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Artigos Conjur – Gina Muniz: Revisão de ofício da prisão preventiva

ARTIGO

Gina Muniz: Revisão de ofício da prisão preventiva

O artigo aborda a necessidade de revisão de ofício da prisão preventiva durante toda a persecução penal, contrarrestando a ideia de que essa revisão se limite a até a sentença condenatória de primeiro grau. A autora destaca a importância do princípio da presunção de inocência e a ilegalidade da execução provisória da pena, conforme o entendimento do STF. Além disso, critica a resistência a revisões periódicas da prisão, sustentando que essa prática é essencial para a garantia dos direitos fun...

Gina Muniz
15 set. 2020 17 acessos
Gina Muniz: Revisão de ofício da prisão preventiva
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a validade e a necessidade da revisão de ofício da prisão preventiva durante toda a persecução penal, defendendo que esse procedimento deve ocorrer a cada 90 dias, conforme previsto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP).

A autora discute a interpretação da presunção de inocência, afirmando que o entendimento atual conflita com o princípio ao permitir a execução da pena antes do trânsito em julgado, em contrariedade ao que estipula a Constituição e tratados internacionais. O texto critica as opiniões de autores que defendem o contrário e enfatiza o direito à duração razoável do processo, reafirmando que a prisão preventiva deve ser revista periodicamente, levando em consideração a proporcionalidade e a necessidade da medida cautelar.

Além disso, aborda a problemática do discurso punitivista que busca reduzir garantias fundamentais em nome da segurança pública, argumentando que a proteção dos direitos individuais deve ser priorizada e que a manutenção da ordem social não pode justificar a violação dessas garantias. A autora conclui que a revisão periódica é fundamental para assegurar o respeito ao estado de inocência e à legalidade no processo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Revisão de ofício da prisão preventiva é válida (e necessária) na persecução penal", escrito por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz.

  • Revisão Periódica da Prisão Preventiva: Argumentação a favor da continuidade da revisão da prisão preventiva ao longo de toda a persecução penal, e não apenas até a sentença condenatória de primeiro grau.
  • Princípio da Presunção de Inocência: Discussão sobre a incompatibilidade entre a execução provisória da pena e a presunção de inocência estabelecida pela Constituição Brasileira e tratados internacionais.
  • Jurisprudência do STF: Análise das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade do trânsito em julgado para a execução da pena e a validade do artigo 283 do CPP.
  • Súmulas do STJ: Crítica às súmulas 21 e 52 do STJ, que restringem a alegação de excesso de prazo apenas ao período da instrução criminal, ignorando a duração total do processo.
  • Impactos do Punitivismo: Reflexão sobre o discurso punitivista e suas consequências para as garantias fundamentais e a proteção dos direitos humanos no sistema penal.
  • Prisão Cautelar e Seus Limites: Exposição da necessidade de revisão constante da prisão cautelar e a legalidade das prisões, com base na gravidade do crime e em fatos novos.
  • Direitos Fundamentais: Enfatização da importância da liberdade como um direito coletivo, e não apenas individual, dentro do contexto de um Estado democrático de Direito.
  • Necessidade de Revisão Judicial: Argumento de que a inércia do juiz em revisar a necessidade de prisão é uma forma de coação ilegal, demandando ação judicial para o relaxamento da medida.
  • Conclusão Sobre a Revisão: Definição da revisão da prisão preventiva como uma necessidade imprescindível durante toda a persecução penal, enfatizando a ilegalidade das prisões não revisadas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

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