artigo "Impossibilidade de concurso material entre corrupção passiva e lavagem de dinheiro" por André Luís Callegari e Ariel Barazzetti Weber.

  • Conceito de Lavagem de Dinheiro: Análise sobre a natureza do crime de lavagem de dinheiro e sua distinção em relação à corrupção passiva, esclarecendo que é um crime comum sem exigências especiais para sua prática.
  • Corrupção Passiva e sua Tipicidade: Elucidação de que a corrupção passiva requer um pedido e que a tipicidade já abrange o ato de receber valores, não justificando um crime autônomo de lavagem de dinheiro pelo mesmo fato.
  • Concurso Material e Princípio da Consunção: Discussão sobre a possibilidade de concurso material entre corrupção passiva e lavagem de dinheiro, argumentando que ambos integram o mesmo bem jurídico e defendendo a aplicação do princípio da consunção.
  • Bem Jurídico Protegido: Apresentação de diferentes entendimentos sobre o bem jurídico tutelado pela lei de lavagem de dinheiro, debatendo se é a ordem socioeconômica ou a administração da justiça.
  • Necessidade de Atos Distintos para Configuração do Crime Autônomo: Ênfase na necessidade de atos posteriores ao delito de corrupção passiva para que se configure um crime autônomo de lavagem de dinheiro, ressaltando a conexão entre os dois delitos.
  • Conclusão sobre a Impossibilidade de Concurso Material: Argumentação final de que não há possibilidade de concurso material entre os dois delitos quando realizados pelo mesmo agente, visando evitar a dupla punição pelo mesmo bem jurídico lesionado.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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