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Artigos Conjur – Teoria da ontologia social é antídoto à pós-verdade processual

ARTIGO

Teoria da ontologia social é antídoto à pós-verdade processual

O artigo aborda a teoria da ontologia social de John Searle, que analisa a distinção entre verdade e falsidade no contexto jurídico, ressaltando a importância da linguagem e da intencionalidade na construção de significados. A discussão centra-se na criação de realidades sociais objetivas a partir de elementos linguísticos, destacando como a verdade no processo é formada por regras e convenções que definem status e funções. Essa perspectiva é apresentada como uma forma de combater a pós-verda...

Marco Marrafon
25 jun. 2018 17 acessos
Teoria da ontologia social é antídoto à pós-verdade processual

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a diferença entre verdade e falsidade na análise da significação social de objetos e enunciados, destacando como a linguagem fundamenta a consciência social e as regras institucionais.

A contribuição teórica de John Searle é central, apresentando o Direito como um constructo social que depende da objetividade dos elementos linguísticos dentro de uma realidade socialmente construída. A ontologia de Searle é discutida através da integração entre mente, linguagem e sociedade, enfatizando a intencionalidade na atribuição de função e significado às palavras, o que é essencial para a formação de uma realidade social objetiva.

Exemplos do mundo jurídico ilustram como elementos factuais adquirem significado por meio da intencionalidade coletiva em contextos processuais, tornando-se verdades socialmente construídas. O autor também argumenta que a ontologia social é um instrumento útil para lidar com a pós-verdade, evidenciando a interação entre fatos e sentidos linguísticos e destacando a importância de uma argumentação judicial sólida, livre de análises subjetivas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Teoria da ontologia social é antídoto à pós-verdade processual" de Marco Aurélio Marrafon.

  • Diferença entre Verdade e Falsidade: A análise da significação dos objetos no mundo social e a relação de sentido de cada palavra.
  • O Papel da Linguagem: A importância da linguagem para a construção de consciência social e regras de conduta.
  • Contribuições de Searle: A ontologia social de John Searle e sua relevância para compreender o Direito como constructo social.
  • Integração entre Mente, Linguagem e Sociedade: Como a consciência se conecta com a realidade social por meio da linguagem e da intencionalidade.
  • Atribuição de Funções: A capacidade humana de dar papel social a elementos do mundo natural através da linguagem.
  • Intencionalidade Coletiva: A colaboração entre falantes que busca um entendimento comum em debates e interações sociais.
  • Formação de Realidade Social: Diagnóstico da construção de uma realidade social objetiva por meio da atribuição de funções a elementos linguísticos.
  • Exemplos Aplicados ao Direito:
    • Papel Autêntico e Sentença: O papel autêntico equivale a uma sentença no contexto das regras do devido processo.
    • Documento e Função Prova: Como um documento pode gerar verdade socialmente construída sob regras processuais.
    • Denúncia de Assassinato: A aferição de materialidade e autoria no devido processo legal.
  • Verdade do Processo: A verdade no processo se apoia na construção linguística, mas não ignora a relação com a realidade social.
  • Superação da Pós-Verdade: A utilidade da ontologia social para evitar análises subjetivas e narrativas conspiratórias no processo penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marco MarrafonDoutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli Studi di Roma Tre - Italia. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Presidente (2012-2018) e Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador do LabDIa - Laboratório de Direito e Inteligência Artificial do PPGD/UERJ. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Advogado.

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