Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Streck e Morais da Rosa: Lei conceituou coisa julgada e não se sabia

ARTIGO

Streck e Morais da Rosa: Lei conceituou coisa julgada e não se sabia

O artigo aborda a definição de coisa julgada conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, destacando a simplicidade do conceito como uma decisão judicial irrecorrível. Os autores discutem a aplicação desse conceito nas esferas cível e penal, enfatizando a importância de sua compreensão entre juristas e legisladores para evitar interpretações equivocadas sobre a prisão antes do trânsito em julgado. A reflexão inclui críticas a parlamentares e professores que ignoram esse princ...

Alexandre Morais da Rosa
31 dez. 2019 8 acessos
Streck e Morais da Rosa: Lei conceituou coisa julgada e não se sabia

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a conceituação de coisa julgada conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ressaltando sua definição simples como a decisão judicial da qual não cabe mais recurso.

Os autores revisitam a obra de Luis Alberto Warat, introduzindo o contraste entre estilos de juristas e destacando a importância da clareza legal. Discutem o impacto do princípio da coisa julgada na aplicação do direito penal e civil, especialmente em relação à prisão antes do trânsito em julgado, e criticam a falta de conhecimento sobre o conceito entre parlamentares e acadêmicos. A conversa entre os autores revela a necessidade de compreender a LINDB e questiona as tentativas de redefinir a coisa julgada fora dos parâmetros legais estabelecidos.

Além disso, utilizam referências literárias para ilustrar suas ideias sobre nomenclatura e significado no direito, enfatizando a irreversibilidade da liberdade no contexto penal. O texto conclui com uma reflexão sobre a simplicidade do conceito de coisa julgada, celebrando a importância desse entendimento no exercício da justiça.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Eureka! Lei conceituou coisa julgada e não se sabia" de Alexandre Morais da Rosa.

  • Conceito de Coisa Julgada: Definição simples e clara do artigo 6º, § 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); a coisa julgada como decisão judicial sem direito a recurso.
  • Importância do Trânsito em Julgado: Discussão sobre a relação entre a coisa julgada e o processo penal, enfatizando que a pena só deve ser cumprida após essa decisão definitiva.
  • Relação com a Constituição Brasileira: Análise dos artigos 5º e 283 da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP), questionando a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado.
  • Reversibilidade no Processo Penal: Reflexão sobre a irreversibilidade da liberdade no processo penal e a necessidade de decisões definitivas.
  • Críticas à Interpretação da Coisa Julgada: Comentários sobre as tentativas de redefinição do conceito de coisa julgada por parlamentares e outros, sem conhecimento da LINDB.
  • Literatura e Filosofia no Contexto Jurídico: Referências a Garota de Ipanema, O Nome da Rosa e suas implicações na reflexão sobre a natureza e nomeação das coisas no direito.
  • Fechamento Reflexivo: Conclusão sobre a simplicidade do conceito de coisa julgada e a relação entre nome e essência, celebrando a clareza e a importância da legalidade em 2020.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Alexandre Morais da Rosa
Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos