Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – No processo penal, a instrumentalidade é do direito material

ARTIGO

No processo penal, a instrumentalidade é do direito material

O artigo aborda a relação entre direito material e processo no contexto da legislação penal, defendendo a ideia de que o direito material é quem deve ser considerado como instrumento no processo penal. Os autores argumentam que a violação das formas processuais deve presumir prejuízo às partes, questionando a exigência de comprovação de danos e a aplicação do artigo 563 do CPP, que pode prejudicar os direitos fundamentais do acusado. Ao final, destacam a necessidade de um controle mais rigoro...

Alexandre Morais da Rosa
23 ago. 2019 42 acessos
No processo penal, a instrumentalidade é do direito material
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a relação entre o processo penal e o direito material, defendendo que a essencialidade está no primeiro e não no segundo, contestando a interpretação comum que considera o processo como mera ferramenta do direito material.

Entre os principais temas discutidos, destaca-se a declaração de não-recepção do art. 563 do Código de Processo Penal (CPP), que, segundo os autores, não atribui à parte responsabilidade de provar prejuízo em caso de nulidade, reforçando o entendimento de que o direito material deve ser considerado o instrumento primordial na estrutura processual. O texto analisa a importância da forma no processo penal, estabelecendo uma relação com a capacidade cognitiva humana, e critica a generalização e a relativização das nulidades processuais pelos tribunais, que podem levar a um arbítrio judicial exacerbado. A discussão se aprofunda na natureza das nulidades, apontando para a necessidade de sua distinção em absolutas e relativas, e argumenta que a imposição da necessidade de comprovar o prejuízo representa um cerceamento do direito fundamental do acusado, além de ser considerado inconstitucional.

Ao final, os autores concluem que a aplicação do art. 563 do CPP, sem consideração de sua compatibilidade com a Constituição de 1988, demonstra a fragilidade do sistema de garantias processuais penais e sugere a urgência de uma revisão na abordagem das nulidades para preservar a dignidade do réu e a efetividade do devido processo legal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "No processo penal, a instrumentalidade é do direito material" de Alexandre Morais da Rosa e Rosmar Rodrigues Alencar.

  • Instrumentalidade do Direito Material: A ideia central de que, na verdade, é o direito material que serve como instrumento dentro do processo penal, e não o contrário, destacando a importância do processo como uma condição essencial para a validade das normas.
  • Violação de Formas no Processo Penal: O artigo argumenta que o prejuízo derivado da violação de formas processuais é presumido, não cabendo ao acusado provar o dano.
  • Importância da Estrutura Processual: A forma no processo é comparada à capacidade humana de organização, sendo essencial para a viabilidade do conhecimento válido pelo juiz, que deve atuar dentro de direitos fundamentais.
  • Nulidades no Código de Processo Penal: A análise do artigo 563 do CPP revela que não há distinção clara entre nulidades e a exigência de prova de prejuízo é considerada um erro jurídico.
  • Consequências da Relativização das Nulidades: A falta de clareza nas normas sobre nulidade pode levar a um aumento da discricionariedade judicial, potencialmente prejudicial para a justiça.
  • Teoria da Nulidade: O texto discute que nulidades absolutas devem ser reconhecidas independentemente de prejuízo, com ênfase na função jurisdicional do Estado.
  • Impacto do Princípio 'Pas de Nullité Sans Grief': A aplicação deste princípio no processo penal pode comprometer garantias, tornando o acusado um mero objeto de pretensões processuais.
  • Conclusão sobre a Teoria das Nulidades: O artigo conclui que existem falhas no controle judicial das nulidades, evidenciando um déficite nas garantias processuais penais e a necessidade de respeitar formas que são essenciais para a proteção dos direitos no âmbito do processo penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Alexandre Morais da Rosa
Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos