Teoria da ontologia social é antídoto à pós-verdade processual
O artigo aborda a teoria da ontologia social de John Searle, que analisa a distinção entre verdade e falsidade no contexto jurídico, ressaltando a importância da linguagem e da intencionalidade na construção de significados. A discussão centra-se na criação de realidades sociais objetivas a partir de elementos linguísticos, destacando como a verdade no processo é formada por regras e convenções que definem status e funções. Essa perspectiva é apresentada como uma forma de combater a pós-verda...

O artigo aborda a diferença entre verdade e falsidade na análise da significação social de objetos e enunciados, destacando como a linguagem fundamenta a consciência social e as regras institucionais.
A contribuição teórica de John Searle é central, apresentando o Direito como um constructo social que depende da objetividade dos elementos linguísticos dentro de uma realidade socialmente construída. A ontologia de Searle é discutida através da integração entre mente, linguagem e sociedade, enfatizando a intencionalidade na atribuição de função e significado às palavras, o que é essencial para a formação de uma realidade social objetiva.
Exemplos do mundo jurídico ilustram como elementos factuais adquirem significado por meio da intencionalidade coletiva em contextos processuais, tornando-se verdades socialmente construídas. O autor também argumenta que a ontologia social é um instrumento útil para lidar com a pós-verdade, evidenciando a interação entre fatos e sentidos linguísticos e destacando a importância de uma argumentação judicial sólida, livre de análises subjetivas.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Teoria da ontologia social é antídoto à pós-verdade processual" de Marco Aurélio Marrafon.
- Diferença entre Verdade e Falsidade: A análise da significação dos objetos no mundo social e a relação de sentido de cada palavra.
- O Papel da Linguagem: A importância da linguagem para a construção de consciência social e regras de conduta.
- Contribuições de Searle: A ontologia social de John Searle e sua relevância para compreender o Direito como constructo social.
- Integração entre Mente, Linguagem e Sociedade: Como a consciência se conecta com a realidade social por meio da linguagem e da intencionalidade.
- Atribuição de Funções: A capacidade humana de dar papel social a elementos do mundo natural através da linguagem.
- Intencionalidade Coletiva: A colaboração entre falantes que busca um entendimento comum em debates e interações sociais.
- Formação de Realidade Social: Diagnóstico da construção de uma realidade social objetiva por meio da atribuição de funções a elementos linguísticos.
- Exemplos Aplicados ao Direito:
- Papel Autêntico e Sentença: O papel autêntico equivale a uma sentença no contexto das regras do devido processo.
- Documento e Função Prova: Como um documento pode gerar verdade socialmente construída sob regras processuais.
- Denúncia de Assassinato: A aferição de materialidade e autoria no devido processo legal.
- Verdade do Processo: A verdade no processo se apoia na construção linguística, mas não ignora a relação com a realidade social.
- Superação da Pós-Verdade: A utilidade da ontologia social para evitar análises subjetivas e narrativas conspiratórias no processo penal.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo










Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.




